26/04/2026
GUARDA COMPARTILHADA e VISITAÇÃO 🧑🧑🧒
Guarda compartilhada significa dividir o tempo exatamente “meio a meio”, por exemplo, 15 dias com um e mais 15 dias com outro.
A GUARDA JUDICIAL visa garantir a convivência da criança com ambos os pais e com as famílias materna e paterna.
Um modelo bastante utilizado pode funcionar assim:
✅ Finais de semana alternados com um dos genitores
✅ Divisão das férias escolares (metade com cada um)
✅ Datas comemorativas alternadas (Natal, Ano Novo, Páscoa, etc.)
✅ Dias especiais fixos, como Dia das Mães e aniversário da mãe com a mãe e Dia dos Pais e aniversário do pai com o pai
✅ O dia do aniversário da criança será alternado se os pais não conviverem bem ou pode ser dividido.
✅ Feriados prolongados ajustados conforme o final de semana de convivência ou alternados.
✅ Possibilidade de familiares auxiliarem na busca e entrega da criança.
✅ A busca e a entrega do menor pode ser feita em local público.
Os exemplos acima devem ser adaptados à realidade de cada família, sempre priorizando o bem-estar da criança!
Uma vez definido judicialmente, se uma da partes desrespeitar a sentença (mãe ou pai) o juiz pode aplicar multa e reversão da guarda compartilhada em unilateral.
Se você está passando por uma situação parecida, buscar orientação jurídica pode fazer toda a diferença.
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