Barelli Advogados Associados

Barelli Advogados Associados Assessoria jurídica nas áreas de Direito Civil, Direito de família, Direito do consumidor, Direito do trabalho e Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

O Dr. Eliseu Vicente Filho, Pós Graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil - Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho - atuante no ofício da advocacia há mais de 18 anos na cidade do Rio de Janeiro, conduz com zelo e profissionalismo o escritório “Eliseu Vicente Advocacia e Assessoria”, prestando serviços profissionais de advocacia tendo como foco a transparência, a ética e

o compromisso com seus clientes. Sua missão se pauta na prevenção e solução dos conflitos. Com uma advocacia moderna, o escritório é especializado nas áreas em que atua. O que se demonstra é agilidade e gerenciamento eficiente de suas ações. A atuação do escritório “Eliseu Vicente Advocacia e Assessoria” tem o cunho precípuo de proporcionar a melhor segurança jurídica para seus clientes, oferecendo uma visão atenta, atualizada, moderna e qualif**ada em abrangentes áreas do Direito. Especialidades : Direito do Trabalho, Direito de Família, Relações de consumo, Responsabilidade Civil, Direito Civil e Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

12/01/2023
25/10/2019

Nunca é tarde para sonhar.Quando você começa a sonhar os sonhos de Deus algo começa a acontecer.A fé é um salto no escuro nos braços de Deus...Se você não te...

19/07/2019

Prezados clientes, esta página seta extinta em breve e todas as publicações serão migradas para a página Eliseu Vicente Advocacia e Assessoria.

A obrigação de que hospitais, postos de saúde e clínicas comuniquem aos pais ou responsáveis legais e ao Conselho Tutela...
02/07/2019

A obrigação de que hospitais, postos de saúde e clínicas comuniquem aos pais ou responsáveis legais e ao Conselho Tutelar os atendimentos de crianças e adolescentes que consumiram álcool ou dr**as é razoável e de fácil implementação. Portanto, não viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, declarou, nesta segunda-feira (24/6), constitucional a Lei estadual 7.829/2018.

Em representação de inconstitucionalidade, a Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro argumentou que a norma fere o princípio da livre iniciativa, pois interfere no modo de atuação dos estabelecimentos de saúde. Além disso, a entidade disse que a lei tem vício de iniciativa, pois trata de Direito Civil – matéria de competência privativa da União.

Em defesa da Lei estadual 7.829/2018, o governo do Rio sustentou que os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência não são absolutos, e podem ser mitigados diante da proteção de crianças e adolescentes.

O relator do caso, desembargador Mauro Pereira Martins, afirmou que não houve vício de iniciativa. Segundo ele, a norma não trata de Direito Civil, mas sim de proteção aos jovens. E esse assunto é de competência concorrente entre União, estados e municípios, conforme a Constituição Federal (artigo 24, XV) e a Constituição fluminense (artigo 74, XV).

O magistrado também entendeu que o dever de comunicação aos pais e ao Conselho Tutelar não viola o direito à intimidade da criança ou do adolescente, nem afeta a relação particular entre paciente e unidade hospitalar.

Martins ainda disse que a lei não interfere indevidamente na atividade hospitalar. “[O dever de comunicação] É, portanto, atividade que pode ser facilmente inserida na estrutura do serviço, como mais um documento dentre todos os que já fazem parte do atendimento hospitalar, cabendo à cada unidade decidir a melhor forma de cumprir tal dever, podendo fazer uso, inclusive, das facilidades da comunicação por meio eletrônico. Logo, não se cogita aqui de violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.

Fonte: Conjur

A anotação da jornada de trabalho por exceção vem aos poucos se estabelecendo como jurisprudência no Tribunal Superior d...
29/06/2019

A anotação da jornada de trabalho por exceção vem aos poucos se estabelecendo como jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho. Reflexo direto do objetivo de privilegiar o negociado sob o legislado da reforma trabalhista, o entendimento foi tido pela Seção de Dissídio Coletivo e pela 4ª Turma.

Anotar a jornada por exceção signif**a que f**a pré-estabelecido que a jornada do trabalhador será sempre a regular e somente as exceções serão anotadas. Horas extras, atrasos, folgas e outros acontecimentos que fujam da rotina são consideradas exceções, nesses casos.

Para as empresas, este método é menos trabalhoso e por isso mais barato. Mas a Justiça do Trabalho não aceitava o método de nenhuma forma antes da reforma. Agora, caso seja estabelecido pelo norma coletiva, começou a ser aceito.

Ao decidir, o ministro Alexandre Luiz Ramos, do TST, ressaltou a novidade imposta pela reforma trabalhista. "Vale destacar, a propósito, que o artigo 611-A, X, da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, dispõe que as normas coletivas prevalecerão sobre o disposto em lei quando tratarem, dentre outros, sobre a 'modalidade de registro de jornada de trabalho'. O dispositivo não representa inovação do ordenamento jurídico, mas tão somente a declaração de que a matéria não se insere no rol de garantias mínimas de proteção insuscetíveis de negociação pelas partes", disse em seu voto.

Menos custos
Para a advogada Ágata Franceschini, especializada na área trabalhista, trata-se de um caso bastante relevante, pois permite que as empresas optem por essa forma de anotação da jornada na carteira de trabalho.

"É praticamente uma revolução", comenta a advogada. Especialmente depois da Portaria 1.510/2009, do extinto Ministério do Trabalho, que estabeleceu a obrigação do ponto eletrônico e aumentou os custos de adaptação para as empresas. "Se tal entendimento for pacif**ado e aderido pelas empresas, irá desobrigar os empregadores de manterem uma quantidade de dados e documentos bem elevados, considerando o prazo prescricional de uma eventual Reclamação Trabalhista”, afirma Ágata.

Fonte: CONJUR

12/05/2019

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