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01/10/2020

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📍 A inscrição do nome do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, Serasa...), conhecida como “negativaç...
29/09/2020

📍 A inscrição do nome do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, Serasa...), conhecida como “negativação”, traz diversas consequências negativas para aquele.

Dentre as consequências negativas que o consumidor irá enfrentar pode-se citar a dificuldade de acesso a crédito e financiamentos, eventuais negativas de acesso a empregos além de macular sua boa imagem.

O processo de negativação do nome do consumidor, desde que observe os procedimentos corretos e realmente esteja embasado em uma inadimplência por parte desse, é legal e possível.

Ocorre que, por diversas vezes o consumidor não possui qualquer dívida com a empresa que realizou a negativação ou essa não observou os procedimentos corretos.

Nestes casos, em que inexistia dívida ou os procedimentos não foram observados, o consumidor pode exigir que seu nome seja retirado do eventual cadastro, podendo ainda pleitear indenização por danos morais.

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25/09/2020
🔞 A dispensa discriminatória está prevista na Lei nº 9.029/95, tratando-se da dispensa do trabalhador por ser portador d...
24/09/2020

🔞 A dispensa discriminatória está prevista na Lei nº 9.029/95, tratando-se da dispensa do trabalhador por ser portador de doença grave, como câncer ou doenças cardíacas, ou por motivos religiosos, de raça, de gênero ou opção sexual, ocasionando desonra ou preconceito.
Nestes casos, havendo dispensa de forma discriminatória o trabalhador poderá ser:
a) Reintegrado ao serviço, recebendo o valor integral do período de afastamento com os juros legais;
b) Indenizado, com o dobro da remuneração do período de afastamento, acrescida de juros.
Além dessas consequências, poderá haver ainda a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Conforme a sumula nº 443 do TST presume-se discriminatória a despedida do empegado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, cabendo a empresa comprovar que a dispensa não ocorreu em razão de tal condição.

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📍O Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020, regulamentou o auxílio emergencial residual. Instituído pela Medida Pro...
22/09/2020

📍O Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020, regulamentou o auxílio emergencial residual. Instituído pela Medida Provisória 1000, o referido auxílio será devido em até 04 parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), de modo que esse será pago independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com a norma, os beneficiários que começaram a receber o auxílio emergencial após o mês de abril, terão direito a menos parcelas de R$ 300,00. Por exemplo, o cidadão que começou a receber em julho, terá direito às 05 parcelas de R$ 600,00 e mais 01 parcela do novo benefício, o qual será devido no mês de dezembro.

Deste modo, além do menor número de parcelas concedidas, o auxílio emergencial residual atingirá menos beneficiários.

De acordo com o Decreto, não irá receber as parcelas do novo benefício, a pessoa que, após o recebimento do auxílio emergencial:
a) Tenha adquirido vínculo de emprego formal;
b) Receba benefício previdenciário, benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
c) Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 03 salários-mínimos;
d) Resida no exterior;
e) Tenha recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
f) Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
g) Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos em valor superior a R$ 40.000,00;
h) Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda;
i) Esteja preso em regime fechado;
j) Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
k) Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal.
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🔞 De fato achado não é roubado, porém não restituir o objeto encontrado ao dono configura o crime de apropriação de cois...
21/09/2020

🔞 De fato achado não é roubado, porém não restituir o objeto encontrado ao dono configura o crime de apropriação de coisa achada.

No entanto, apropriar-se de coisa que nunca foi de propriedade de ninguém ou de coisa abandonada, não caracteriza este crime.

Diante disso, ao encontrar objeto perdido, deve-se devolvê-lo ao verdadeiro dono. Caso não o conheça, o objeto deve ser encaminhado à autoridade policial ou judiciária no prazo de 15 dias.

A lei estabelece o direito a uma recompensa em eventual devolução de coisa achada, sendo essa não inferior a 5% do valor do objeto, além de indenização pelos gastos com conservação ou localização do proprietário.
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📍 A pensão alimentícia trata-se de uma prestação paga a uma pessoa que não possua condições para suprir suas próprias ne...
21/09/2020

📍 A pensão alimentícia trata-se de uma prestação paga a uma pessoa que não possua condições para suprir suas próprias necessidades.

Para se determinar o valor que será pago na pensão alimentícia, é necessário observar os seguintes requisitos:

a) Necessidade do alimentando;
b) Possibilidade do responsável pelo pagamento;
c) Proporção em que se dará o valor.

Em regra, a obrigação da prestação de alimentos são dos pais, porém, quando inviável para estes, o valor total ou parcial da pensão será repassada aos avós. É a chamada pensão avoenga.
A Súmula nº 596 do STJ diz o seguinte:

"A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."

Dessa forma, os avós somente poderão ser responsabilizados quando demonstrada a incapacidade de prestação de alimentos pelos pais. Sendo assim, quando os genitores da criança forem menores de idade, a obrigação será, consequentemente, dos avós.

🔞 A Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, passou a prever como crime a divulgação de cena de s**o, nudez ou p**nogra...
15/09/2020

🔞 A Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, passou a prever como crime a divulgação de cena de s**o, nudez ou p**nografia, sem o consentimento da vítima.

A pena prevista para tal delito é de 01 a 05 anos de reclusão, se o ato não constituir crime mais grave.

Caso o crime seja praticado por quem tinha relação íntima de afeto com a vítima, com a finalidade de vingança ou humilhação, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).

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"O progresso é a lei da história da humanidade, e o homem está em constante processo de evolução..." Estude, pois a cane...
15/09/2020

"O progresso é a lei da história da humanidade, e o homem está em constante processo de evolução..."

Estude, pois a caneta é mais leve que a pá!

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📍 O BacenJud é um sistema que comunica a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para acelerar o pedido ...
14/09/2020

📍 O BacenJud é um sistema que comunica a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para acelerar o pedido de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, pela internet.

No final do ano de 2019, foi celebrado um acordo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional com o intuito de desenvolver um novo sistema para substituir o BacenJud e aprimorar os procedimentos adotados por esse.

Diante disso foi criado o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), cujo principal objetivo é garantir a eficiência dos procedimentos jurisdicionais, além de diminuir os riscos na tramitação físico dos processos com informações confidenciais.

Dentre as funções já permitidas pelo BacenJud, o novo sistema admite a solicitação de informações detalhadas sobre extratos em conta corrente, e com isto os juízes podem requerer informações como:

- Fatura do cartão de crédito;
- Cópias de cheques
- Extratos do P*S e FGTS;
- Cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de investimento.

Diante disso, com o novo sistema poderão ser penhorados os valores em conta corrente, ações e ativos mobiliários em renda fixa.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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