22/10/2025
Para se configurar o crime, não é preciso que os trabalhadores sejam privados do seu direito de ir e vir, pois esta é apenas uma das hipóteses previstas na lei. O crime também ocorre quando os trabalhadores são submetidos a qualquer uma destas situações: trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho, mesmo sem restrição à liberdade.
Com esse entendimento, o STJ deu provimento ao recurso do MPF para reconhecer a tipicidade da conduta dos responsáveis por uma fazenda na qual a fiscalização do Ministério do Trabalho identificou 13 trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho. Saiba mais: http://kli.cx/qwad
🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simplesO ChatGPT disse:
dois trabalhadores rurais cortando cana-de-açúcar em um campo, usando chapéus e roupas gastas. Acima o texto: Trabalho escravo. Crime não exige restrição à liberdade de locomoção