31/12/2021
ME APOSENTEI POR INVALIDEZ, POSSO SACAR O FGTS?
A resposta é: SIM!
Quem se aposenta, mesmo que seja por invalidez, tem direito a sacar todo o valor da conta do FGTS assim que o pedido de aposentadoria for aprovado pelo INSS.
Para os aposentados que optam ou precisam continuar trabalhando, pode haver o direito de sacar o saldo do FGTS todo mês. Contudo, para garantir acesso ao saque mensal, é necessário que o trabalhador que se aposentou continue exercendo atividade na mesma empresa, durante o período de transição da concessão do benefício.
Principais documentos para saque do FGTS:
• Documentos de identificação pessoal;
• Número do NIS, NIT, P*S ou Pasep;
• Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Quitação de Rescisão de • Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (THRCT). Esse último se refere às rescisões formalizadas até 10/11/2017;
• CTPS original, além de manter uma cópia das suas páginas (página do contrato de trabalho e folha de rosto/verso). Esse caso, em específico, se refere às rescisões de contrato a partir de 11/11/2017.
PARA LEMBRAR: tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação.