09/12/2025
📢 NOVO DIREITO PARA MOTOCICLISTAS!
A Portaria nº 2.021/2024 trouxe o Anexo 5 da NR-16, regulamentando de forma definitiva a periculosidade para quem utiliza motocicletas a serviço da empresa.
💥 Isso significa que, quando o trabalho envolve uso habitual da moto para atividades externas, o adicional de periculosidade volta a ser devido, reforçando a proteção do trabalhador e alinhando a norma à realidade das ruas.
⚖️ Empresas precisam se adequar.
👩⚖️ Trabalhadores devem ficar atentos ao direito.
Se você trabalha (ou tem colaboradores) utilizando motocicleta, vale revisar contratos, rotinas e riscos.
📩 Quer entender se o adicional se aplica ao seu caso? Fale comigo!