08/09/2025
A Justiça já decidiu: quem vive em união estável tem os mesmos direitos de herança que quem é casado oficialmente.
Mesmo sem certidão de casamento, o companheiro sobrevivente não pode ser excluído da sucessão, desde que a união estável seja comprovada.
O STF fixou essa tese no julgamento do RE 878.694/MG, declarando inconstitucional tratar companheiro de forma diferente do cônjuge. E o STJ já aplica esse entendimento em todo o país.
Ou seja: união estável é entidade familiar com proteção constitucional. Não existe mais essa de “vive junto, mas não tem direito a nada”.
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Carlos Cabral
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