12/07/2026
Na hora de criar uma holding, a escolha das cláusulas do contrato social é importante para garantir a segurança, o bom funcionamento e a proteção dos bens e interesses dos envolvidos.
Algumas cláusulas são indispensáveis para evitar conflitos, assegurar o planejamento sucessório e proteger o patrimônio familiar.
Vamos destacar as principais:
1 – Cláusula de administração permanente:
Garante que o proprietário dos bens permaneça como administrador da sociedade até o final de sua vida, proporcionando estabilidade na gestão.
2 – Cláusulas restritivas:
Essas cláusulas têm como objetivo proteger o patrimônio da família contra dívidas ou conflitos externos.
As principais são:
→ Inalienabilidade: impede a venda ou transferência dos bens, tornando-os indisponíveis por um período determinado ou indeterminado;
→ Impenhorabilidade: protege os bens adquiridos por doação ou testamento dentro da holding contra penhora em caso de dívidas;
→ Incomunicabilidade: garante que os bens da holding não sejam compartilhados com o cônjuge de um dos sócios em casos de separação ou divórcio.
3 – Cláusula de reversão:
Determina que, em certas circunstâncias, os bens retornem ao patrimônio do doador ou da pessoa que originalmente transferiu a propriedade, garantindo maior controle sobre o destino dos ativos.
4 – Cláusula Call Option:
Permite a um sócio exigir que outro sócio venda sua participação societária, geralmente em situações de conflito ou divergência na gestão.
5 – Cláusula Golden Share:
Concede a um sócio ou entidade uma participação especial, com direitos exclusivos, independentemente do tamanho da sua participação societária.
6 – Cláusula de direitos políticos:
Assegura ao administrador o poder de participar ativamente da gestão, incluindo o direito de votar em assembleias e firmar acordos importantes para a sociedade.
Ficou com mais alguma dúvida sobre o tema?
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