25/09/2026
⚖️ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM 2026: O QUE O TST JÁ DEFINIU?
O adicional de insalubridade continua entre os pedidos mais frequentes na Justiça do Trabalho. Mas, hoje, não basta analisar apenas o laudo pericial: é indispensável verif**ar a NR-15 e os precedentes vinculantes do TST.
📌 Entre as principais teses já firmadas estão:
🔹 Tema 5: fone de ouvido em teleatendimento, por si só, não gera insalubridade.
🔹 Tema 80: trabalho em câmara fria sem a pausa térmica pode gerar o adicional, mesmo com EPI.
🔹 Tema 118: agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional nas condições previstas em lei.
🔹 Tema 171: varredores de rua em contato permanente com lixo urbano têm direito ao grau máximo.
🔹 Tema 190: contato com cimento, isoladamente, não gera adicional quando ausente enquadramento na NR-15.
🔹 Tema 231: a perícia é a regra, mas outros meios de prova podem ser utilizados quando ela for impossível.
🔹 Tema 140: admite-se prova pericial emprestada quando presentes identidade fática e contraditório.
🔹 Tema 17: não é possível cumular adicional de insalubridade e periculosidade.
🔹 Tema 306: há regra específ**a para a base de cálculo dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
🚨 E ainda existem questões importantes em aberto, como a possibilidade de norma coletiva definir o grau de insalubridade, a rescisão indireta pelo não pagamento, situações envolvendo hospitais, coleta de lixo em condomínios e os critérios para banheiros de grande circulação.
💡 A regra prática é clara: primeiro se identif**a o agente nocivo e seu enquadramento na NR-15; depois, verif**a-se a existência de precedente vinculante do TST e, somente então, analisa-se a prova do caso concreto.
Para trabalhadores, empresas e advogados, acompanhar os precedentes do TST é fundamental para uma atuação jurídica segura e estratégica.
⚖️ Insalubridade não se presume. Também não se define apenas pelo laudo. A resposta está na lei, na NR-15, na prova e na jurisprudência vinculante.
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