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Santos e Souza Advogados Especialização:
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Só podemos agradecer a  por estar nas ruas combatendo a criminalidade e honrando a população carioca a cada dia.        ...
17/06/2020

Só podemos agradecer a por estar nas ruas combatendo a criminalidade e honrando a população carioca a cada dia.

O Escritório Santos e Souza Advogados gostaria de parabenizar a excelente atuação que a .oficial vêm desenvolvendo na li...
09/06/2020

O Escritório Santos e Souza Advogados gostaria de parabenizar a excelente atuação que a .oficial vêm desenvolvendo na linha de frente do Município estabelecendo a ordem pública, conscientização e prevenção da vida durante o combate a pandemia do Covid-19.

Na ADPF 635, o Ministro do STF, Edson Fachin, em sede de liminar, proíbe operações policiais nas comunidades do Rio dura...
06/06/2020

Na ADPF 635, o Ministro do STF, Edson Fachin, em sede de liminar, proíbe operações policiais nas comunidades do Rio durante a Covid-19 .

Discordamos integralmente da decisão do S. Exa., Ministro, como em diversas oportunidades fizemos, o judiciário não pode ser a panacéia de todos os males do Brasil.

Em apertada síntese, entendemos que o ato de determinar operações policiais em comunidades, trata-se de políticas pública e que são atos exclusivo do poder executivo.

A interferência do poder judiciário em atos do poder executivo, ofende o princípio da separação dos poderes, sucumbindo a total harmonia entre eles.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu tutela de urgência na Ação Cível Originária (...
27/05/2020

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu tutela de urgência na Ação Cível Originária (ACO) 3396, para determinar que a União se abstenha de aplicar qualquer sanção legal ou administrativa ao Estado de Mato Grosso em razão da cobrança da alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares em percentual diverso (14%) do aplicável aos militares das Forças Armadas e seus pensionistas (9,5%).
Podendo gerar precedente para os policiais e bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro.

Sabia como agir em caso de assédio mora em sua situação ?Para maiores informações entre em contato ou se associe-se.   #...
18/05/2020

Sabia como agir em caso de assédio mora em sua situação ?
Para maiores informações entre em contato ou se associe-se.
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18/05/2020

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18/05/2020

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A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota na próxima terça-feira, em regime de urgência, projeto de lei do governo...
18/05/2020

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota na próxima terça-feira, em regime de urgência, projeto de lei do governo Witzel que garante pensão integral em caso de morte por coronavírus de servidor público da Saúde ou da Segurança. Isso caso o funcionário contraia a doença no exercício de suas funções e durante a calamidade pública no estado (decretada devido à pandemia).
Na área de Segurança Pública, vale ressaltar que o texto alcança PMs, bombeiros, policiais civis, inspetores penitenciários e agentes socioeducativos.

OPINIÃO:CASO PRÁTICO: POLICIAL SE ABRIGA NO INTERIOR DE UMA RESIDÊNCIA PARA SE PROTEGER DE UMA “TROCA DE TIROS” EM UM...
18/05/2020

OPINIÃO:

CASO PRÁTICO: POLICIAL SE ABRIGA NO INTERIOR DE UMA RESIDÊNCIA PARA SE PROTEGER DE UMA “TROCA DE TIROS” EM UMA COMUNIDADE

Concluímos que o policial militar ao entrar em uma residência na comunidade para se proteger de uma “troca de tiros”, jamais poderia ser responsabilizado, tanto nas esferas penais, administrativas e civis.

O policial nesse momento está amparado pela justificativa do estado de necessidade (artigo 24 do Código Penal), onde faremos um sopesar sobre os bens juridicamente protegidos, a tranquilidade doméstica e a vida do policial, evidentemente a vida do policial tem um valor maior do que a tranquilidade doméstica.

Caso algum dano venha a ser produzido com a entrada dos policiais na propriedade particular caberá o Estado, o dever de indenizar e jamais poderá cobrar do policial de forma regressiva, uma vez que o policial agiu licitamente.
Em contrapartida, os excessos poderão ter a ação de regresso em face dos policiais, uma vez que que se configura uma agressão injusta e ilícita.

Para informações entre em contato.

.carlosaugusto

OPINIÃO:CASO PRÁTICO: “BALA PERDIDA - LEGITIMA DEFESA COM ERRO NA PESSOA”Hoje em dia o policial vive em uma verdadeira...
18/05/2020

OPINIÃO:

CASO PRÁTICO: “BALA PERDIDA - LEGITIMA DEFESA COM ERRO NA PESSOA”

Hoje em dia o policial vive em uma verdadeira corda bamba ou fio da navalha. Se efetuar o disparo pode pregoar suas nádegas no pelourinho dos bancos dos réus do Tribunal do Júri, caso não efetue o disparo, Morre.
A chamada “bala perdida”, ocorre que determinado agente, almejando repelir a agressão injusta, agindo com a intenção de se defender, acaba ferindo outra pessoa que não o seu agressor, ou mesmo a ambos. Nesse caso, embora tenha sido ferida ou mesmo morta outra pessoa que não o seu agressor, o policial estará amparado pela legitima defesa no erro na pessoa (aberratio ictus), não podendo ser responsabilizado penalmente e administrativamente, conforme o artigo 73 do Código Penal e artigo 37 do Código Penal Militar.

Exemplificando o caso, se o policial durante uma troca de tiros com marginais de uma determinada comunidade, venha atingir um morador, estará amparado pela legitima defesa.

É uma ingenuidade argumentar, que quando o policial incursiona na comunidade não sofra nenhuma uma injusta agressão por parte dos traficantes.

De outra forma, se agir com excesso é devidamente punível ao policial.

Para mais detalhes entre em contato.

OPINIÃO: “ATIVIDADE POLICIAL x USO DE ALGEMAS x CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE”O STF disciplinou as hipóteses que seria ...
18/05/2020

OPINIÃO: “ATIVIDADE POLICIAL x USO DE ALGEMAS x CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE”

O STF disciplinou as hipóteses que seria cabível o uso de algemas na sumula vinculante 11: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” Em contrapartida, as operações policiais no Rio de Janeiro, inclusive dos grupamentos especializados, dificilmente não haverá necessidade do uso de algemas, uma vez que sua participação em regra, ocorre em situação de alto risco, lidando com facções criminosas que trazem enorme temor e perigo para sociedade.

Contudo, deverão formalizar o uso das algemas, no RO, no BOPM ou até no Auto de Prisão em flagrante, mencionando um dos motivos elencado na sumula, para que não acha uma possível responsabilização.

Caso não fique demonstrado essas hipóteses, o policial poderá ser responsabilizado por crime de abuso de autoridade, artigo 13, inciso II, da lei 13.869/2019.

De outra forma, o policial jamais poderá ser responsabilizado, porque estará diante da excludente de ilicitude do estado de necessidade, artigo 24 do Código Penal.

Para maiores informações entre em contato.


Você sabia ?O policial condutor é o responsável pela apresentação do preso a autoridade competente, que será o pri...
18/05/2020

Você sabia ?

O policial condutor é o responsável pela apresentação do preso a autoridade competente, que será o primeiro a ser ouvido pela autoridade competente.
Para sua segurança, o condutor receberá cópia do termo de suas declarações, bem como, recibo de entrega do preso a autoridade competente. A partir desse momento basicamente termina a função do policial, pois como, regra, deverá ser requisitado para prestar suas declarações em juízo.
Art. 304 do Código de Processo Penal.
Para maiores informações entre em contato conosco via direct, ou em nosso plantão 24 horas.

Endereço

Avenida Das Américas, 3443, 2º Andar/Bloco 3B/Barra Da Tijuca
Rio De Janeiro, RJ
22631003

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