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04/10/2023
No caso julgado, o homem casado convivia com a amante desde os anos 1970, de forma pública e contínua, ao mesmo tempo em...
21/06/2022

No caso julgado, o homem casado convivia com a amante desde os anos 1970, de forma pública e contínua, ao mesmo tempo em que mantinha o relacionamento com a esposa.

Sabendo que ela f**aria fora de sua herança, ele fez um seguro de vida e a apontou como beneficiária (75%), junto
com o filho que teve com ela (25%) - o qual foi indicado como segundo beneficiário, para receber toda a
indenização caso a mãe não pudesse receber sua parte.

No STJ, a viúva alegou que isso seria ilegal e pediu a reforma do acórdão do TJRJ, para que o saldo de 75% dos
valores depositados pelo falecido fosse destinado a ela, e não à outra.

Para a Quarta Turma do STJ, o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada - que não é separada judicialmente, nem de fato em benefício de parceiro em relação concubinária, por força de expressa vedação legal presente nos artigos 550 e 793 do Código Civil de 2002.

Com esse entendimento, por maioria, colegiado deu parcial provimento ao recurso da esposa para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou o pagamento do valor do seguro de vida à beneficiária indicada (amante) pelo segurado falecido.

Por esta razão, decidiu o STJ que homem casado não pode beneficiar amante em seguro de vida, considerando que o ordenamento jurídico brasileiro consagra a monogamia e fidelidade.

Fonte: STJ.jus.br

Recurso Especial n 1391954

* Deixe determinado e especif**ado qual será o período de férias que o filho passará com o pai e com a mãe, assim como f...
15/06/2022

* Deixe determinado e especif**ado qual será o período de férias que o filho passará com o pai e com a mãe, assim como feriados prolongados e aniversários.

* Parece chato, mas quanto mais específico for o plano de convivência (visitas), menos possibilidade de dor de cabeça futura você terá.

Como dispõe o artigo 1.589 do Código Civil: “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.”

Diante disso, com o fim do relacionamento entre o casal que possui filhos, deve-se lembrar que não existe “ex filho”.

Para a criança ou adolescente, ter o vínculo com o outro genitor quebrado do dia para noite, é muito forte e afeta seu desenvolvimento.

Então, cabe aos adultos terem a sabedoria de lidar com suas questões pessoais e colocarem em primeiro lugar seus filhos.

Mantendo, assim, a criança ou adolescente em manutenção dos seus laços familiares, nutrindo as relações familiares com pais, mães e também avós.

A Lei não permite e ao mesmo tempo não impede a mãe de levar seu filho para o trabalho. Iremos citar aqui os direitos tr...
04/06/2022

A Lei não permite e ao mesmo tempo não impede a mãe de levar seu filho para o trabalho.
Iremos citar aqui os direitos trabalhistas das mães:
1) Não ser discriminada:
O primeiro direito da mulher em seu ambiente de trabalho é não sofrer discriminação por querer engravidar ou estar grávida – esse direito está escrito no artigo 373-A, III, da CLT. Seja no momento da contratação ou permanência na empresa, é inconcebível fazer perguntas e adotar posições que a agridam moralmente ou verbalmente. Aqui, são cabíveis ao empregador até mesmo p***s em cárcere.
2) Estabilidade provisória no emprego atual
Desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a funcionária esteja em período de experiência, a mulher tem sua estabilidade garantida, portanto não é permitido que ela seja despedida de suas funções. Caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã, a estabilidade se estende por até 180 dias após o parto.
A trabalhadora só pode ser demitida em caso de justa causa. (Continuação nos comentários)

Se a limpeza for realizada em escritórios e residências, não enseja o pagamento do adicional.Mas, se a limpeza acontecer...
25/05/2022

Se a limpeza for realizada em escritórios e residências, não enseja o pagamento do adicional.
Mas, se a limpeza acontecer em local de uso público e coletivo de grande circulação, terá direito ao adicional.

No dia a dia do empregado vendedor acontece muito de não receber as comissões relativas à vendas canceladas, MAS ISSO ES...
25/05/2022

No dia a dia do empregado vendedor acontece muito de não receber as comissões relativas à vendas canceladas, MAS ISSO ESTÁ ERRADO!
Não se pode falar em desconto nas comissões em virtude do cancelamento da venda pelo cliente ou pela devolução de produtos.
Isso também se aplica às vendas não faturadas ou aquelas que foram objeto de troca. Não pode cancelar a comissão!
Ou seja, qualquer fato posterior à venda finalizada que provoque o cancelamento do negócio NÃO DEVE GERAR PREJUÍZO ao trabalhador quanto à comissão, pois o trabalho para realizar a venda aconteceu.
O artigo 2° da CLT aduz que: "os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado", os Tribunais seguem nesse mesmo entendimento.
Senão, o trabalhador seria sócio e não empregado.
Se o empregado se sentir prejudicado nas suas comissões tem o direito de exigir o pagamento de todas as comissões referentes aos estornos indevidos, além dos reflexos salariais em férias, 13° salário, FGTS etc.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu pelo provimento de recurso de um ...
23/05/2022

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu pelo provimento de recurso de um consumidor, para a majoração dos danos morais fixados, em razão de empréstimo fraudulento feito com biometria.

O autor alegou ter sido vítima de contratação fraudulenta de empréstimo em seu nome. Em defesa, a instituição bancária alega que a contratação se deu de forma remota, utilizando de biometria (reconhecimento facial).

Contudo, a instituição bancária não fez a juntada de qualquer documento que comprovasse que, de fato, a contratação seria legítima. Como é relação de consumo, há inversão do ônus da prova e caberia ao banco essa comprovação.

O desembargador Roberto Mac Cracken destacou que “deve f**ar absolutamente claro que não se comprovou que o autor tenha assinado nenhum documento, tão pouco recebeu qualquer contato para concretizar o negócio e nem foi avisado de qualquer crédito em sua conta, ou mesmo que tenha utilizado seu próprio celular para contratar junto ao banco requerido”.

Processo. nº1000882-41.2021.8.26.0411

Fonte: Conjur

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, determinou que o comprador deve pagar as taxas condomini...
20/05/2022

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, determinou que o comprador deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a partir do momento que as chaves estavam à sua disposição.

Caso: Em recurso especial de compradores de imóveis que tentavam afastar a cobrança de taxas, negando o recebimento das chaves dos imóveis sob a alegação de aguardar o desfecho de uma ação.
No entanto, a construtora colocou a chave dos imóveis à disposição alegando a não obrigação com as taxas.
Assim, o ministro Cueva esclareceu que o artigo 394 do Código Civil deixa claro que considera-se em mora o credor que não quiser receber o pagamento e/ou a prestação no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer, não havendo fundamento para responsabilizar a construtora pelas taxas condominiais se a sua obrigação de entregar as chaves foi devidamente cumprida.

Os estabelecimentos comerciais podem ou não exigir valor mínimo quando realizamos uma compra no cartão de crédito? A res...
20/05/2022

Os estabelecimentos comerciais podem ou não exigir valor mínimo quando realizamos uma compra no cartão de crédito?
A resposta é NÃO!

A exigência é expressamente vedada por ser considerada como prática ilegal e abusiva pelos artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor, ordenamento jurídico que rege os direitos dos consumidores.

Se o estabelecimento estipula que os pagamentos podem ser feitos com cartão de crédito ou débito, deve assumir as taxas referentes ao uso de tais serviços, não podendo transmitir o custo para o cliente e nem exigir valor mínimo de pagamento para utilização de tal ferramenta.

O consumidor que for lesado com essa situação, poderá reivindicar o cumprimento do seu direito, se não resolver em simples conversa com o gerente ou responsável pela empresa, basta procurar o PROCON da sua região e formalizar a denúncia. Será aberto um procedimento administrativo que resultará em notif**ação ao estabelecimento para que aceite a determinação do PROCON.

Em casos de recusa, a empresa estará sujeita a multa, suspensão temporária ou até mesmo cassação da licença de seu funcionamento. Sem descartar a hipótese de resolução na via judicial em casos de constrangimentos gerados, objetivando indenização pelos danos morais causados.

Desse modo, f**a evidenciada a necessidade de conhecimento desse direito pelos consumidores para que exijam seus direitos sempre que estes forem negligenciados.

1-  A empresa oferece um empréstimo, mas precisa fornecer um valor inicial para liberá-lo. CUIDADO, você vai f**ar sem e...
18/05/2022

1- A empresa oferece um empréstimo, mas precisa fornecer um valor inicial para liberá-lo. CUIDADO, você vai f**ar sem empréstimo e sem o valor pago.

2 - Você é induzido a pegar um empréstimo e repassar o valor para a mesma sob promessa de receber 10% de lucro sobre o valor da operação e que ela vai arcar com o valor das parcelas. Você até recebe durante um tempo, mas de repente a empresa some.

3 - Cuidado com empresas que oferecem investimentos em cripto ativos com rendimentos exorbitantes. Você irá transferir o valor, receberá por alguns meses e depois ela sumirá levando seu dinheiro.

4 - Você é induzido a pegar um novo empréstimo a fim de amortizar o contrato antigo e acaba agora pagando 2 empréstimos.

MUITO CUIDADO, infelizmente o número de pessoas que caem nesses golpes só cresce. Os argumentos estão f**ando cada vez mais persuasivos e sofisticados.

Fique atento a essas "oportunidades imperdíveis" que aparecem por aí. Instituições bancárias sérias nunca pedem dinheiro para emprestar dinheiro!

Em caso de qualquer contato suspeito, consulte um especialista!

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