06/09/2022
🚗💰🏠 Com o falecimento de um ente querido, surge aos herdeiros o dever de realizarem o inventário, que se de um procedimento para a listagem dos bens deixados, a fim de se fazer a partilha da herança.
Assim sendo, de acordo com a Lei, o inventário deve ser iniciado pelos herdeiros dentro de 02 meses, a contar da data do falecimento do autor da herança.
🖋️ Porém, caso os herdeiros não o façam, algumas consequências negativas podem surgir. Conheça 04 delas a seguir:
📎 Uma multa de ITCMD será aplicada, devido ao não cumprimento do prazo de abertura do inventário;
📎 Herdeiros ficam impedidos de vender, alugar, doar, transferir ou efetuar qualquer outro tipo de negócio com os bens;
📎 Em eventual falecimento de um dos herdeiros, os bens não poderão ser partilhados com seus filhos ou outros sucessores;
📎 Eventuais valores bancários, investimentos, saldo de FGTS, entre outros, não poderão ser levantados.
Havendo dúvidas, procure pela orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório.
Você já conhecia essas consequências da não realização do inventário? Conte-me aqui nos comentários!