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Primeiramente  é importante observar o tempo de espera após receber a notícia de que o seu voo foi cancelado, isso porqu...
20/04/2021

Primeiramente é importante observar o tempo de espera após receber a notícia de que o seu voo foi cancelado, isso porque de acordo com a Anac, qualquer alteração deve ser comunicada com no mínimo 72 horas de antecedência. ⏰

Caso isso não aconteça, a companhia tem obrigação de alocar o passageiro num outro voo mais próximo do horário ou verificar a possibilidade de alocação em outra companhia parceira.

Durante o tempo de espera, a empresa aérea tem a obrigação de fornecer informações, alimentação, hospedagem e transporte para o passageiro lesado, sem que haja prejuízo financeiro ao mesmo.

O passageiro também pode e deve exigir à companhia um motivo justo por escrito pelo qual o voo foi cancelado.

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Os motivos da negativação indevida variam, mas quando acontecem, é muito provável que o consumidor precise recorrer de f...
13/04/2021

Os motivos da negativação indevida variam, mas quando acontecem, é muito provável que o consumidor precise recorrer de forma judicial, solicitando a retirada de restrições do seu nome, podendo inclusive ser indenizado pela empresa responsável.

Para isso, é importante ter como comprovar o fato, principalmente quando houver também o pedido de indenização por danos morais sofridos.

Um dos documentos essenciais para confirmar o ocorrido é o Comprovante de Nome Negativado, que pode ser verificado de forma gratuita no site do Serasa. 💻 Nesse documento constam informações como nome da empresa que fez a negativação, valor, data da dívida e o número do contrato com a empresa.

Importante lembrar que o direito de ser recompensado financeiramente pelo erro da empresa acontece porque, de acordo com a justiça brasileira, a negativação indevida em si já é considerada como dano moral. Porém, existem alguns requisitos que indicam em quais situações é possível pedir indenização.

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Processos de cobrança indevida contra empresas de telefonia são uns dos mais comuns no Brasil. 📞Dentre as principais cau...
08/04/2021

Processos de cobrança indevida contra empresas de telefonia são uns dos mais comuns no Brasil. 📞

Dentre as principais causas estão:

🔸 Pagamento de fatura não registrado;
🔸 Fraude na contratação.
🔸 Serviço não contratado;
🔸 Serviço cancelado;
🔸 Pagamento não registrado.

Nessas situações é importante primeiramente entrar em contato com a empresa telefônica e tentar resolver o problema com a Central de Atendimento ao Cliente. Para isso, lembre-se de sempre anotar o protocolo da ligação ou do atendimento. 📱

Se ainda assim não houver acordo, vale recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Se essa cobrança chegar ao Serasa e SPC, poderá ser passível de indenização por danos morais, inclusive.

Caso a dívida tenha mais de cinco anos, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor.

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Quando compramos algo pela internet é comum que surjam preocupações relacionadas à entrega,  como o que fazer caso o pro...
06/04/2021

Quando compramos algo pela internet é comum que surjam preocupações relacionadas à entrega, como o que fazer caso o produto não chegue? 😰

Nesses casos a loja virtual pode alegar que a transportadora é responsável pelo extravio, mas isso não tira a obrigação que ela tem de enviar outro produto ou devolver o dinheiro acrescido de qualquer valor referente ao frete.

Isso porque, de acordo com o artigo 11 da lei nº 6.538/1978 do Código do Consumidor, o objeto do envio postal pertence ao remetente, ou seja, o produto enviado é de responsabilidade da loja.

Logo, em caso de extravio, roubo ou perda total do bem a obrigação de restituir é sempre do vendedor, que por sua vez, poderá cobrar posteriormente o valor da empresa de transporte. 🚚

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De acordo com uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a distribuidora de energia elétrica Ligh...
01/04/2021

De acordo com uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a distribuidora de energia elétrica Light foi condenada a se abster de forma definitiva de transferir a titularidade de dívidas relacionadas a contas de luz para terceiros. 💡

Em outras palavras, a distribuidora não pode mais cobrar os novos proprietários dos imóveis por uma dívida ou débito pendente do ex-titular ou antigo morador, medida que caracteriza o débito de terceiro.

A prática tomada pela companhia é abusiva e ilegal, podendo resultar na restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, além de ação indenizatória a título de dano moral.

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Um dos principais requisitos para emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), é que ele seja emitido na presença do...
30/03/2021

Um dos principais requisitos para emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), é que ele seja emitido na presença do consumidor ou de um representante, durante o momento de inspeção. 👥

Vem sendo comum situações onde as concessionárias de energia elétrica têm aplicado o TOI sem a presença do consumidor, essa prática é chamada de TOI unilateral.

Nesses casos, o cidadão só tem conhecimento da acusação quando já recebe o valor da multa em parcelas diretamente na sua conta de luz, pratica ilegal de acordo com a Lei nº 7.990/2018.

Havendo como comprovar a acusação indevida pela média de gastos dos meses anteriores, além de anular a multa, o consumidor tem direito a ser indenizado por danos morais.

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Você sabia que é possível ser indenizado pelo corte indevido de energia elétrica? 🤔Infelizmente, em algumas cidades, as ...
25/03/2021

Você sabia que é possível ser indenizado pelo corte indevido de energia elétrica? 🤔

Infelizmente, em algumas cidades, as quedas e cortes de energia são mais comuns e ocorrem mesmo quando a conta já está paga, podendo perdurar por dias.

Essa situação gera prejuízos para qualquer cidadão, como é o caso das pessoas que possuem comércio ou alimentos que precisam ser armazenados na geladeira, por exemplo.

Ainda que o corte tenha ocorrido por apenas algumas horas, é possível recorrer à justiça para reaver seus direitos.

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Você provavelmente já deve ter ouvido alguém falar que o produto só dá defeito depois a garantia acaba, certo?Segundo o ...
05/01/2021

Você provavelmente já deve ter ouvido alguém falar que o produto só dá defeito depois a garantia acaba, certo?

Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor) quando o produto, principalmente os considerados duráveis, não atinge sua finalidade, o mesmo se encontra com vícios. Esses vícios são mais conhecidos como defeitos e avarias decorrentes de sua fabricação e não do mal uso ou desgaste natural. Esses vícios podem ser separados em:

Aparentes: aqueles que o consumidor consegue identificar assim que começa a usar o produto; ou
Ocultos: aqueles que se manifestam apenas depois de algum tempo de uso, sendo mais difícil de ser notado pelo consumidor no início.

Em casos de vícios aparentes, os fabricantes e costumam informar com mais clareza as condições de troca ou assistência para o produto defeituoso. Porém quando se trata de vícios ocultos, os fabricantes e vendedores costumam dizer que a assistência referente ao defeito só pode ser prestada durante o período de vigência da garantia.

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A venda casada é uma prática comercial que ocorre quando a venda um bem ou serviço PE condicionada à compra de outros be...
30/12/2020

A venda casada é uma prática comercial que ocorre quando a venda um bem ou serviço PE condicionada à compra de outros bens ou serviços ou quando é imposta quantidade mínima de consumação em algum estabelecimento.

A lei define essa prática como infração de ordem econômica desde 1990 e tem como objetivo proteger o direito de escolha e consumo do consumidor. Confira algumas das mais comuns vendas casadas:

🔹 Consumação mínima em casas noturnas, bares e restaurantes;
🔹 Limitar o consumo de alimentos aos vendidos na lanchonete do cinema;
🔹 Serviços de internet ligados à TV e telefone;
🔹 Aluguel de salão de festas com buffet;
🔹 Brinquedos com lanches de fast food, entre outras.

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No post anterior, falamos sobre a responsabilidade do estabelecimento sobre danos ou furtos causados ao veículo do clien...
28/12/2020

No post anterior, falamos sobre a responsabilidade do estabelecimento sobre danos ou furtos causados ao veículo do cliente dentro de seu estacionamento. Mas como proceder caso esse infortúnio aconteça?

Como o cliente poderá comprovar o ocorrido e pedir a indenização?

O cliente poderá comprovar o ocorrido com boletim de ocorrência, notas fiscais de compra e também testemunhas. Segundo o STJ, “a conjugação desses elementos, quando em harmonia com as datas e horários, são provas mais do que suficientes para embasar pedido de indenização."
Desta forma, caberá ao estabelecimento provar que o cliente não fez uso do estacionamento naquele dia e horário, na tentativa de comprovar a não ocorrência do dano. O mesmo poderá usar de filmagens das câmeras de segurança, por exemplo, na tentativa de inverter o ônus da prova.

Vale lembrar que a responsabilidade do estabelecimento só se aplica caso o cliente tenha usado o estacionamento privado da empresa. Caso ele tenha usado outro estacionamento fora do estabelecimento, a responsabilidade passa a ser do estado por se tratar de local público.

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Muitos já devem ter notado alguns avisos em estacionamentos de estabelecimentos como supermercados e shoppings informand...
26/12/2020

Muitos já devem ter notado alguns avisos em estacionamentos de estabelecimentos como supermercados e shoppings informando que os mesmos não se responsabilizam por danos ao seu veículo, assim como por objetos deixados dentro dele e que possam ser roubados.

Na verdade não é bem assim. A Súmula 130 do STJ determina que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”. Desta forma, de nada adianta os avisos além de alertar os consumidores para se prevenir, mas caso algo aconteça, é importante saber dos seus direitos.

Segundo o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), cabe ao fornecedor do serviço proteger o consumidor e seus bens durante o ato de consumo. Nesses casos, a responsabilidade é objetiva, ou seja, sem a necessidade de comprovação de culpa na ocorrência do dano ao consumidor.

É importante destacar que mesmo que o estacionamento seja gratuito, isso não retira a responsabilidade do estabelecimento, uma vez que o estacionamento pode funcionar como atrativo ao consumidor e assim deve fornecer segurança e confiança aos clientes.

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Endereço

R. Alberto Teixeira Da Cunha, 430/Centro, Nilópolis/
Rio De Janeiro, RJ
26510-613

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