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Em razão do nome, muitos se enganam pensando que o objetivo da pensão alimentícia é somente custear a alimentação. Isso ...
22/08/2022

Em razão do nome, muitos se enganam pensando que o objetivo da pensão alimentícia é somente custear a alimentação. Isso não é verdade, ela deve cobrir gastos com educação, vestuário, lazer e saúde do menor.

⚠️​ Pensão alimentícia não é ajuda, é obrigação. E mais... é um direito do seu filho, não abra mão dele.

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o Serasa e um fundo credor ao pag...
22/11/2021

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o Serasa e um fundo credor ao pagamento de indenização a consumidor que teve dívidas prescritas incluídas na plataforma “Serasa Limpa Nome”.

Em sua ação, a consumidora alegou que, ao ter as dívidas prescritas incluídas na plataforma, isso impactou negativamente na análise de risco de crédito, o que prejudicou seu acesso ao mercado.

Já o Serasa alegou que a indicação do débito para negociação não seria ilícita, tendo em vista que, ainda que prescrita, a dívida pode ser cobrada extrajudicialmente. E, ainda, informou que as dívidas que são incluídas nessa plataforma não são abertas a consultas por terceiros.

A relatora do recurso, desembargadora Anna Paula Dias da Costa, salientou que a prescrição da cobrança judicial não implica a extinção do débito. Entretanto, há a vedação legal (artigo 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor) de manutenção de informações negativas por período superior a 5 anos. E que, ao contrário do que foi alegado pelo Serasa, tais informações podem ser acessadas por terceiro.

Assim, conclui-se pelo dever de indenizar pelos danos morais sofridos no valor de R$10 mil.

Apelação Cível nº 1045647-58.2019.8.26.0576

Fonte: Conjur

Consciência negra é questão de consciência humana. O respeito é fundamental para vivermos em equilíbrio.A cultura negra ...
20/11/2021

Consciência negra é questão de consciência humana. O respeito é fundamental para vivermos em equilíbrio.

A cultura negra deve ser lembrada sempre, pois ela é a nossa cultura.

A justiça brasileira possui vasta jurisprudência, ou seja, compilado de decisões no mesmo sentido, de que a condenação e...
11/11/2021

A justiça brasileira possui vasta jurisprudência, ou seja, compilado de decisões no mesmo sentido, de que a condenação em danos morais sobre empresas que negativaram o nome de seus clientes de forma indevida é legal.

Contudo, devemos ter em mente que o principal motivo de um processo judicial não é a indenização financeira, mas sim a retirada do nome do consumidor da lista do SPC/SERASA.

Não obstante, é de conhecimento geral que a inscrição nos cadastros restritivos de crédito é capaz de gerar muitos transtornos, como a impossibilidade de abertura de conta ou crédito em bancos, motivo pelo qual muitas pessoas acabam procurando o judiciário para, além de retirar seu nome do cadastro restritivo, receber a compensação pelo dano moral sofrido.

Recentemente, em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sobre um caso de negativação indevida, foi admitido ser cabível a condenação em danos morais mesmo que houvessem negativações passadas, porque no caso, essas negativações passadas também estavam sendo questionadas judicialmente.

Sendo assim, podemos concluir que é perfeitamente possível o pedido de danos morais pelos transtornos causados pela negativação indevida do consumidor.

Em primeiro lugar, precisamos esclarecer a principal diferença entre o namoro e a união estável.Quando o namoro termina,...
25/10/2021

Em primeiro lugar, precisamos esclarecer a principal diferença entre o namoro e a união estável.

Quando o namoro termina, ainda que tenha existido uma relação duradoura e séria entre as partes, não existem questões financeiras envolvidas e cada um segue seu caminho.

Já no término de uma união estável, todos os bens adquiridos pelo casal durante o período em que estiveram juntos precisam ser contabilizados e igualmente divididos entre as partes.

O artigo 226 da Constituição Federal equiparou a união estável entre homem e mulher ao casamento, dispondo em seu parágrafo 3º que “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Mas o que deve f**ar claro é que nem todo namoro se transforma em união estável, não importa por quanto tempo o casal tenha f**ado junto. Isso porque a união estável se caracteriza por ser contínua, pública, e com a clara intenção de constituir família.

Sendo assim, caso seja um namoro duradouro, mas sem a clara intenção de ambas as partes em constituir uma família, este não deve ser considerado como união estável.

A Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Itaquera, na cidade de São Paulo, julgou um caso onde o autor pleiteava pela...
18/10/2021

A Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Itaquera, na cidade de São Paulo, julgou um caso onde o autor pleiteava pela condenação do banco em danos morais e materiais, em razão de golpe sofrido via Pix, alegando falha na prestação de serviços.

Na situação, a autora transferiu o valor de R$3.500,00 em uma suposta negociação de um veículo. Contudo, tratava-se de um golpe.

Por não haver relação do banco com o infortúnio sofrido pela autora da ação, o Juiz entendeu por negar o pedido, vez que o banco não teve qualquer participação no golpe e, ainda, não poderia impedir a transação realizada, já que esta foi feita mediante senha.

Assim sendo, fornecedores poderão ser eximidos da responsabilidade caso haja a comprovação de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro naquele evento danoso.

Dia 15 de outubro é comemorado o dia do professor, onde homenageamos os responsáveis por formarem todos os profissionais...
15/10/2021

Dia 15 de outubro é comemorado o dia do professor, onde homenageamos os responsáveis por formarem todos os profissionais.

Quem compartilha o que sabe, muda a história de quem aprende.

Educação é a arma mais poderosa que você pode usuar para mudar o mundo.

Feliz dia a todos os professores. Nossa eterna gratidão.

Atualmente, no âmbito das redes sociais, é muito comum que os usuários escrevam exatamente tudo sobre elas, como ostenta...
14/10/2021

Atualmente, no âmbito das redes sociais, é muito comum que os usuários escrevam exatamente tudo sobre elas, como ostentar seu estilo de vida, por exemplo.

Acontece que, o que a maioria desconhece é que das referidas postagens podem ser utilizadas contra elas no curso de determinado processo.

Segundo o art. 369 do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais para comprovar os fatos e influenciar o juiz.

Sendo assim o ato de utilizar foto do Facebook, conversas do Whatsapp, Messenger, fotos do Instagram, dentre outras redes sociais, como meio probatório no processo é totalmente possível.

No entanto, cumpre ressaltar, que é de suma relevância que a parte realize uma ata notarial da postagem na qual deseja utilizar como prova, uma vez que o tabelião irá documentar o que viu, resguardando o direito da parte mesmo que a publicação seja apagada.

Criança é sinônimo de vida, alegria e o seu sorriso é o que faz acreditarmos no futuro.Ame e proteja as crianças todos o...
12/10/2021

Criança é sinônimo de vida, alegria e o seu sorriso é o que faz acreditarmos no futuro.

Ame e proteja as crianças todos os dias.

Feliz dia aos pequenos e também a todos nós que ainda temos a nossa criança interior.

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A legislação trabalhista garante ao trabalhador algumas formas de estabilidade no emprego. Isso signif**a que o empregad...
16/04/2021

A legislação trabalhista garante ao trabalhador algumas formas de estabilidade no emprego. Isso signif**a que o empregador não poderia dispensar o funcionário durante determinado período de acordo com a situação específ**a.

Temos como exemplo a estabilidade temporária da gestante (art. 10, "b", do ADCT) que se estende desde o momento da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.

Além dessa, podemos citar a estabilidade quando ocorre o acidente de trabalho previsto no artigo 118 da lei nº 8.213/91. Aqui f**a garantida a manutenção do contrato de trabalho na empresa pelos próximos 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.

Recentemente foi criada uma nova possibilidade de estabilidade temporária através da MP nº 936/2020, convertida na Lei Federal nº 14.020/2020, que permite a redução de jornada de trabalho, dos salários, ou até mesmo a suspensão do contrato de trabalho durante a crise causada pela Covid-19 com o objetivo de evitar demissões.

Desta forma, o empregado que sofrer a redução salarial e de jornada com base no artigo 10º da Lei Federal mencionada, terá garantido a manutenção do seu contrato por período igual ao que durou a redução salarial.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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