18/03/2021
Em recente decisão do STJ foi reconhecido que "em caráter excepcional e quando devidamente comprovada a atividade laborativa, é possível sua mitigação de forma a reconhecer o trabalho da criança e do adolescente, pois negar o cômputo do tempo de trabalho e de contribuição e a proteção previdenciária seria punir aqueles que efetivamente trabalharam para auxiliar no sustento da família."
E assim foi reconhecido o trabalho do menor de 16 anos para cômputo em cálculo de aposentadoria do trabalhador rural.
Consulte um advogado especialista em previdenciário para verificar seus direitos.