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Souza e Silva Advogados Advogados Especializados em Direito de Família, Previdenciário, Trabalhista, Consumidor e Violência Doméstica

Uma avalanche de ações judiciais de professores que buscam a diferença salarial entre o que recebem e o que deveriam rec...
10/06/2023

Uma avalanche de ações judiciais de professores que buscam a diferença salarial entre o que recebem e o que deveriam receber de acordo com o piso nacional do magistério esta ocorrendo nos tribunais.

A Lei 11.738/2008 estabeleceu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, com base no valor do vencimento básico.

Essa lei foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2011, vitória para o magistério, mas ainda não acabou.
Os professores que recebem abaixo do piso nacional têm direito de cobrar a diferença salarial, retroativa aos últimos cinco anos.

Para isso, é preciso ingressar com uma ação de cobrança na Justiça, comprovando o desvio de função e o valor devido.

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A empresa Gol Linhas Aéreas S/A foi condenada por danos morais e materiais por ter impedido um casal de embarcar, com de...
26/11/2021

A empresa Gol Linhas Aéreas S/A foi condenada por danos morais e materiais por ter impedido um casal de embarcar, com destino à Argentina, em razão de suas cédulas de identidade terem sido emitidas há mais de 10 anos. Decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça PB, sob a relatoria do Desembargador Leandro dos Santos. Relatam os autores que, em comemoração aos seus 10 anos de casamento, planejaram uma viagem à Argentina, para o que adquiriram da empresa passagens aéreas, ida e volta, partindo de Natal/RN com destino a Buenos Aires. Quando tentaram realizar o check-in, no balcão da companhia, tiveram seus documentos oficiais de identificação recusados pela atendente, sob o argumento de que as cédulas de identidade haviam sido emitidas há mais de 10 anos. Na sentença proferida pelo juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 14ª Vara Cível, a companhia aérea foi condenada a indenizar o casal em R$ 14 mil, por danos morais, bem como ao pagamento da quantia de R$ 2.583,76, a título de danos materiais. O relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, considerou abusiva, ante a falta de previsão legal, a exigência de documento de identidade com menos de 10 anos de expedição.

Fonte: https://bit.ly/3w3brLY

A Apple e o Magazine Luiza terão de fornecer carregador a comprador do iPhone 11. As empresas terão ainda de indenizá-lo...
26/11/2021

A Apple e o Magazine Luiza terão de fornecer carregador a comprador do iPhone 11. As empresas terão ainda de indenizá-lo por danos morais. Na decisão, o julgador considera que se trata de venda casada, pois o carregador é um item essencial e indispensável para o adequado uso do produto. A sentença é do juiz leigo Renato Dattoli Neto, homologada pelo juiz de Direito Francisco Moleda de Godoi, de Nazaré/BA. O consumidor alegou que adquiriu um aparelho celular iPhone 11 no site da Magazine Luíza, sendo que, ao recebê-lo, verificou a inexistência do carregador USB produzido pela Apple. Aduziu se tratar de venda casada, eis que é item essencial para o uso do produto. Assim, requereu que seja fornecido um carregador, além de indenização pelo dano moral experimentado. Para o julgador, o carregador é um item essencial e indispensável para o adequado uso do produto, sendo que o fato de permitir que o carregamento seja feito por meio de um cabo ligado a um computador é inadmissível, eis que é uma distorção de sua finalidade, além de obrigar o consumidor a sempre ter um computador por perto para que possa carregar o celular. Assim, condenou o Magazine Luiza e a Apple a indenizarem o comprador em R$ 3 mil e a entregarem, no prazo de 10 dias, um carregador compatível com o iPhone adquirido.

Fonte: https://bit.ly/3bvfVBx

Processo: 8001105-17.2020.8.05.0176

Em mais uma conquista do nosso Escritório, em decisão junto à Segunda Turma Especializada do TRF da 2ª Região, o judiciá...
26/11/2021

Em mais uma conquista do nosso Escritório, em decisão junto à Segunda Turma Especializada do TRF da 2ª Região, o judiciário reformou a decisão de primeiro grau em que foi indeferido o pedido da autora portadora de microcefalia para receber LOAS/BCP, ainda que a renda percapta familiar ultrapasse o limite previsto em lei.

O julgado de Segunda Instância destacou que a comprovação do impedimento de longo prazo, bem como a miserabilidade atrai aferição de condição econômica por outros meios legítimos. O Escritório Souza&Silva Advogados, na pessoa dos seus advogados, sustentaram junto ao processo que os gastos reais com tratamentos e formas de sobrevivência digna elevavam em muito o custo de vida da autora e sua família, sendo assim, ainda que tendo ultrapassada a renda famíliar, o benefício deveria ser deferido a autora, que dependia do mesmo para sua sobrevivência.

Para Recebimento do amparo social de um salário mínimo, o beneficiário deve:
1) ser brasileiro;
2) ter renda inferior a um quarto de salário mínimo vigente (R$ 275,00 por pessoa da família);
3) ser idoso acima de 65 anos; ou
4) pessoa com deficiência.

Busque seus direitos!

Um motorista teve negado o reconhecimento de vínculo de emprego com a Uber, bem como o pedido de reparação por danos mor...
20/05/2021

Um motorista teve negado o reconhecimento de vínculo de emprego com a Uber, bem como o pedido de reparação por danos morais por ter sido excluído da plataforma. A decisão é da 2ª turma do TRT da 11ª região. O homem se cadastrou na plataforma, mas foi bloqueado cerca de vinte dias depois. Alega que preenchia os requisitos para o emprego e que foi excluído do aplicativo sem justificativa plausível. Assim, pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego, na modalidade de contrato intermitente; anotação na CTPS; reconhecimento da dispensa sem justa causa e condenação da reclamada ao pagamento de verbas trabalhistas e de dano moral por dispensa arbitrária e ausência de cobertura previdenciária. Já a empresa Uber negou o vínculo, aduzindo a natureza comercial da relação. Negou que tenha havido subordinação, onerosidade, habitualidade e pessoalidade, e asseverou que o risco da atividade era totalmente do reclamante. A relatora, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, destacou o risco da atividade exercida era, de fato, integralmente do reclamante - e não do empregador, como em uma relação de emprego - e que não havia subordinação, visto que havia a possibilidade de o motorista recusar corridas ou alterar rotas, por exemplo.  Fonte: https://bit.ly/3we3lza Processo: 0000679-59.2020.5.11.0004

Para isso existem uma série de revisões que podem aumentar o valor pago pelo INSS de até 5 vezes. Você precisa saber que...
20/05/2021

Para isso existem uma série de revisões que podem aumentar o valor pago pelo INSS de até 5 vezes. Você precisa saber que tem o direito de pedir uma revisão do valor da sua aposentadoria, e que vai poder elevar o valor de seu benefício. Estamos falando da revisão da vida toda. Esta é uma das revisões mais vantajosas para o segurado. Na verdade, se trata de uma tese que soma diversas vitórias na Justiça e pode elevar aposentadoria até 5 vezes (incluindo direito aos atrasados calculados dos últimos cinco anos). A revisão vai dar direito a incluir os salários de contribuição anteriores ao período de juho de 1994 na base de cálculo do salário do benefício. Sendo assim, terão direito os segurados que começaram a contribuir com a Previdência Social antes de julho de 1994 e que se aposentaram após 19 de novembro de 1999. Você poderá saber se esta revisão será benéfica, para isso, será necessário avaliar se antes você tinha bons salários de contribuições anteriores a julho de 1994 ou se por acaso ficaram meses ou anos sem contribuir após julho de 1994. Pensões por morte, benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, e em todas as aposentadorias, será possível aplicar a revisão da vida toda. Fonte: bit.ly/3fsRiXL

Decisão em 2º grau da Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infan...
20/05/2021

Decisão em 2º grau da Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Ela desempenhava a função de coordenadora pedagógica e, no recurso, pedia alteração da data de término do contrato e que fosse declarada a rescisão indireta, ou seja, quando o contrato pode ser rompido após falta grave do empregador. A educadora alegou que conversas por WhatsApp com sua supervisora tratavam da "suspensão" do contrato de trabalho a partir de 2 de abril de 2020. Defendeu que o aviso-prévio não poderia ser substituído por simples mensagem, o que invalidaria a rescisão. Argumentou, ainda, que a baixa da carteira de trabalho pelo sistema eSocial foi ato unilateral da empresa. Assim, pedia que a ruptura do contrato fosse considerada em 18 de agosto de 2020 (data do ajuizamento da ação), condenando o empregador ao pagamento dos salários devidos entre abril e agosto, além das verbas rescisórias. Para os magistrados da 18ª turma, no entanto, houve prova legal no processo sobre o encerramento do contrato na data da comunicação eletrônica feita à trabalhadora. Sobre a comunicação da rescisão, o colegiado considerou que o aplicativo de mensagens WhatsApp é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra. E que se tornou um grande aliado, especialmente no ano de 2020, durante a pandemia do coronavírus. Fonte: https://bit.ly/3hMXRrd Processo: 1001180-76.2020.5.02.0608

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 18, por 263 votos a 181, o projeto que proíbe o despejo ou desocupação...
20/05/2021

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 18, por 263 votos a 181, o projeto que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A proposta (PL 827/20) será enviada ao Senado. De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção. No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei. A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT). "O projeto protege os mais vulneráveis, aqueles que passam fome e ainda têm de arranjar dinheiro para pagar o aluguel", afirmou Natália Bonavides. Segundo André Janones, "o texto apenas ajuda as pessoas a cumprirem as medidas de isolamento, garantindo o direito básico de preservação da vida e dando segurança jurídica nesse período de pandemia". Fonte: https://bit.ly/3hxT64y

14/05/2021
A 6ª turma do TST reformou decisão que absolveu empresa de Cuiabá de pagar indenização estabilitária a uma auxiliar de s...
14/05/2021

A 6ª turma do TST reformou decisão que absolveu empresa de Cuiabá de pagar indenização estabilitária a uma auxiliar de serviços gerais dispensada durante a gravidez. O direito à gestante havia sido negado por ela ter ingressado com a ação somente 10 meses após o parto. Todavia, segundo o colegiado, o ajuizamento tardio da ação, desde que dentro do prazo prescricional, não configura abuso de direito. A empregada disse na ação que fora contratada em fevereiro de 2018 e dispensada um mês depois. O parto ocorreu em 15 de setembro, 28 semanas após a dispensa. Segundo ela, era evidente que já estava grávida no momento da rescisão, e a Constituição veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O juízo de primeiro grau e o TRT da 23ª região indeferiram o pedido de indenização correspondente ao período de estabilidade. Na avaliação do TRT, além de a empresa não ter tido ciência da gestação na data da dispensa, houve abuso por parte da trabalhadora pela demora em ingressar com a ação, o que só foi feito 10 meses após o parto. Para o TRT, ela teria "deliberada e intencionalmente" ocultado o fato da empregadora. O relator, ministro Augusto César, deferiu a indenização e condenou a empresa ao pagamento, a título indenizatório, dos salários e dos demais direitos correspondentes ao período da estabilidade. Fonte: https://bit.ly/3w0KAie Processo: 496-89.2019.5.23.0004

A juíza de Direito Patricia Nolli, do 1º JEC de Balneário Camboriú/SC, julgou improcedente ação de indenização por danos...
06/05/2021

A juíza de Direito Patricia Nolli, do 1º JEC de Balneário Camboriú/SC, julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por homem abordado em um shopping quando transitava pelo local sem fazer o uso correto da máscara de proteção facial. O autor da ação alegava que a abordagem agressiva do segurança, ocorrida em junho de 2020, causou-lhe sofrimento, mal súbito e constrangimentos. A defesa do estabelecimento comercial afirmou que o homem insistiu em transitar pelas dependências do shopping sem utilizar corretamente a máscara facial, exigida pelas autoridades em razão da pandemia de covid-19. Afirmou, ainda, que a abordagem do funcionário ocorreu conforme o protocolo padrão, sem excessos, e que o autor na ocasião passou a proferir impropérios e investiu contra o segurança, com a necessidade de contenção. Segundo a decisão, além de não haver prova do alegado abuso, os informantes inquiridos em juízo narraram que abordaram o autor em mais de uma oportunidade na data dos fatos e que ele insistiu em não atender à orientação, não só da administração do shopping, mas por imposição sanitária, bem como empurrou um segurança, o que gerou a imobilização necessária para contê-lo e pôr fim ao transtorno que causava. Fonte: bit.ly/2QQWNXV Processo: 5020485-77.2020.8.24.0005

Empresa que organizou camarote em Festa do Peão terá que indenizar um cadeirante que não conseguiu se locomover para ace...
06/05/2021

Empresa que organizou camarote em Festa do Peão terá que indenizar um cadeirante que não conseguiu se locomover para acessar o local. A 3ª turma do STJ manteve a condenação ao ressaltar que ”sociedade quem deve se adaptar eliminando as barreiras físicas”. O homem alegou que é cadeirante e adquiriu ingresso para "camarote premium” da Festa do Peão de Limeira/SP, após a organização assegurar que o local possuía estrutura e acesso a portadores de necessidades especiais. Contudo, ele disse que ao chegar ao local, deparou-se com diversas barreiras de locomoção e acessibilidade, o que lhe causou diversos transtornos e humilhações em razão da falta de acessibilidade no local em que foi realizado o evento. A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que é dever de todos os fornecedores da cadeia de consumo zelar pela disponibilização de condições adequadas de acesso aos eventos, a fim de permitir a participação sem percalços do público em geral, inclusive os deficientes físicos. Fonte: bit.ly/3b1FHxF Processo: REsp 1.912.548

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