17/02/2026
Quando o arrematante faz a proposta de forma parcelada (25% mais 30 parcelas), então poderá abandoná-la?
Resp Em regra, a proposta parcelada deverá ser realizada até o início do segundo leilão (inciso II artigo 895 CPC).
Existem leiloeiros que permitem disputa entre proposta parceladas.
Contudo, o lance a vista, mesmo que menor que o parcelado, terá preferência como sendo vencedor.
Neste caso, então as disputas serão entre lances a vista.
Nos leilões trabalhistas, é comum a disputa entre o maior lance, mesmo que seja parcelado.
Na prática, o arrematante não poderá desistir do lance, mesmo que parcelado, sob pena de multa.
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