28/06/2024
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a possibilidade de aposentadoria especial para profissionais que trabalham expostos a agentes prejudiciais à saúde, permitindo-lhes encerrar a carreira mais cedo. Esse benefício é concedido mediante comprovação de exposição aos agentes nocivos durante a trajetória profissional.
Para a comprovação é necessário o documento chamado PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento que registra as informações sobre as atividades profissionais do trabalhador, como os dados administrativos, os registros ambientais e os resultados de monitoração biológica.
Esse documento é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, radiação, produtos químicos, entre outros.
O PPP deve ser emitido pela empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado pelo trabalhador, com base nos laudos técnicos de avaliação dos ambientes laborais.
Para ter direito à aposentadoria especial, além da comprovação da exposição, é necessário cumprir uma carência mínima de 180 contribuições ao INSS, além de requisitos específicos de tempo de contribuição e idade, variando conforme o nível de risco da atividade:
Para atividades de risco baixo, são exigidos 25 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos.
Para atividades de risco médio, são necessários 20 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos.
Para atividades de risco alto, são requeridos 15 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos. Diversas profissões se enquadram nos critérios para aposentadoria especial, incluindo aeroviários, enfermeiros, bombeiros, dentistas, eletricistas, médicos, mergulhadores, motoristas de ônibus e caminhão, entre outros. Cada categoria tem seu tempo mínimo de exposição e idade correspondente para solicitar o benefício.
Se quer saber se tem direito a aposentadoria especial, entre em contato com o APOSENTA LOGO.