leonardoferreira_dr

leonardoferreira_dr Advogado

22/12/2025

Na última sessão do ano, quando as luzes de 2025 já se apagavam, veio a vitória.
Foram anos de espera, angústia e incerteza.
Um cliente que lutou incansavelmente pelo direito mais básico: sua aposentadoria.

O caminho não foi fácil. Houve negativas, recursos, obstáculos.
Mas houve também persistência, técnica e compromisso com a justiça.

Hoje, o resultado chegou.
Direito reconhecido.
Vitória conquistada!
Dignidade restabelecida.

Porque para nós, cada processo é uma história.
E cada vitória carrega o peso de uma vida inteira de trabalho.
⚖️ Justiça se faz com luta. E nunca desistimos dela.

⚖️ Vitória Reconhecida!Com dedicação, técnica e compromisso com a verdade, conquistamos mais um importante resultado: em...
23/10/2025

⚖️ Vitória Reconhecida!

Com dedicação, técnica e compromisso com a verdade, conquistamos mais um importante resultado: em recente processo de aposentadoria, apresentamos um conjunto probatório tão consistente que o próprio INSS reconheceu o direito do segurado e propôs acordo favorável.

Cada caso vencido é mais do que um resultado jurídico — é a confirmação de que o trabalho sério, pautado na ética e na busca pela justiça, gera frutos concretos.

A advocacia é feita de estudo, preparo e sensibilidade. E quando tudo isso se une, o resultado é a realização de direitos e o reconhecimento da verdade.

📚 Trabalho técnico.
🤝 Compromisso com o cliente.
⚖️ Respeito à justiça.

ATENÇÃO CLIENTESO golpe do falso advogado é uma fraude em que os criminosos se passam por advogados de vítimas de proces...
19/01/2025

ATENÇÃO CLIENTES
O golpe do falso advogado é uma fraude em que os criminosos se passam por advogados de vítimas de processos judiciais e pedem dinheiro para liberar o pagamento.

Para se proteger, é recomendado: Confirmar contatos antes de realizar transferências bancárias, Denunciar as fraudes às autoridades, NÃO SOLICITAMOS PAGAMENTOS PARA LIBERAR QUALQUER VALOR!
21 98133-7275

vido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como grat...
10/11/2024

vido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Infelizmente temos vistos absurdos de ações sem qualquer fundamento jurídico, isso facilita muito o nosso trabalho, mas ...
19/03/2024

Infelizmente temos vistos absurdos de ações sem qualquer fundamento jurídico, isso facilita muito o nosso trabalho, mas é uma pena ver o tipo de trabalho que temos que constestar! 😎
Por isso lembro que sempre ao contratar um profissional é importante ser recomendado!
21 98133-7275

As dívidas são vinculadas ao CPF da pessoa e não ao imóvel.Se a empresa se negar a transferir a titularidade da conta ou...
02/01/2024

As dívidas são vinculadas ao CPF da pessoa e não ao imóvel.
Se a empresa se negar a transferir a titularidade da conta ou a fazer a religação do serviço alegando débito antigo de terceiros, você pode entrar com ação judicial e receber uma indenização.
Maiores informações chame no direct.

⚖ 𝔹𝕦𝕤𝕢𝕦𝕖 𝕠𝕤 𝕤𝕖𝕦𝕤 𝕕𝕚𝕣𝕖𝕚𝕥𝕠𝕤 ⚖⠀

WhatsApp (21) 98133-7275

Por maioria, os Ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendera...
30/05/2023

Por maioria, os Ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entenderam que não se pode exigir informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestado médico e odontológico como requisito para o abono de faltas para empregados!

▶ 𝐕𝐚𝐥𝐞-𝐓𝐫𝐚𝐧𝐬𝐩𝐨𝐫𝐭𝐞 𝐜𝐨𝐦 𝐝𝐞𝐬𝐜𝐨𝐧𝐭𝐨 𝐦á𝐱𝐢𝐦𝐨 𝐝𝐞 𝟔% 𝐝𝐨 𝐬𝐚𝐥á𝐫𝐢𝐨 – independentemente de onde more o trabalhador, esse tem direito ...
02/08/2020

▶ 𝐕𝐚𝐥𝐞-𝐓𝐫𝐚𝐧𝐬𝐩𝐨𝐫𝐭𝐞 𝐜𝐨𝐦 𝐝𝐞𝐬𝐜𝐨𝐧𝐭𝐨 𝐦á𝐱𝐢𝐦𝐨 𝐝𝐞 𝟔% 𝐝𝐨 𝐬𝐚𝐥á𝐫𝐢𝐨 – independentemente de onde more o trabalhador, esse tem direito a ser ressarcido de seu deslocamento à empresa, sendo
necessário contabilizar os meios de transportes tomados;

▶ 𝐋𝐢𝐜𝐞𝐧ç𝐚 𝐌𝐚𝐭𝐞𝐫𝐧𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝟏𝟐𝟎 𝐝𝐢𝐚𝐬 – toda mulher depois do parto tem direito a esse período, além disso, com garantia de emprego até 5 meses após o parto. Contudo hoje a legislação já permite e algumas empresas já aplicam a ampliação do prazo para até seis meses, ou 180 dias;

▶ 𝐋𝐢𝐜𝐞𝐧ç𝐚 𝐏𝐚𝐭𝐞𝐫𝐧𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝟓 𝐝𝐢𝐚𝐬 𝐜𝐨𝐫𝐫𝐢𝐝𝐨𝐬 - para o pai, o período que poderá auxiliar no cuidado com o filho é bem menor, contudo, já está valendo a possibilidade da empresa ampliar o período para 20 dias.

⚖ 𝔹𝕦𝕤𝕢𝕦𝕖 𝕠𝕤 𝕤𝕖𝕦𝕤 𝕕𝕚𝕣𝕖𝕚𝕥𝕠𝕤 ! ! ⚖

▶ 𝐒𝐚𝐥á𝐫𝐢𝐨 𝐩𝐚𝐠𝐨 𝐚𝐭é 𝐨 𝐪𝐮𝐢𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐢𝐚 ú𝐭𝐢𝐥 𝐝𝐨 𝐦ê𝐬 - pode parecer difícilobter caixa para cumprir em dia com essa obrigação, ma...
01/08/2020

▶ 𝐒𝐚𝐥á𝐫𝐢𝐨 𝐩𝐚𝐠𝐨 𝐚𝐭é 𝐨 𝐪𝐮𝐢𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐢𝐚 ú𝐭𝐢𝐥 𝐝𝐨 𝐦ê𝐬 - pode parecer difícil
obter caixa para cumprir em dia com essa obrigação, mas está
na lei. A empresa não pode atrasar esse pagamento, caso
contrário poderá ser alvo até mesmo de processos;

▶ 𝐏𝐫𝐢𝐦𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐜𝐞𝐥𝐚 𝐝𝐨 𝟏𝟑º 𝐬𝐚𝐥á𝐫𝐢𝐨 𝐩𝐚𝐠𝐚 𝐚𝐭é 𝟑𝟎 𝐝𝐞 𝐧𝐨𝐯𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨,
𝐬𝐞𝐠𝐮𝐧𝐝𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐜𝐞𝐥𝐚 𝐚𝐭é 𝟐𝟎 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐳𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨 – essa é uma dúvida muito
frequente e um ponto que frequentemente ocorrem atrasos,
lembrando que as parcelas deverão ser divididas igualmente em
duas;

▶ 𝐅é𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐭𝐫𝐢𝐧𝐭𝐚 𝐝𝐢𝐚𝐬 𝐜𝐨𝐦 𝐚𝐜𝐫é𝐬𝐜𝐢𝐦𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐭𝐞𝐫ç𝐨 𝐝𝐨 𝐬𝐚𝐥á𝐫𝐢𝐨
– esse período deve ser somado anualmente, importante é que
legalmente não se deve admitir acúmulos de férias e mesmo a
venda de férias deve ser liberada por convecção da categoria.

⚖ 𝔹𝕦𝕤𝕢𝕦𝕖 𝕠𝕤 𝕤𝕖𝕦𝕤 𝕕𝕚𝕣𝕖𝕚𝕥𝕠𝕤! ! ⚖

▶ 𝐂𝐚𝐫𝐭𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨 𝐚𝐬𝐬𝐢𝐧𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞𝐬𝐝𝐞 𝐨 𝐩𝐫𝐢𝐦𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐝𝐢𝐚 𝐝𝐞𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢ç𝐨 – não existe aquela história de esperar para conhecer otr...
30/07/2020

▶ 𝐂𝐚𝐫𝐭𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨 𝐚𝐬𝐬𝐢𝐧𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞𝐬𝐝𝐞 𝐨 𝐩𝐫𝐢𝐦𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐝𝐢𝐚 𝐝𝐞
𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢ç𝐨 – não existe aquela história de esperar para conhecer o
trabalho do funcionário antes da contratação efetiva, a carteira
de trabalho deve ser assinada obrigatoriamente ao iniciar os
trabalhos

▶ 𝐄𝐱𝐚𝐦𝐞𝐬 𝐦é𝐝𝐢𝐜𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐝𝐦𝐢𝐬𝐬ã𝐨 𝐞 𝐝𝐞𝐦𝐢𝐬𝐬ã𝐨 – a saúde do
trabalhador deve ser uma preocupação constante, prevenindo
situações de riscos, por isso é primordial que a empresa saiba
previamente como essa se encontra e posteriormente ao fim do
contrato de trabalho também, é uma garantia jurídica;

▶ 𝐑𝐞𝐩𝐨𝐮𝐬𝐨 𝐬𝐞𝐦𝐚𝐧𝐚𝐥 𝐫𝐞𝐦𝐮𝐧𝐞𝐫𝐚𝐝𝐨 – todo trabalhador tem direito
a descansar pela lei, devendo ter ao menos uma folga por
semana.

⚖ 𝔹𝕦𝕤𝕢𝕦𝕖 𝕠𝕤 𝕤𝕖𝕦𝕤 𝕕𝕚𝕣𝕖𝕚𝕥𝕠𝕤! ! ⚖

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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