16/10/2026
Você sabe a diferença entre a insalubridade e a periculosidade no ambiente de trabalho?
As atividades insalubres são aquelas que afetam a saúde do trabalhador, como a exposição a:
→ Condições extremas de calor ou frio;
→ Ruídos contínuos ou intermitentes;
→ Agentes químicos e biológicos;
→ Radiações, entre outros fatores prejudiciais.
O adicional de insalubridade pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de risco da função.
Quanto maior o risco, maior o adicional.
Já as atividades perigosas apresentam risco direto à vida do trabalhador, devido a exposição permanente a:
→ Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
→ Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
→ Colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
Nesse tipo de atividade, o empregado tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o seu salário.
A insalubridade costuma ter efeitos a médio e longo prazo, enquanto a periculosidade oferece risco imediato à vida.
Fique atento!
Não é possível acumular os dois adicionais. Se o trabalhador tiver direito a ambos, precisará optar por um.
Além disso, para que uma função seja considerada insalubre ou perigosa, é necessário que um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho realize uma perícia especializada.
Gostou dessas informações?
Fique atento aos seus direitos e compartilhe com seus amigos e colegas!