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Crianças com Deficiência Têm Direito à Aposentadoria?Essa dúvida é comum — mas a resposta é não.A aposentadoria é um ben...
13/11/2025

Crianças com Deficiência Têm Direito à Aposentadoria?

Essa dúvida é comum — mas a resposta é não.
A aposentadoria é um benefício contributivo, voltado a quem trabalha e contribui ao INSS. Como as crianças não exercem atividade remunerada, não podem se aposentar.

Mas há, sim, proteção garantida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

⚖️ O que é o BPC/LOAS

O BPC assegura 1 salário mínimo por mês à pessoa com deficiência, de qualquer idade, ou ao idoso com 65 anos ou mais, sem meios de sustento próprio ou familiar.

É um benefício assistencial, não contributivo — ou seja, não exige contribuições ao INSS e não gera pensão por morte nem 13º salário.
Seu objetivo é garantir dignidade e mínimo existencial a quem vive em vulnerabilidade social.

👧 Criança com Deficiência Pode Receber?

✅ Sim! Desde que cumpra dois requisitos:

1. Deficiência de longo prazo (mínimo de 2 anos), que limite a participação social;

2. Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo (em 2025, R$ 379,50 por pessoa).

A análise é feita pelo INSS, com avaliação médica e social.
O pagamento é feito em nome da criança, representada pelo responsável legal.

🧠 O que é considerado “deficiência”

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), é a limitação física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impeça a plena participação social.

Entre as condições mais reconhecidas:

Síndrome de Down;

Paralisia cerebral;

Transtorno do Espectro Autista (TEA);

Deficiências visual ou auditiva graves;

Doenças neurológicas ou genéticas com impacto funcional relevante.

A perícia avalia o impacto funcional, não apenas o diagnóstico médico.

💰 Critério de Renda

Para ter direito, a renda familiar per capita deve ser menor que ¼ do salário mínimo.
Entretanto, a Justiça tem flexibilizado esse limite quando há gastos altos com medicamentos, terapias e cuidados contínuos, aplicando o princípio da dignidade da pessoa humana.

O cálculo considera todos os moradores da casa, somando rendimentos de salários, pensões, aposentadorias e outros benefícios.

📄 Como Solicitar o BPC

🖥️ Pelo Meu INSS (site ou aplicativo);
⚖️ Ou com auxílio de advogado previdenciarista, via INSS Digital.

📑 Documentos necessários:

CPF da criança e dos familiares;

Comprovante de residência;

Laudos e relatórios médicos atualizados;

Inscrição no CadÚnico;

Comprovação de renda.

Após o protocolo, o INSS agenda perícia médica e social.
Se negar o pedido, cabe recurso em até 30 dias ou ação judicial com nova perícia biopsicossocial.

🚫 O BPC Não Dá Direito a:

13º salário;

Pensão por morte;

Benefícios previdenciários futuros.

Mas o beneficiário pode acessar políticas públicas complementares, como programas de reabilitação, transporte e educação inclusiva.

⚖️ O Papel do Advogado Previdenciarista

Cabe ao advogado:

Orientar sobre a diferença entre aposentadoria e benefício assistencial;

Organizar documentação médica e socioeconômica;

Garantir correta inscrição no CadÚnico;

Formular recursos administrativos e ações judiciais.

A atuação técnica e sensível do advogado é decisiva, especialmente quando o INSS aplica critérios de renda excessivamente rígidos.

🕊️ Conclusão

Crianças não podem se aposentar, mas têm direito à proteção social por meio do BPC/LOAS, desde que comprovem deficiência de longo prazo e baixa renda familiar.

Mais que um benefício financeiro, o BPC é um instrumento de inclusão, cidadania e dignidade humana — e o advogado tem papel essencial para garantir que nenhuma criança com deficiência fique desamparada

12/11/2025

* Planejamento previdenciário personalizado para sua melhor aposentadoria
* Análise detalhada do CNIS para identificar suas contribuições e direitos
* Cálculos previdenciários precisos para garantir o benefício correto
* Orientação completa sobre pensão por morte e seu requerimento
* Acompanhamento especializado na aposentadoria por invalidez
* Solicitação e acompanhamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas)
* Assistência para obtenção do salário-maternidade
* Assessoria especializada na aposentadoria para Pessoa com Deficiência (PCD)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assiste...
10/11/2025

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial que pode ser concedido a crianças e pessoas de qualquer idade com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que preenchidos alguns requisitos.
​O TEA é classificado como uma deficiência para fins de concessão do BPC.
​✅ Requisitos Principais para o BPC LOAS
​Para uma criança com autismo ter direito ao BPC, ela deve atender aos seguintes critérios:
​Comprovar a Deficiência:
​Ter o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A deficiência deve gerar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
​A comprovação é feita por meio de laudo médico detalhado (com CID, data e assinatura do médico), avaliação neuropsicológica recente e relatórios de terapeutas (psicólogo, fonoaudiólogo, etc.) que descrevam as dificuldades e limitações no dia a dia.
​Renda Familiar (Vulnerabilidade Socioeconômica):
​A renda familiar mensal por pessoa (per capita) deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
​Exceção: A jurisprudência (decisões judiciais) tem flexibilizado esse critério em alguns casos, considerando as despesas extraordinárias com o tratamento da criança (medicamentos, terapias, fraldas, etc.) para abater da renda familiar.
​Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico):
​O autista e sua família devem estar inscritos e com o CadÚnico atualizado (há menos de 2 anos). O CPF de todos os membros da família que moram na mesma casa deve estar cadastrado.
​A inscrição e atualização são feitas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.
​📝 Documentação Necessária
​Você precisará reunir documentos da criança autista e de todos os membros da família que residem na mesma casa:
​Documentos Pessoais (Autista e Família): RG, CPF (obrigatório para todos), Certidão de Nascimento/Casamento.
​Comprovante de Residência atualizado.
​Comprovante de Renda e de Despesas de todos que trabalham.
​Documentação Médica Completa:
​Laudo Médico/Atestado confirmando o diagnóstico de TEA (com CID e data).
​Relatórios de profissionais que acompanham a criança (terapeutas, psicólogos, etc.) que detalhem as limitações e o nível de suporte necessário.
​Comprovantes de gastos com tratamento, medicamentos, terapias não fornecidas pelo SUS (se a renda for superior a 1/4 do SM).
​Comprovante de Inscrição no CadÚnico atualizado.
​🪜 Como Solicitar o BPC/LOAS
​O pedido deve ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
​Inscreva-se e Atualize o CadÚnico: Este é o primeiro passo e é obrigatório. Procure o CRAS.
​Reúna toda a Documentação: Organize os documentos médicos e socioeconômicos.
​Solicite o Benefício no INSS:
​A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
​No Meu INSS, procure por "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência".
​Agende as Avaliações:
​Após o pedido, o INSS agendará uma Perícia Médica e uma Avaliação Social (com um Assistente Social do INSS). É crucial comparecer a ambas as avaliações com toda a documentação em mãos.
​Importante: O BPC não exige contribuição prévia ao INSS, mas não paga 13º salário nem gera Pensão por Morte.
​Se o benefício for negado na via administrativa do INSS, é aconselhável procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário ou a Defensoria Pública para ingressar com uma ação judicial.

O que é o Auxílio-Doença?O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é uma prestação ...
09/11/2025

O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é uma prestação paga mensalmente pelo INSS ao segurado que se encontra temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de doença ou acidente. É um dos benefícios mais requisitados no sistema previdenciário brasileiro e representa proteção essencial à dignidade do trabalhador afastado.

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Requisitos para Concessão

Para ter direito ao benefício, o segurado deve comprovar:

1. Incapacidade temporária para exercer a atividade profissional habitual por mais de 15 dias consecutivos;

2. Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções;

3. Qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo, em gozo de outro benefício ou dentro do período de graça.

A comprovação da incapacidade ocorre por perícia médica oficial do INSS, sendo indispensável a apresentação de laudos e exames atualizados.

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Tipos de Auxílio-Doença

O benefício possui duas modalidades principais:

B31 – Auxílio-doença previdenciário: concedido em razão de doença comum ou acidente não relacionado ao trabalho. Exige carência mínima de 12 contribuições.

B91 – Auxílio-doença acidentário: destinado a segurados incapacitados em decorrência de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional. Dispensa carência e assegura estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.

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Doenças que Isentam Carência

A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 define enfermidades graves que dispensam o cumprimento da carência de 12 meses, entre elas:

Tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais graves, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia e nefropatia graves, Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, hepatopatia grave, AVC agudo e outras doenças de alta complexidade.
Esses casos são avaliados com base em documentação médica robusta e confirmados pela perícia do INSS.

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Prorrogação do Benefício

Se ao término do benefício o segurado ainda não tiver condições de retornar ao trabalho, pode requerer a prorrogação pelos canais do INSS — telefone 135, site ou aplicativo Meu INSS — nos últimos 15 dias de duração do benefício.

O pedido pode resultar em três situações:

Prorrogação do auxílio-doença;

Conversão em aposentadoria por invalidez, se constatada incapacidade total e permanente;

Concessão do auxílio-acidente, quando há sequelas permanentes com redução parcial da capacidade laboral.

Não há limite legal para o número de prorrogações, desde que a incapacidade seja comprovada e os prazos observados.
Entretanto, se o benefício foi concedido por análise documental, não será possível prorrogá-lo com o mesmo atestado — é necessário um novo pedido.

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Conversão em Aposentadoria por Invalidez

A transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) não ocorre automaticamente.
Ela depende da comprovação de que a incapacidade tornou-se total, permanente e irreversível, impossibilitando o segurado de exercer qualquer atividade profissional ou de ser reabilitado para outra função.

Para isso, é necessária nova perícia médica, que avaliará o quadro clínico e os seguintes aspectos:

Natureza e duração da incapacidade;

Possibilidade de reabilitação profissional;

Idade e histórico profissional do segurado;

Exames complementares apresentados.

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Quando o Auxílio se Torna Permanente

O benefício é temporário por natureza, mas pode ser convertido em aposentadoria por invalidez quando houver impossibilidade definitiva de recuperação ou reabilitação.
Essa conversão ocorre após parecer pericial favorável, reconhecendo a incapacidade total e permanente.

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Perícia Médica: Etapas e Critérios

A perícia médica do INSS é decisiva. O perito analisa a documentação médica e verifica:

1. Se há incapacidade para o trabalho;

2. O grau e a duração da incapacidade;

3. A possibilidade de reabilitação profissional;

4. A compatibilidade da idade e histórico laboral com o quadro clínico.

O agendamento pode ser feito gratuitamente pelo telefone 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, na opção “Benefício por Incapacidade”.

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Considerações Finais

O auxílio-doença é um instrumento essencial de amparo social, assegurando ao trabalhador proteção financeira durante o afastamento por incapacidade.
É direito de todo segurado que cumpra os requisitos legais, e sua prorrogação ou conversão deve sempre ser avaliada com atenção técnica e médica.

Existem dois pontos de destaque:

O auxílio acidentário (B91) confere estabilidade de 12 meses após o retorno;

O auxílio-doença comum (B31) não oferece essa garantia.

Lembre-se: a perícia médica é o eixo central de todo o processo. Por isso, mantenha seus documentos médicos atualizados e não hesite em buscar orientação jurídica especializada para garantir o benefício mais vantajoso.

06/11/2025

Os requisitos para receber o BPC/LOAS em 2025 são os seguintes:Benefício por idade:Ter 65 anos ou mais.Comprovar situação de vulnerabilidade social e necessidade econômica.Estar inscrito e com cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).Renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (em 2025, R$ 379,50).Não ter vínculo em nenhum regime de previdência social nem receber benefícios previdenciários (exceto pensão especial por indenização ou previdência médica).Possuir CPF o beneficiário e os membros da família.Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português com residência fixa no Brasil.Benefício para pessoas com deficiência:Ter deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com impedimento por pelo menos 2 anos conforme perícia do INSS).Comprovar vulnerabilidade social e necessidade econômica.Estar inscrito e com cadastro atualizado no Cadastro Único.Renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.Não ter vínculo em regime de previdência social nem receber benefícios previdenciários.Passar por avaliação médica e social feita pelo INSS.Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português com residência fixa no Brasil.O valor pago pelo BPC/LOAS é de 1 salário mínimo, que em 2025 corresponde a R$ 1.518,00.Além disso, há regras atuais que exigem cadastro biométrico para novos beneficiários e atualização cadastral mínima a cada 2 anos para quem já recebe o benefício.Essas informações resumem os critérios atuais para solicitação e recebimento do BPC/LOAS em 2025, incluindo renda, idade, deficiência, documentos e avaliações exigidas pela Previdência Social

06/11/2025
06/11/2025

🚨 ALERTA PREVIDENCIÁRIO: Documentos Novos no Processo Judicial Podem CORTAR Seus Atrasados! ⏳
​Uma decisão consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem impactado drasticamente o valor final que o segurado recebe ao ganhar uma ação contra o INSS. O entendimento gira em torno de uma questão crucial: a Data de Início do Pagamento (DIP) do benefício, especialmente quando o segurado anexa documentos novos apenas na Justiça.
​A regra geral do Direito Previdenciário diz que, ao ganhar na Justiça, o segurado tem direito aos valores retroativos (os famosos “atrasados”) desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) no INSS, se já preenchia os requisitos naquela época.
​Mas, atenção: A Tese da Limitação dos Retroativos do STJ MUDOU ESSE JOGO!
​O Risco da Prova Nova em Juízo
​O STJ estabeleceu que, se a concessão do benefício na Justiça ocorrer por conta da apresentação de prova ou documentação nova que não foi submetida à análise do INSS na fase administrativa, o termo inicial dos efeitos financeiros é limitado.
​O que isso significa na prática?
​Em vez de a DIP retroagir à DER original, ela será fixada na data da citação do INSS no processo judicial ou, em alguns casos, na data do ajuizamento da ação.
​👉 O Resultado: O segurado pode perder meses, ou até anos, de valores retroativos que seriam devidos desde o primeiro pedido administrativo.
​Por Que o STJ Decidiu Assim? (O Interesse de Agir)
​O fundamento dessa decisão é o princípio do interesse de agir e a responsabilidade administrativa. O STJ entende que:
​Se a prova faltava: O INSS não poderia ter concedido o benefício. Portanto, a autarquia não pode ser responsabilizada pela mora (atraso) do período anterior à ação judicial.
​Ação Judicial como "Novo Pedido": O processo judicial, neste caso, deixa de ser um controle da legalidade da decisão administrativa e passa a ser, na prática, um novo requerimento, agora completo.
​A Justiça busca, assim, incentivar o segurado e seu advogado a instruírem o processo administrativo de forma completa, dando ao INSS a chance de conceder o benefício espontaneamente e evitar o litígio.
​🎯 3 Casos em que a Limitação NÃO se Aplica
​É fundamental conhecer as exceções, pois a regra não é absoluta:
​Documentos que já estavam no INSS: Se os documentos já constavam no CNIS, na CTPS ou em qualquer outro dossiê administrativo que o INSS tinha obrigação de analisar.
​Omissão ou Exigência Não Cumprida pelo INSS: Se o INSS agiu com omissão ou exigiu provas descabidas, ou se demorou injustificadamente para analisar o requerimento.
​Reafirmação da DER (Tema 995/STJ): Casos em que o segurado atinge o tempo de contribuição ou carência durante o andamento do processo judicial. Aqui, a DIB é fixada na data em que o segurado completou o requisito, e não na citação.
​✅ O Que Fazer para Proteger Seus Atrasados?
​Instrução Completa: O passo mais importante é garantir que toda a documentação necessária esteja anexada ao processo administrativo do INSS (DER).
​Acompanhamento Especializado: Um advogado previdenciário pode garantir que o requerimento administrativo seja feito de forma completa e evitar que a via judicial seja necessária para anexar documentos que deveriam ter sido apresentados antes.
​Não perca dinheiro por um detalhe processual! A diferença entre a DER e a citação pode ser o equivalente a meses ou anos de benefício. Se você está pensando em entrar na Justiça, reveja todo o seu processo administrativo com um especialista.

09/10/2025

O Planejamento Previdenciário é um estudo detalhado e estratégico do seu histórico de trabalho e contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), fundamental para garantir uma aposentadoria tranquila e financeiramente vantajosa.
​Seu objetivo principal é guiar o contribuinte para que ele se aposente no momento mais oportuno e com o maior valor de benefício possível, evitando prejuízos causados pela falta de informação ou por erros no sistema.
​Benefícios Chave do Planejamento
​Identificação da Melhor Regra: A Reforma da Previdência (2019) criou diversas regras (de transição e permanentes). O planejamento simula todos os cenários para indicar qual regra proporciona a aposentadoria mais rápida e/ou de maior valor para o seu caso.
​Cálculo Otimizado: O estudo projeta a sua Renda Mensal Inicial (RMI), permitindo que você saiba exatamente o quanto receberá do INSS. Além disso, ele orienta se vale a pena aumentar ou manter o valor das suas contribuições futuras para elevar o benefito.
​Correção de Pendências: O planejamento faz um "pente-fino" no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e na Carteira de Trabalho, identificando vínculos, salários ou períodos de trabalho que não foram registrados corretamente, mas que são cruciais para a contagem do tempo. Corrigir essas pendências antes de dar entrada no pedido evita atrasos e negativas do INSS.
​Análise de Tempo Especial: Se você trabalhou em condições de insalubridade ou periculosidade (atividade especial), o planejamento verifica a possibilidade de converter esse tempo em comum, permitindo que você se aposente mais cedo.
​Como o Planejamento é Feito
​Geralmente conduzido por um advogado especialista em direito previdenciário, o processo envolve:
​Reunião e Análise Documental: Coleta e estudo aprofundado de documentos como CNIS, Carteiras de Trabalho, Guias de Contribuição (GPS) e, se necessário, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
​Cálculos e Simulações: Contagem precisa do tempo de contribuição e carência, seguida por projeções do valor da aposentadoria em diferentes datas e sob as diversas regras.
​Relatório Estratégico: Entrega de um parecer completo indicando a melhor rota a seguir, o valor de contribuição mais vantajoso e as ações (como corrigir documentos ou pagar retroativos) que devem ser tomadas.
​Recomendação: O ideal é começar o planejamento previdenciário com pelo menos 5 a 10 anos de antecedência da data pretendida para a aposentadoria, ou mesmo no início da carreira, para que haja tempo de implementar a estratégia mais lucrativa.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD): um direito garantido a quem enfrenta limitações no exercício da atividade...
14/09/2025

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD): um direito garantido a quem enfrenta limitações no exercício da atividade laboral

O trabalhador que possui uma deficiência ou patologia que compromete sua plena capacidade de desempenho profissional tem assegurado pela legislação previdenciária o direito a condições diferenciadas de aposentadoria. Trata-se da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD), benefício previsto na Lei Complementar nº 142/2013, que reconhece o esforço adicional exigido desses segurados e busca garantir-lhes proteção social justa e digna.

Diferentemente da aposentadoria comum, a concessão desse benefício leva em consideração o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), permitindo redução no tempo mínimo de contribuição ou na idade exigida. Assim, o trabalhador que enfrenta barreiras funcionais para exercer suas atividades tem à disposição um regime mais favorável, construído para respeitar sua realidade e assegurar-lhe descanso digno e segurança financeira.

Na regra da PCD você precisará ter:

Homens: 60 anos de idade + 15 de contribuição + 15 anos de deficiência;

2 Mulheres: 55 anos de idade + 15 de contribuição + 15 anos de deficiência;

E Atenção: fato de você ter uma doença ou condição na sua saúde não da direito a aposentadoria automática, será necessário passar por uma perícia do INSS onde um médico irá constatar se essa condição te impede realmente de trabalhar.
Se você chegou até aqui compartilhe esse vídeo com um conhecido seu que precise saber essa informação.

A Importância do Acerto no CNIS e do Planejamento Previdenciário nas Regras de Transição da Reforma da PrevidênciaA Emen...
12/09/2025

A Importância do Acerto no CNIS e do Planejamento Previdenciário nas Regras de Transição da Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, alterou de forma significativa as regras de aposentadoria, criando novas exigências de idade, tempo de contribuição e diferentes modalidades de transição.

Para os segurados que já contribuíam antes da reforma, essas regras de transição representam caminhos alternativos, mas só podem ser aproveitadas de maneira adequada se o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estiver correto e atualizado.

O CNIS é o banco de dados utilizado pelo INSS para reconhecer vínculos empregatícios e contribuições. Qualquer erro, ausência de registro ou informação divergente pode gerar prejuízos diretos, como:

Aumento do tempo necessário para se aposentar;

Redução ou indeferimento do benefício;

Perda de direito a uma regra de transição mais vantajosa.

Por isso, corrigir inconsistências no CNIS é um passo essencial antes de qualquer pedido administrativo. Esse ajuste garante que todas as contribuições e vínculos estejam reconhecidos, assegurando a contagem correta do tempo e da carência.

Além disso, o planejamento previdenciário é uma ferramenta indispensável para analisar as diferentes possibilidades criadas pela EC 103/2019. Ele permite comparar cada regra de transição, calcular valores aproximados do benefício e identificar o momento ideal para o requerimento.

📌 Em resumo:

Verifique seu CNIS e regularize informações em aberto;

Faça um planejamento previdenciário individualizado;

Antecipe problemas e evite surpresas negativas no futuro.

O direito previdenciário não admite improvisos. Quem se prepara, garante segurança jurídica e usufrui do melhor benefício possível.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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