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MVDS Advocacia e Consultoria Dr. Marcos V. D. Silva
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04/04/2021

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            Dicas: O RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL "POST MORTEM" PODE SER INSTRUMENTO JURÍDICO FUNDAMENTAL PARA GARANT...
25/03/2021



Dicas: O RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL "POST MORTEM" PODE SER INSTRUMENTO JURÍDICO FUNDAMENTAL PARA GARANTIA DE DIREITOS PATRIMONIAIS E PENSÕES.

Consulte um advogado de sua confiança para maiores esclarecimentos!!!

POSIÇÃO DO STFSTF. Reajuste excessivo. Possibilidade de recuperação de valor pago em excesso.O valor da taxa por Declara...
29/10/2020

POSIÇÃO DO STF
STF. Reajuste excessivo. Possibilidade de recuperação de valor pago em excesso.
O valor da taxa por Declaração de Importação subiu de R$ 30,00 para R$ 185,00 (por DI) e de R$
10,00 para R$ 29,50 (adição de mercadoria), com base na Portaria MF No. 257 de 20/05/2011, o que
gerou um aumento superior a 500%, muito superior à correção monetária do período.
No julgamento do RE 1258934, os Ministros esclarecem: ainda que seja ilegal o reajuste feito pela
Portaria MF nº 257/11, não é ilegal a cobrança com base na correção monetária acumulada no período.
Entretanto, é possível a recuperação da Taxa SISCOMEX paga em excesso, tudo corrigido pela Taxa
Selic. Isto é, o importador pode, com base nas decisões do STF, solicitar a restituição ou
compensação dos valores recolhidos da Taxa Siscomex paga com a majoração indevida. O
entendimento pacificado no STF é que deve ser observado o prazo prescricional de cinco an os no
ajuizamento da ação judicial que objetiva a compensação da Taxa Siscomex recolhida indevidamente.
Exemplificando: valor original da taxa é R$ 30,00. aplicando-se os índices corretos o valor passaria
para R$ 69,40, sendo, portanto, devida a restituição do valor excedente (R$ 115,60). Para empresas
que importam em grande escala o valor se torna atrativo. Digamos que uma empresa emita 100 DI´s
por mês, a mesma teria direito à restituição de R$ 11.560,00 e, retroagindo 60 meses (5 anos) o valor
seria de R$ 693,600,00, que ainda seria corrigido pela SELIC, ressalta o Dr. Marcos V. D. Silva,
especialista em direito tributário FGV-RIO.

Questiona-se se vale a pena para você perder um imóvel depois de todos esses anos, seja por negligência (renúncia tácita...
29/10/2020

Questiona-se se vale a pena para você perder um imóvel depois de todos esses anos, seja por negligência (renúncia tácita do direito de propriedade) ou persistência (aquele que deu utilidade social por longo tempo).

Em outras palavras e sabidamente, só é proprietário quem registra e cuida. A prescrição aquisitiva pode estar ocorrendo nos próximos dias, meses ou anos, ocasião da qual alguém negligente perderá um bem, enquanto outro, o persistente, estará sendo privilegiado pela usucapião (obter formalmente uma propriedade).

Somente diante do caso concreto será possível examinar com muita cautela os requisitos da usucapião. Neste sentido, consulte um especialista de sua confiança para defender seus direitos diante de uma posse injusta ou para, por meio de um processo judicial ou extrajudicial, se valer da .

28/10/2020
28/10/2020
https://mvds.adv.br/usucapiao-direito-civil/
21/10/2020

https://mvds.adv.br/usucapiao-direito-civil/

I. INTRODUÇÃO Dentre as diversas modalidades de aquisição de propriedade, temos o instituto da usucapião, que é modo originário da aquisição da propriedade, mediante o exercício […]

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