29/10/2020
POSIÇÃO DO STF
STF. Reajuste excessivo. Possibilidade de recuperação de valor pago em excesso.
O valor da taxa por Declaração de Importação subiu de R$ 30,00 para R$ 185,00 (por DI) e de R$
10,00 para R$ 29,50 (adição de mercadoria), com base na Portaria MF No. 257 de 20/05/2011, o que
gerou um aumento superior a 500%, muito superior à correção monetária do período.
No julgamento do RE 1258934, os Ministros esclarecem: ainda que seja ilegal o reajuste feito pela
Portaria MF nº 257/11, não é ilegal a cobrança com base na correção monetária acumulada no período.
Entretanto, é possível a recuperação da Taxa SISCOMEX paga em excesso, tudo corrigido pela Taxa
Selic. Isto é, o importador pode, com base nas decisões do STF, solicitar a restituição ou
compensação dos valores recolhidos da Taxa Siscomex paga com a majoração indevida. O
entendimento pacificado no STF é que deve ser observado o prazo prescricional de cinco an os no
ajuizamento da ação judicial que objetiva a compensação da Taxa Siscomex recolhida indevidamente.
Exemplificando: valor original da taxa é R$ 30,00. aplicando-se os índices corretos o valor passaria
para R$ 69,40, sendo, portanto, devida a restituição do valor excedente (R$ 115,60). Para empresas
que importam em grande escala o valor se torna atrativo. Digamos que uma empresa emita 100 DI´s
por mês, a mesma teria direito à restituição de R$ 11.560,00 e, retroagindo 60 meses (5 anos) o valor
seria de R$ 693,600,00, que ainda seria corrigido pela SELIC, ressalta o Dr. Marcos V. D. Silva,
especialista em direito tributário FGV-RIO.