15/06/2020
O que é?
O inventário é o procedimento utilizado para apuração e partilha dos bens, direitos e dívidas do falecido.
Formado o inventário, até a realização da partilha, a administração (inclusive o imposto de renda) durante todo o processo será concentrada no espólio.
Quais os tipos de inventário?
A lei prevê duas modalidades:
Inventário Judicial
É a mais conhecida, onde todo o caso é resolvido através do poder judiciário.
Este tipo de inventário pode ser consensual ou litigioso.
Inventário Extrajudicial
Esta modalidade tem o objetivo de tornar o processo de inventário mais rápido, sendo o inventário feito em cartório.
Quais os requisitos para a realizar um inventário em cartório?
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar que:
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
O falecido não tenha deixado testamento válido.
É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário.
Como fazer o imposto de renda do falecido?
Conforme falado, espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, responsável pelas obrigações tributárias do de cujus, sendo contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários.
De acordo com a legislação, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, permanecendo (juridicamente) através do seu espólio.
Quando fazer?
Consideram-se declarações de espólio aquelas relativas aos anos-calendário a partir do falecimento do contribuinte.
Obrigatoriedade de apresentação:
As declarações de espólio, seguem as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas.
Porém, se o espólio não estava obrigado a apresentar as declarações, havendo bens a inventariar, é obrigatória a apresentação da Declaração Final de Espólio.