09/11/2021
Internet está tão lenta que mal dá pra usar?
Você sabia que essas oscilações e falhas da rede configuram má prestação de serviço e você pode contestar.
DIREITOS DO CONSUMIDOR EM CASO DE INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO:
Empresa operadora deve descontar o valor proporcional ao tempo que o cliente foi afetado, o que deve acontecer automaticamente na próxima fatura do assinante (infelizmente , esse direito só ocorre caso o consumidor cobre).
Caso o desconto não seja concedido de forma automática até o segundo mês subsequente, f**a caracterizada uma cobrança indevida, e o consumidor tem direito à restituição em dobro do valor cobrado.
INTERNET ABAIXO DA VELOCIDADE CONTRATADA
Operadoras precisam “entregar” em média 80% da velocidade contratada, com o mínimo de 40% em horários de pico.
O que fazer:
1️-entre em contato com o SAC
2️-caso o problema persista, faça uma reclamação na ANATEL e também no consumidor.gov.br
3️-Se nada disso funcionou, é possível entrar com uma ação judicial nos Juizados Especiais Cíveis (JEC).