Carderone & Corrêa Assessoria juridica e imobiliária

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A empresa deve pagar as verbas rescisórias em dez dias úteis ou corridos?Leia este post e descubra!Ao encerramento do co...
25/08/2026

A empresa deve pagar as verbas rescisórias em dez dias úteis ou corridos?

Leia este post e descubra!

Ao encerramento do contrato de trabalho, a empresa deve pagar os valores relativos à rescisão do empregado.

Para tanto, deve ser observado o prazo de dez dias.

Nesse sentido, o referido prazo é contado em dias corridos, iniciados a partir do término do contrato de trabalho.

Isso inclui sábados, domingos e feriados, sem exceções.

Lembrando que o não pagamento dentro desse período gera multa equivalente ao valor de um salário do empregado.

Foi demitido e o empregador ainda não pagou as verbas rescisórias? Procure auxílio jurídico especializado!

A Justiça tem entendido que a responsabilidade pelos direitos trabalhistas de um cuidador ou cuidadora de idoso não reca...
24/08/2026

A Justiça tem entendido que a responsabilidade pelos direitos trabalhistas de um cuidador ou cuidadora de idoso não recai automaticamente sobre os filhos.

Ou seja, mesmo que o filho se beneficie dos cuidados prestados ao seu pai ou mãe, ele não é automaticamente responsável por pagar os salários e demais direitos trabalhistas da cuidadora.

Para que um filho seja responsabilizado por essas dívidas, é preciso que ele tenha assinado o contrato de trabalho, tenha efetuado pagamento do salário do próprio bolso e atuado na gestão do trabalho da cuidadora.

É importante ressaltar que podem existir exceções em casos específicos.

Por exemplo, a comprovação de fraude ou sucessão de empregadores, o que pode levar à responsabilização dos familiares.

Ficou com mais alguma dúvida?

Consulte um advogado especialista em direito do trabalho.

Bancos podem ser responsabilizados por golpes se não monitorarem contas suspeitas.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) d...
10/08/2026

Bancos podem ser responsabilizados por golpes se não monitorarem contas suspeitas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos podem ser responsabilizados por golpes quando não monitoram e não impedem movimentações suspeitas em contas usadas de forma repetida por criminosos.

De acordo com o tribunal, as instituições financeiras têm o dever de fiscalizar as contas que administram.

Se deixarem de agir diante de indícios de fraude, podem ser obrigadas a indenizar as vítimas pelos prejuízos sofridos.

Mesmo com o aumento dos crimes digitais, ainda há falhas na prevenção por parte dos bancos.

O STJ explicou que o banco pode ser responsabilizado se permitir a abertura de uma conta com documentos falsos ou extraviados, sem confirmar corretamente a identidade do verdadeiro titular. Isso é considerado uma falha ligada ao próprio risco da atividade bancária.

Por outro lado, se a conta foi aberta de forma regular, mas usada por terceiros para movimentar valores de golpes, a responsabilidade do banco deve ser afastada, desde que ele tenha feito o monitoramento e adotado medidas de segurança adequadas.

No caso analisado, a pessoa enganada acreditava participar de um leilão verdadeiro e transferiu dinheiro para uma conta usada em golpes.

Como não houve provas de falha direta do banco nem pedido para que ele apresentasse suas medidas de segurança, a instituição não foi condenada.

REsp 2.222.137.

Já sabia dessa decisão?

Salve este post para lembrar depois, compartilhe com quem precisa entender o tema e siga nosso perfil para mais conteúdos jurídicos explicados de forma simples e direta!

Conhecer os prazos do Código de Defesa do Consumidor ajuda a evitar a perda de direitos.Nas compras realizadas pela inte...
09/07/2026

Conhecer os prazos do Código de Defesa do Consumidor ajuda a evitar a perda de direitos.

Nas compras realizadas pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.

Quando há vício aparente ou de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis. Em caso de vício oculto, a contagem começa quando o problema f**a evidente.

Já a pretensão de reparação por danos causados por fato do produto ou serviço prescreve, em regra, em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.

Os prazos podem variar conforme a natureza do problema. Por isso, registre a reclamação, guarde protocolos, notas fiscais e conversas. Busque orientação jurídica diante de dúvidas.

A Lei nº 15.371/2026, sancionada em abril de 2026, amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil para 20 dias até ...
14/05/2026

A Lei nº 15.371/2026, sancionada em abril de 2026, amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil para 20 dias até 2029.

A norma garante remuneração integral, estabilidade no emprego e cria o salário-paternidade, aplicável a celetistas, trabalhadores domésticos e MEIs.

A ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade ocorrerá de forma gradual:

A partir de 1º de janeiro de 2027: Aumento para 10 dias.
A partir de 1º de janeiro de 2028: Aumento para 15 dias.
A partir de 1º de janeiro de 2029: Aumento para 20 dias.

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O seguro é um contrato que garante a cobertura de riscos predeterminados em casos de sinistro.Desse modo, o segurado pag...
13/04/2026

O seguro é um contrato que garante a cobertura de riscos predeterminados em casos de sinistro.

Desse modo, o segurado paga um prêmio à seguradora, que se compromete a indenizá-lo em razão de ocorrências previstas no contrato.

Por sua vez, o cancelamento pode ser feito por ambas as partes, conforme as regras estabelecidas no acordo.

Mas caso seja cancelado sem notif**ação prévia, você deve tomar as seguintes providências:

1 – Comunique-se imediatamente com a seguradora para saber o motivo e solicite uma cópia do documento de cancelamento;

2 – Analise essa documentação e se certifique de que o cancelamento foi feito segundo as regras do contrato;

3 – Se for irregular, você pode exigir a reativação do seguro e solicitar indenização por danos morais, se porventura tenha sofrido algum prejuízo.

Está passando por uma situação parecida?

Consulte um advogado especializado em direito do consumidor para auxiliá-lo!

A partir de 3 de abril de 2026, trabalhadores CLT que utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas terão dire...
12/03/2026

A partir de 3 de abril de 2026, trabalhadores CLT que utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas terão direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, garantido pela Portaria MTE nº 2.021/2025.

O benefício vale para motoboys, entregadores e mototaxistas, refletindo em 13º, férias e FGTS.

A regra aplica-se a atividades que exigem uso de moto em vias públicas, não apenas motofrete, incluindo técnicos e vendedores.

Não se aplica ao trajeto casa-trabalho, uso eventual/reduzido ou circulação apenas em áreas privadas/condomínios.

Incide sobre o salário-base, sem considerar comissões ou prêmios.

A mudança no Anexo da NR-16 formaliza o pagamento, visando reduzir disputas na Justiça do Trabalho.



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