14/02/2025
Na ausência de um contrato formal, a divisão de bens em uma união estável segue o regime de comunhão parcial de bens, conforme o Código Civil Brasileiro.
Isso significa que os bens comuns - aqueles adquiridos durante a união (ex: casa, carro) - devem ser divididos igualmente. Já os bens exclusivos, anteriores à união ou recebidos por herança ou doação, não entram na partilha.
Os bens adquiridos após a separação não entram na divisão. Por exemplo, se o casal se separou em junho de 2024, apenas os bens comprados até essa data serão partilhados.
Em caso de disputas judiciais, é importante ter documentos que comprovem a convivência, como comprovantes de residência conjunta ou fotos. Formalizar a união estável em cartório pode evitar complicações e garantir direitos claros para ambos os parceiros.