Ana Paula Rios Advogada

Ana Paula Rios Advogada Advogada atuante nas áreas de Direito Imobiliário, Previdenciário e Sucessões.

30/04/2026

Todos os dias eu vejo histórias assim no escritório.

Casais que viveram 10, 15, 20 anos juntos.

Construíram uma vida inteira lado a lado.

Mas quando acontece uma tragédia…
quando um dos dois falece…

vem a pergunta que ninguém quer enfrentar:

“Você consegue provar que tinha união estável?”

E é nesse momento que muitas pessoas percebem algo duro:

⚠️ Amor não é prova para o INSS.

Para ter direito à pensão por morte, muitas vezes é necessário comprovar a união estável com documentos.

E quando esses documentos não existem, começa uma verdadeira batalha:

• buscar provas
• encontrar testemunhas
• reunir fotos, contas e mensagens
• às vezes até entrar na justiça

Tudo isso para provar algo que sempre foi real na vida do casal.

Por isso eu sempre digo algo que pode evitar muita dor no futuro:

💡 Relacionamento é sentimento.
Mas direito previdenciário precisa de prova.

Formalizar a união estável pode ser a diferença entre:

✔️ proteger quem você ama
ou
❌ deixar essa pessoa lutando por um direito depois da sua partida.

Agora me conta uma coisa aqui 👇

Você acha importante formalizar a união estável para proteger a família?

💬 Comenta “SIM” ou “NUNCA PENSEI NISSO”.

E envie esse post para alguém que conheça, convive em união estável e precisa saber disso.


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“Três dias inesquecíveis em Jurerê Internacional, Florianópolis - Santa Catarina, no Prev Summit Internacional. Um event...
28/04/2026

“Três dias inesquecíveis em Jurerê Internacional, Florianópolis - Santa Catarina, no Prev Summit Internacional.

Um evento que superou todas as expectativas: palestrantes renomados, temas atualizados e teses jurídicas que vão transformar nossa atuação no meio previdenciário.

Além do conhecimento, vivi momentos de conexão verdadeira, fiz novas amizades e participei de um podcast incrível que ficará para sempre na memória.

Saí de lá inspirada, emocionada e com o coração cheio de gratidão a Deus por me permitir viver algo tão único… coisas que só Deus faz!

Uma experiência que desperta inconformismo no melhor sentido, vontade de aprender mais, criar mais, inovar mais.

Já estou ansiosa pelo próximo ano!” 💛✨






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24/04/2026

Primeiro, sim! É possível pedir a pensão novamente, e ainda pode ser possível reverter a decisão do INSS.

Mas o tempo passou, né?

Muitas pessoas acreditam que após tanto tempo, a chance já foi.

Mas a verdade é que você pode:

🔹 Requerer a pensão novamente se houver algum motivo que justifique a revisão.

🔹 Verificar se há erro de cálculo ou falha no processo que resultaram na negativa inicial.

🔹 Pedir para reavaliar o benefício através de uma ação judicial caso o INSS tenha indeferido de forma errada.

E a parte mais importante que muita gente não sabe:

📌 Você pode ter direito a retroativos!
O INSS pode ter deixado de pagar a pensão por morte no período em que foi negado, mas, se a revisão for bem-sucedida, você pode receber os valores atrasados (os retroativos), dependendo de quando a pensão deveria ter começado a ser paga.

🔸 O que pode ajudar:

Provar que a filha dependia economicamente do pai (mesmo após a morte).

Revisar a documentação e ver se algum erro foi cometido durante o processo.

Agora, me diz… você sabia que era possível tentar novamente e ainda receber os atrasados?

💬 Comenta aqui se você já passou por algo assim ou conhece alguém que passou.

💬 Compartilhe esse post com quem está nessa situação, antes que seja tarde.
📌 Salve este post para não esquecer de verificar o direito de retroativos.






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22/04/2026

A resposta pode surpreender muita gente. 👇

No INSS existe uma ordem de dependentes, chamada de classes.
E essa ordem faz toda a diferença.

✔️ Primeira classe:
Cônjuge, companheiro(a) e filhos.

✔️ Segunda classe:
Pais.

✔️ Terceira classe:
Irmãos menores de 21 anos ou irmãos com deficiência ou invalidez.

⚠️ O detalhe que quase ninguém sabe:

Se existir alguém da primeira classe, os da segunda e terceira não recebem a pensão por morte.

Ou seja…

Se existe esposa, marido ou companheiro(a) com direito ao benefício,
👉 os pais e irmãos não entram na divisão.

Muita gente acredita que todos que dependiam do falecido vão dividir a pensão por morte.

Mas a lei previdenciária não funciona assim.

Por isso cada caso precisa ser analisado com cuidado.

Agora me conta uma coisa 👇

Você achava que a mãe e os irmãos também dividiam a pensão por morte com a esposa?

E compartilhe esse post com alguém que precisa entender como funciona a pensão por morte.






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18/04/2026

Bem, se você paga R$ 324.20 ou R$ 178,31, você irá se aposentar com o mesmo valor, porque você contribui com o INSS sobre o salário-mínimo, a diferença é a alíquota de recolhimento, 20% ou 11%.

Mas qual a diferença entre essas duas alíquotas? A alíquota de 11% só permite que a pessoa se aposente por idade, já a alíquota de 20%, permite que você se aposente por tempo de contribuição ou pelas regras de transição de aposentadoria.

Se você SEMPRE contribuiu sobre o salário-mínimo, a sua aposentadoria será de 1 salário-mínimo, independente da alíquota.

Porém, se você teve contribuições maiores que o salário-mínimo, provavelmente você terá uma aposentadoria maior que 1 salário-mínimo, tanto pagando R$ 324,20 ou R$ 178,31, porque o INSS fará uma média de todaa as suas contribuições , para chegar ao valor do seu benefício.

E você aí pensando que pagando R$ 324,20, receberia uma aposentadoria no valor maior do que quem paga R$ 178,31.

Esta informação foi útil para você?
Curta, me siga e compartilhe com quem precise dela!

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🚨 Ela tinha idade. Tinha tempo. E mesmo assim o INSS disse NÃO.Imagina esperar anos por esse momento… se organizar, cria...
18/04/2026

🚨 Ela tinha idade. Tinha tempo. E mesmo assim o INSS disse NÃO.

Imagina esperar anos por esse momento… se organizar, criar expectativa… e, quando chega a hora da aposentadoria, receber um “negado” na cara. 💔

Foi exatamente isso que aconteceu com a Dona Maria.

62 anos.
15 anos de contribuição.
👉 Tudo certo, né?

❌ ERRADO.

O motivo da negativa?
👉 Falta de carência.

💥 E é aqui que muita gente se confunde, e perde dinheiro sem nem entender o porquê.

Presta atenção nisso aqui, porque pode mudar o seu futuro:

📌 Idade: é só o número que a lei exige
(Ex: mulher → 62 anos)
📌 Tempo de contribuição: quanto tempo você trabalhou e pagou o INSS
(mínimo de 15 anos)
📌 Carência:
👉 são os meses que você REALMENTE pagou, mês a mês, certinho.

⚠️ E aqui está o pulo do gato:

👉 Ter 15 anos de contribuição NÃO significa ter 15 anos de carência!

😳 “Mas como assim, Dra.?”

Simples:
se teve período sem pagar, atrasos, contribuições erradas…

👉 pode faltar carência, mesmo com “tempo no papel”.

💛 Resumindo:

Sem carência completa → aposentadoria negada.

Com revisão estratégica → direito recuperado, valor corrigido e sonho garantido.

📢 Se você tem mãe, avó, tia ou amiga nessa situação, compartilhe este post! Informação salva vidas e direitos!

💬 Me conta nos comentários: você já viu alguém perder aposentadoria por causa da carência?

🔁 Salve e compartilhe pra não deixar ninguém ser pego de surpresa!

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