Marcela Figueiredo - Advocacia de Família e Sucessões

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Marcela Figueiredo - Advocacia de Família e Sucessões Advogada de Família e Sucessões do Antunes, Mota e Mendonça Advogados Associados
Advocacia colabo

24/07/2026

Uma pessoa pode perder a guarda dos filhos caso se relacione ou case com um criminoso?

Dois casos amplamente divulgados na mídia colocaram essa questão em debate e tuverrma desfechos diferentes.

Assista ao video para conhecer como a justiça se posiciona nessas situações.

23/07/2026

📌 Na execução de alimentos, não basta olhar apenas para os bens registrados em nome do devedor. O regime de bens do casamento também pode revelar patrimônio pertencente ao alimentante e ampliar as possibilidades de satisfação da dívida.

Por isso, quem atua na área precisa saber investigar o patrimônio de maneira estratégica e formular os pedidos executivos adequados.

⚖️ Entenda o caso:

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou parte do recurso apresentado pelos filhos do devedor de alimentos e autorizou a pesquisa em nome da esposa apenas para verificar se existem bens do casal que possam ser usados para quitar a dívida. A medida não permite a penhora de bens que pertençam exclusivamente à mulher.

Na primeira instância, já havia sido autorizado buscas por bens do devedor em sistemas de consulta patrimonial e fiscal, mas negou o pedido para investigar o patrimônio da esposa.

Na época, o entendimento foi de que a dívida alimentar é uma obrigação pessoal e não poderia ser estendida a outra pessoa. Como nenhuma quantia ou bem foi localizado em nome do homem, o processo acabou sendo suspenso por um ano.

Os quatro filhos recorreram da decisão ao TJMT. Eles alegaram que ainda havia formas de localizar patrimônio do pai e defenderam que a pesquisa em nome da esposa poderia identificar bens adquiridos pelo casal durante o casamento, em virtude do regime de comunhão parcial de bens.

(Informações do G1)

14/07/2026

O Senado Federal aprovou no dia 07 de julho projeto de lei que cria um sistema de transferência automática da pensão alimentícia, chamado de "PIX Pensão".

Com a aprovação, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta altera a legislação para permitir que quem recebe pensão alimentícia peça ao juiz que o valor devido seja automaticamente transferido da conta bancária do devedor para a sua, todo o mês, como se fosse um "pix".

Pelo texto, cabe à instituição financeira fazer o débito na conta de quem paga a pensão nas datas definidas pela Justiça.

Caso não haja saldo suficiente, o banco deve informar a autoridade supervisora, que torna indisponíveis outros ativos financeiros do devedor até o valor da dívida atualizada. A regra prevê inclusive a indisponibilidade dos ativos caso a pessoa seja empresário individual.

Apesar de a proposta trazer mais uma forma de garantir o pagamento da pensão, a sua eficácia depende da existência de saldo na conta do devedor...

E você, o que achou dessa proposta?

11/06/2026

Quando o sistema jurídico falha, essas coisas podem acontecer....

Apesar da existência de diversas medidas que visam a obrigar o pai a pagar pensão alimentícia, parece que elas não são suficientes para que ele cumpra com sua obrigação.

Segundo notícia veiculada no G1 no dia 09 de junho, a empreendedora Amanda Pitta interrompeu uma palestra que ocorria durante o Salão do Livro do Piauí (Salipi), em Teresina, nesta segunda-feira (8), para cobrar o pagamento da pensão alimentícia de sua filha ao palestrante do evento.

Ao ouvir a manifestação da mulher, o palestrante Igor Drey se levanta e saí do palco em que se apresentava. O momento foi registrado em vídeo por espectadores do evento e compartilhado nas redes sociais.

De acordo com Amanda Pitta, o ex-companheiro já chegou a dever cerca de R$ 80 mil em pensão a filha do casal e ainda foi preso por conta do débito em 2024. Em negociação após a prisão, Igor teria acumulado mais R$ 20 mil em dívidas. Segundo Amanda, ele não pagou nenhuma parcela após ser liberado.

Ela relata que tinha um acordo com o pai da filha, que é pesquisador e costuma participar de eventos sobre cultura e antropologia. No entanto, Igor teria deixado de pagar o valor por completo após algumas parcelas e alegou hipossuficiência nos últimos meses.

09/06/2026

Será que os pais podem proibir o contato do avós com os seus netos?
Assista ao video para saber a resposta, usando como exemplo a suposta treta envolvendo a mulher do nosso atacante Endrick com a sogra.

02/06/2026

Torcedor que não paga pensão poderá ser proibido de entrar em estádios de futebol!

Dois projetos de lei apresentados esse ano na Câmara dos Deputados propõem impedir o acesso de devedores de pensão alimentícia a eventos esportivos como forma de pressionar o pagamento da obrigação. As propostas foram protocoladas em sequência e alteram tanto o Código de Processo Civil quanto a Lei Geral do Esporte.

São eles o projeto de lei 2.581/2026, da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e o projeto de lei 2.595/2026, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Ambos autorizam a Justiça a restringir temporariamente o acesso de inadimplentes a estádios e competições esportivas.

O projeto apresentado por Sâmia Bomfim prevê que o juiz possa determinar a "restrição temporária de acesso a estádios e eventos esportivos" como mais uma medida coercitiva para execução da dívida alimentar.

A proposta também altera a Lei Geral do Esporte para incluir entre as condições de acesso a eventos esportivos a inexistência de débito alimentar decorrente de decisão judicial.

Já o projeto de autoria de Arlindo Chinaglia permite de forma cumulativa à prisão civil, a imposição de proibição temporária de comparecimento a eventos esportivos.

Na Argentina, esse tipo de sanção já é aplicada ao torcedor que não paga pensão.

Será que a ameaça de não assistir à partida do timão fará o pai pagar a pensão?

27/05/2026

Indo atuar em outro Estado? Então atenção! Você pode precisar de uma inscrição suplementar na OAB.

Se o advogadao passa a atuar habitualmente em outro Estado, em mais de 5 causas por ano, precisa providenciar a inscrição suplementar na seccional correspondente.

Ou seja: não basta ter inscrição principal na sua OAB de origem e sair atuando livremente em qualquer lugar do Brasil de forma habitual.

A inscrição suplementar deve ser solicitada na OAB do Estado em que a atuação será exercida, mediante apresentação da documentação exigida pela respectiva seccional, normalmente com requerimento próprio, certidão de regularidade da OAB de origem, documentos pessoais e pagamento da taxa correspondente.

E um ponto importante: cada seccional pode ter exigências, formulários e valores próprios. Por isso, antes de começar a atuar com frequência em outro Estado, consulte o site da OAB local e regularize sua situação.

A inscrição suplementar exige o pagamento de anuidade.. então, para evitar pagar mais anuidade, opte, quando possível, por fazer parcerias com advogados em outros Estados.

E você, sabia dessa regra?

25/05/2026

Quando a mãe quer colocar o filho na terapia e o pai não autoriza, o que fazer juridicamente?

Esse é um exemplo dos chamados microconflitos que o judiciário muitas vezes precisa resolver. Mas será que a via judicial é a única possível?

13/05/2026

Me diz, você acha que a pessoa tem o direito de deixar seus bens em testamento para quem ela quiser, mesmo tendo filhos?

Ou acha que os filhos têm um direito legítimo de herdarem os bens dos pais?

Quero saber sua opinião!

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Rio De Janeiro, RJ

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