27/05/2026
Indo atuar em outro Estado? Então atenção! Você pode precisar de uma inscrição suplementar na OAB.
Se o advogadao passa a atuar habitualmente em outro Estado, em mais de 5 causas por ano, precisa providenciar a inscrição suplementar na seccional correspondente.
Ou seja: não basta ter inscrição principal na sua OAB de origem e sair atuando livremente em qualquer lugar do Brasil de forma habitual.
A inscrição suplementar deve ser solicitada na OAB do Estado em que a atuação será exercida, mediante apresentação da documentação exigida pela respectiva seccional, normalmente com requerimento próprio, certidão de regularidade da OAB de origem, documentos pessoais e pagamento da taxa correspondente.
E um ponto importante: cada seccional pode ter exigências, formulários e valores próprios. Por isso, antes de começar a atuar com frequência em outro Estado, consulte o site da OAB local e regularize sua situação.
A inscrição suplementar exige o pagamento de anuidade.. então, para evitar pagar mais anuidade, opte, quando possível, por fazer parcerias com advogados em outros Estados.
E você, sabia dessa regra?