
04/11/2023
Muita atenção nas cobranças abusivas no seu contracheque e extrato consignável.
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Gratidão ! Feliz ano novo a todos vocês 🙏🏼❤️
Desejamos um feliz natal a todos 🙏🏼🎄
Quem mais ?
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, uma medida provisória que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta adoção do teletrabalho (chamado popularmente de home-office) pelas empresas.
A medida provisória foi editada em março pelo governo Jair Bolsonaro e ainda será votada pelo Senado.
Em novo parecer, Paulinho da Força retirou o dispositivo, mas incluiu a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias.
A MP deixa claro que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida — depois de 60 dias com o recurso parado, porém, o trabalhador poderá sacar o saldo não utilizado e usar para qualquer fim.
A proposta também proíbe que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço. Por exemplo: antes, uma empresa poderia contratar R$ 50 mil em auxílio-alimentação, mas pagar menos — essa diferença era compensada com cobrança de taxas para os restaurantes e supermercados.
Com relação ao Home office - O texto também facilita o home office (teletrabalho) de maneira permanente, abrindo a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido e também a adoção de um esquema de trabalho por produção — e não apenas por jornada de trabalho.
Com a MP, o trabalhador poderá ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas sob o regime de produção, inclusive sem controle de ponto, quando estiver no regime de telebrabalho.
A MP considera teletrabalho ou trabalho remoto (o home office) a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não.
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🙏🏼
Um fato que poucos entenderam, infelizmente.
Lei do Silêncio 🤫
Atenção total nas dicas básicas:
➖ Sempre é bom tentar bater um papo e chegar em um acordo sobre o ocorrido ;
➖ Caso não tenha sucesso, pegue um aparelho que verifique os decibéis, marque como prova e encaminhe ao síndico e a administração do seu condomínio;
➖ Juntar o máximo de provas possíveis pode realmente gerar uma consequência drástica para o vizinho barulhento 😒
Um dos artigos da constituição que abordam o tema é o nº 1277 da Lei 10.406/02, que diz que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
Bem como o inciso IV do artigo 1.336, também da Lei 10.406/02, que diz que são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edif**ação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.”
Gostaram dessa dica ? Salve e compartilhe para estudar depois se precisar 👏🏽
Sobre o reels da pensão alimentícia - confere o vídeo e aguarde novas explicações 🙅🏻✅
Após a postagem dos stories com relação ao Felipe Neto, fiquei curioso com a opinião de vocês referentes a assuntos parecidos. Diz aí …. Qual a opinião de vocês👀
Você sabia dessa ? Vou liberar um vídeo hoje no YouTube ensinando o caminho para vocês retirarem os registros das cobranças atrasadas do seu nome. Fiquem ligados !
Prazo para tirar, regularizar ou transferir título de eleitor termina na quarta-feira; veja o passo a passo, neste link. https://noticias.r7.com/brasilia/prazo-para-emitir-ou-regularizar-titulo-de-eleitor-termina-quarta-4-02052022
Termina em 4 de maio, quarta-feira, o prazo para quem quiser tirar, regularizar ou transferir o título de eleitor. A maior parte dos serviços é feita pela internet.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode emitir o título para votar pela primeira vez, dar entrada em um pedido para regularizar sua situação (pagando eventuais multas via PIX) ou transferir o domicílio. Pessoas transgênero e travestis podem adicionar o nome social ao documento. Com o título em ordem e um documento de identif**ação em mãos, todo cidadão poderá votar nas eleições de outubro.
Você já sabia disso né ? Senão sabia ! Agora tá sabendo👀🔥
Deixo essa reflexão ! Sinceramente né … tem gente que não valoriza o trabalho das pessoas.
Picpay indenizará consumidor que ficou sem acesso a dinheiro da conta.
O cliente ficou 55 dias sem poder utilizar a quantia que havia na sua conta bancária. O valor foi transferido a terceiro mediante fraude.
O autor conta que usava a conta para montar a reserva de emergência. Ao acessá-la para conferir o saldo, percebeu que o saldo era de R$ 7. O extrato detalhado apontava que, dias antes, havia sido realizada uma transferência, por meio de Pix, no valor de R$ 47 mil. O autor relata que entrou em contato com o banco e com a polícia para comunicar a fraude. Ele afirma que o banco só o ressarciu 55 dias depois, período em que precisou contrair empréstimos. Pede para que a instituição seja condenada a indenizá-lo pelos danos morais sofridos e a pagar os rendimentos que deixou de ganhar no período.
Decisão do 1º JEC de Águas Claras concluiu que a falha na prestação do serviço causou ofensa aos direitos de personalidade do autor. Segundo o magistrado, "houve o bloqueio por longo período de toda a quantia depositada na conta mantida pelo réu, além de ter seus dados pessoais utilizados indevidamente por terceiros em virtude de negligência do réu em não preservar estas informações". O banco foi condenado ao pagamento dos lucros cessantes e de R$ 1 mil por danos morais.
O autor recorreu pedindo o aumento do valor fixado. O banco, por sua vez, defendeu que o valor fixado em primeira instância foi suficiente para compensar os supostos danos sofridos pelo autor. Ao analisar o recurso, a turma observou que o autor precisou realizar inúmeras ligações para a instituição financeira e registrar tanto ocorrência
Dessa forma, a turma condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que pagar R$ 434,37 pelos lucros cessantes.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/363490/picpay-indenizara-consumidor-que-ficou-sem-acesso-a-dinheiro-da-conta
Obrigado 🙏🏼 Amanhã acaba a moleza 👀
E aí qual sua opinião sobre esse ocorrido ??
A empresa Uber foi condenada a indenizar a mãe de um motorista do aplicativo assassinado durante o percurso de uma corrida do aplicativo.
Este fato foi entendido pelo tribunal como acidente do trabalho.
Vocês concordam que foi um acidente de trabalho ? Deixe nos comentários suas opiniões.
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Você acha que sabe o que é guarda compartilhada ? Mas podem ter alguns equívocos aí …
📌Aprenda agora que você não pode mais sofrer com suspensão ou cancelamento de planos de saúde por mais nem menos, sendo assim, aprenda as principais caracteristicas nesse post, e, entre em contato caso queiram saber mais informações ou ajuda com casos similares.
Boa leitura. Compartilhe com seus amigos.
Você deveria saber sobre isso agora mesmo, afinal, pode ser você ou sua família passando por isso em tempos difíceis. Então, vamos lá, leia o post e comente se ficou alguma dúvida.
Obrigado por aguardar, voltamos com tudo.
Canto minha vida com orgulho 🎶
2022 vai ser ainda melhor ! Obrigado por tudo ❤️
Feliz ano novo a vocês meu povo !
Muito sucesso nesse ano que irá chegar.
Descreve muitos dos momentos do escritório né ? Desde 2018 - estamos aiiiiiii - obrigado a todos envolvidos meu povo ✅🙏🏼
📌Em primeira instancia, Instagram é condenado a indenizar usuário por conta hackeada.
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a rede social Instagram a indenizar um usuário que não conseguiu excluir sua conta após ter sido hackeada e clonada.
O Autor da ação notou que seu perfil foi invadido, sendo duas outras contas vinculadas ao seu nome logo em seguida.
Na versão do Autor, o sistema de segurança falho e o lento suporte ao usuário da rede social constituiu conduta lesiva ao consumidor, menosprezando os seus direitos.
Na ação judicial, foi determinado a exclusão das contas criadas, bem como indenização na quantia de R$3.000 reais a titulo de dano moral.
Tj/sp anula testamento feito em momento de confusão mental
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve nulidade de testamento público lavrado há menos de dois meses antes da morte do testador, que favoreceu sobrinha não integrante do rol dos herdeiros naturais.
O colegiado observou que o testador sofria de confusão mental, decorrente de tumores no cérebro.
O caso ocorreu por conta de ação de nulidade de testamento, inventario e partilha, ajuizada por irmãos e e cunhada do falecido contra a sua sobrinha. Durante o tramite processual, foi alegado que o falecido não tinha herdeiros diretos, e que foi manobrado por sua sobrinha, durante a sua internação, a assinar testamento no qual ela era a única beneficiada de sua herança.
Os irmãos e a cunhada relataram que o falecido, em razão de sua doença (tumores no cérebro) não possuía discernimento, bem como capacidade testamentária. Reportaram que o falecido nunca lhes disse nada sobre o testamento, apesar de sempre terem cuidado dele.
Em 1º grau, foi julgado procedente o pedido de nulidade de testamento. Ao analisar o caso, o relator não deu razão a sobrinha, mantendo a sentença por conta dos efeitos da doença do falecido, bem como pela ausência de provas que assegurassem que o testamento foi feito de forma livre e consciente.
🍎Apple deve indenizar dono de Iphone após celular ser invadido por assaltante.
Atualmente, um dos atrativos da Apple, quanto aos seus dispositivos celulares, é a sua segurança. Medidas como reconhecimento facial, reconhecimento de digitais e o serviço do Icloud, tornam o aparelho, em tese, seguro.
Ocorre que um advogado teve o seu iphone roubado. Como consequência do roubo, teve o seu celular acessado pelo assaltante, que teve a iniciativa de desabilitar o rastreamento do aparelho. Não tão somente, realizou transferências pelos aplicativos bancários que estavam instalados no aparelho.
Os valores subtraídos foram restituídos pelos próprios bancos. Quanto ao prejuízo e estresse causado, a vítima do assalto ajuizou ação contra a empresa Apple.
Foi alegado que é inadmissível tal falha de segurança, haja vista o preço do aparelho e o renome da empresa. Ressaltou ainda o Autor da ação que o aparelho foi acessado burlando a sua senha e identif**ação facial e digital.
A empresa alega que os procedimentos de segurança não foram feitos corretamente.
O projeto de sentença, posteriormente homologado, foi favorável ao Autor, identif**ando que o ocorrido foi além do mero aborrecimento, devendo a empresa indenizar o Autor pelos danos morais sofridos.
Fonte: Conjur
̧adotrabalho
🔥Black Friday ou Black Fraude? Saiba agora as dicas e seus direitos sobre esse período.
📌Diferentemente do que acontece nos Estados Unidos, muitas vezes se vê no Brasil os "falsos descontos": a apelidada "Black Fraude".
📌Primeiramente é importante dizer que muita das vezes é considerado publicidade enganosa, os anúncios divulgados nesse período, prevista no § 1º do art. 37 do CDC.
📌Além disso, explica Rizzatto, o ato caracteriza o crime de publicidade enganosa, estampado no art. 67 do CDC. "Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa."
📌Por fim, trata-se ainda de fazer afirmação falsa ou enganosa, atos previstos como crime no art. 66 do mesmo código: "Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa."
📌Agora vamos as dicas:
1- Investigue o site, você pode ir no site da Reclame Aqui e realizar uma busca para ver a reputação da empresa;
2- Cheque preços anteriores, simples, consulte os preços antigos do mesmo produto do mesmo modelo em datas anteriores em empresas semelhantes ou até mesmo a empresa que deseja fazer a compra;
3- Use aparelhos próprios, ou seja, não faça compras em dispositivos que você não confia;
4- Transações Financeiras efetuadas via SMS, dessa maneira, você pode pedir ao seu banco para avisar quando a compra for efetuada e você não corre riscos de não f**ar sabendo caso alguém use seu cartão para realizar uma compra;
5- Sempre vale dizer que compras feitas pela internet tem o prazo de 07 dias de arrependimento, independentemente da qualidade do produto.
📌Gostou destas dicas? Precisa de alguma ajuda? Fala com a gente no Direct!
Atendimento poderá ser marcado conosco via WhatsApp já anexado na BIO. Qualquer dúvida nos perguntem.
🔥Decreto foi publicado na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. Secretário estadual de Saúde, Alexandre Chieppe, afirmou que medida não possui validade.
Um decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro, publicado na manhã desta quarta-feira (17) no Diário Oficial, determina que não é mais obrigatório o uso de máscara em academias de ginástica, piscina, centros de treinamento e de condicionamento físico e pistas de patinação, desde que seja garantido que todas as pessoas que tiverem acesso ao local estejam com o sistema vacinal completo.
O decreto destaca que a obrigatoriedade de vacina corresponde a pessoas com idade entre 15 e 59 anos, com segunda dose ou dose única, além da exigência da dose de reforço para os maiores de 60 anos.
No fim da tarde desta quarta-feira (17), o MP afirmou que a resolução só passa a valer depois que o governo do estado autorizar.
Porém, secretário estadual de Saúde do RJ, Alexandre Chieppe, afirmou que o decreto não tem validade. Ao Blog do Edimilson Ávila, ele citou o acerto entre município e estado que desobrigou o uso do acessório em áreas abertas, no fim de outubro. A medida só valeu quando as duas esferas assim determinaram.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública fluminense já tinham alertado que, pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estados e municípios têm autonomia para decidir sobre regras sanitárias contra a Covid. Quando há divergências entre as duas esferas, vale a norma mais restritiva.
Portanto, por mais que os Municípios estejam liberando o uso de máscara dentro das academias, esta medida ainda não possui validade, uma vez que, dependerá de aprovação do Estado.
Então muito cuidado ao repassar as mensagens divulgadas nos meios de comunicação.
Modelos do escritório passando na sua feed ❤️👀 Muitas coisas boas ainda estão vindo por aí !
Quando falarem que algo não vai dar certo, pare, pense e diga teu c** ! Porque se você tiver força de vontade e coragem para não desistir, você irá conseguir !
Entenda agora a diferença crucial entre Dívida Negativada e Cobrança Atrasada.
COMPARTILHEM o Máximo que puderem!
No dia 20/10/21 foi aprovada pelo Senado a PEC 17, que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão.
Aprovada pelo Senado, em 20/10/21, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019 torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental. A PEC segue agora para a promulgação.
E com maior orgulho, essa publicação tem como fim realizar o Collabs com nosso amigo e novo parceiro do escritório FOCADO em LGPD.
Seja bem vindo Dr. Nereu Alves !
Vamos lá, você está em casa tranquilamente, quando de repente recebe uma mensagem dizendo que seu nome está negativado por causa de um cartão das lojas americanas por exemplo.
Sua primeira reação é pensar se realmente teria usado ou adquirido este cartão. Ai você lembra que fez um cartão a 3 meses atrás, porém, tal cartão de crédito nunca chegou em sua residência.
Mesmo o cartão não chegando a empresa lhe cobra anuidades e valores mensais sem você saber, e mais, negativaram seu nome devido a estas cobranças que você não fazia a mínima ideia.
Dessa forma, não podemos vê outra alternativa além de entrar com uma ação judicial que pode gerar danos morais graves a você.
Esse caso é recente e aconteceu com um cliente que venceu na justiça e conseguiu receber 8 mil reais de danos morais pelo ocorrido mais a obrigação da empresa de retirar imediatamente seu nome dos cadastros restritivos de crédito.
Então fiquem bem atentos, vocês tem direitos e podem procurá-los quando for devido.
Compartilhe, curta e comente, ou salve para depois !
Muita calma, não estou dizendo para não pagar suas dívidas, mas preste bastante atenção, apenas feche acordos quando você tem certeza de que irá conseguir pagar.
Explico: Quando você está devendo a alguma empresa, você começa a contar da data do vencimento do débito, um prazo de 5 anos para que prescreva esta dívida, impedindo que JUDICIALMENTE você possa ser cobrado. Isso mesmo, judicialmente, uma vez que, você ainda pode ter nos sites de cobrança (como SERASA, SPC, ETC) esta mesma dívida com o título COBRANÇA DE DÍVIDA, que muita das vezes não signif**a nada, mas pode diminuir sua pontuação score.
Então, vamos supor que você tem uma dívida a 3 anos e seu score é de 400 pontos, e você não consegue crédito em nenhum lugar. Ok, você quer aumentar seu SCORE então consegue dinheiro para pagar esta dívida que faltava 2 anos ainda para prescrever, faz o acordo com a empresa e pronto, pagando em dia tudo f**a certo.
Ps: mesmo pagando a sua dívida ninguém tem a garantia de aumento do Score automaticamente após o pagamento da mesma.
No entanto, imagine que você NÃO consiga pagar o acordo em dia, e você pensa, ok deixa para lá faltam apenas 2 anos para prescrever mesmo, certo? ERRADO ! A partir do momento que você fez o acordo com a empresa, você passou a contar novamente o prazo de 5 anos para prescrição, dando mais 3 anos de chance para uma futura execução judicial.
Então, muito cuidado com os famosos acordos que as empresas de cobrança oferecem, parecem até bons demais, porém, se não conseguir pagar estará renovando o prazo de vencimento da prescrição da dívida, ou seja, 5 anos.
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🔥STF fortalece Anvisa ao invalidar lei que permite comercialização de inibidores de apetite.
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (14/10) inconstitucional a Lei 13.454/2017, que autorizou a produção, a comercialização e o consumo de inibidores de apetite das substâncias sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. O julgamento da ADI 5779 começou na quarta-feira (13/10) e foi encerrado hoje.
Com a decisão do STF, a Anvisa informou, via nota, que deve retomar a vedação sobre o uso e comercialização dos medicamentos à base de anfepramona, femproporex e mazindol, proibidos em 2011 pela agência, antes da alteração feita no Congresso. Já a sibutramina foi autorizada para determinados perfis de pacientes e com dose máxima diária também em 2011 e deve continuar permitida dentro das regras impostas pela agência.
Fonte JOTA PRO.
Avenida Dos Flamboyants, 155, HO
Rio De Janeiro, RJ
22776070
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