Edson Magalhães - Advogado

Edson Magalhães - Advogado Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Edson Magalhães - Advogado, Direito, Avenida Ator José Wilker, 605 Bloco C Sala 586, Rio de Janeiro.

Advogado especialista em ações contra planos de saúde, e na área trabalhista, desenvolvendo um trabalho personalizado e artesanal, com foco na satisfação e informação do cliente.

10/02/2026

O princípio da irredutibilidade salarial assegura que o funcionário não pode ter o seu salário reduzido pelo empregador

25/11/2025

Morte do trabalhador em acidente de trabalho gera responsabilidade objetiva do empregador, entenda no vídeo

14/11/2025

"Nem só de pão viverá o homem, mas de toda palavra que procede da boca de Deus" Mateus 4, 4

23/10/2025

Foi correta a atuacao do sindicato? Vale a pena refletir...

Me digam se concordam com o fechamento da loja..



Eis-me aqui Senhor!
05/10/2024

Eis-me aqui Senhor!

Hoje o céu está em festa! Mais uma filha Deus . Louvado seja Deus pela graça que recebemos de sermos padrinhos da Lara. ...
28/09/2024

Hoje o céu está em festa! Mais uma filha Deus . Louvado seja Deus pela graça que recebemos de sermos padrinhos da Lara. Que Deus derrame muitas graças sobre sua vida e de sua família.



O trabalhador que tem a jornada mais comum, de 8h diárias, vai ter direito ao intervalo para o almoço, que pode ser entr...
03/07/2024

O trabalhador que tem a jornada mais comum, de 8h diárias, vai ter direito ao intervalo para o almoço, que pode ser entre 1h e 2h.
A lei não prevê outro intervalo durante o expediente.
Portanto, qualquer outro intervalo durante o expediente é por liberalidade do empregador e nesse caso, o tempo desse segundo intervalo, não poderá ser descontado da jornada, como é o intervalo para refeição.

Partindo do princípio que todo empregado que trabalha mais de 6h por dia tem direito ao intervalo para refeição, a supre...
28/06/2024

Partindo do princípio que todo empregado que trabalha mais de 6h por dia tem direito ao intervalo para refeição, a supressão desse intervalo tem consequências.

Nesse caso, se o funcionário não tira o intervalo, ele terá direito a ser indenizado por esse tempo, com um adicional de 50%.

Vejamos, se o empregado trabalha 44h por semana, com intervalo de 1h, pode se fazer o cálculo da seguinte maneira:

Salário / 220 = Valor da hora de trabalho
Valor da hora x 1,5 = valor a receber por cada dia sem intervalo

Em números
se o salário for R$1.500,00
R$1500,00 /220 = R$6,81

R$6,81*1,5 = R$10,22

Logo, a cada dia sem intervalo o trabalhador tem direito a ser indenizado em R$10,22.

Essa conduta da empresa pode gerar outros prejuízos ao empregado, podendo gerar indenização por dano moral.

“No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço e à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa ...
20/06/2024

“No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço e à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz.”
Ayrton Senna

Até 2017 quem era contratado por regime parcial, tinha o período de férias inferior a 30 dias, porém desde a reforma tra...
19/06/2024

Até 2017 quem era contratado por regime parcial, tinha o período de férias inferior a 30 dias, porém desde a reforma trabalhista o período de férias do empregado por tempo parcial e o empregado com jornada de 220h mês ficaram equiparados.

Portanto, mesmo o funcionário que trabalha menos de 220h por mês vai ter direito a tirar 30 dias de férias.

A exceção é o empregado doméstico, nesse caso as férias são escalonadas de acordo com a carga horária do empregado, conforme a tabela abaixo:

• 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
• 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
• 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
• 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
• 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
• 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.

A carga horária padrão de um contrato de trabalho é de 220h mensais ou 44h semanais, mas também é possível a contratação...
18/06/2024

A carga horária padrão de um contrato de trabalho é de 220h mensais ou 44h semanais, mas também é possível a contratação por tempo parcial.

Na contratação por tempo parcial, o empregado vai receber o salário proporcional ao tempo de contrato, por exemplo:

Se um funcionário que trabalha 220h recebe salário de R$2000,00, um funcionário que trabalhe 150h vai ter um salário de R$1.363,00. Importante destacar que mesmo que o valor fique abaixo do salário não haverá problema. O importante é que o valor da hora trabalhada esteja acima do mínimo.

Nesse caso ambos os trabalhadores terão um salário hora de R$9,09, o valor mínimo da hora hoje no Brasil é de R$6,41 (R$1412,00/220)

Para a contratação de empregado por tempo parcial a CLT prevê a carga horário de até 26h com a possibilidade de fazer 6h extras por semana, ou a contratação de 30h semanais sem a possibilidade de horas extras.

Em regra, quando o empregado ultrapassa as 8h diárias ele vai ter direito ao recebimento de horas extras, com adicional ...
13/06/2024

Em regra, quando o empregado ultrapassa as 8h diárias ele vai ter direito ao recebimento de horas extras, com adicional de 50%, porém existem algumas exceções onde o pagamento dessas horas não precisará ser feito pela empresa.

1. Bando de Horas: quando existir banco de horas, poderá haver compensação, portando não obriga a empresa ao pagamento das horas que ultrapassarem o limite de 8h diários.
2. Compensação dentro do mês: as horas que extras de um dia podem ser compensadas em outro dia dentro do mesmo mês.
3. Compensação no quadro de horário semanal: isso ocorre quando o horário do funcionário já é distribuído nos dias da semana com mais de 8h, porém a soma não ultrapassa as 44 horas semanais. Exemplo: quando o funcionário não trabalha sábado e tem carga horário de 8h48 por dia.

Sempre há exigências legais para essas formas de compensação, podendo ser exigido Acordo coletivo, acordo escrito e limites ao número de horas diárias, então fique de olho.

Endereço

Avenida Ator José Wilker, 605 Bloco C Sala 586
Rio De Janeiro, RJ
22775024

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5521980043330

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Edson Magalhães - Advogado posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Edson Magalhães - Advogado:

Compartilhar

Categoria