18/12/2021
Caríssimos Clientes, Amigos e Familiares,
Informamos que, a partir do dia 17 de dezembro de 2021, entraremos em recesso, em conjunto com todos os Tribunais Pátrios, retornando as atividades normais após o dia 10 de janeiro de 2022.
Cabe esclarecer que a própria Lei determina o período de recesso forense, conforme estabelece o art. 220 do Código de Processo Cível (Lei nº. 13.105/15), a seguir:
“Art. 220 do CPC - Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.”
Portanto, nos termos do artigo acima, o Poder Judiciário estará completamente fechado entre os dias 20/12 a 07/01 e, a partir de dia 08/01 a 20/01, aberto, mas com andamento processual suspenso para garantir as férias do advogado reconhecido por lei em 2015.
Por este motivo, dentre todo o período de 20/12 a 20/01, o Poder Judiciário terá suas atividades suspensas, não possuindo prazos ou audiências designadas durante esse tempo.
Desde já agradecemos pela compreensão, carinho e pela confiança de sempre e desejamos a todos um FELIZ NATAL e um PRÓSPERO 2022, cheio de paz, saúde, harmonia e felicidades!
🙏🏻 Deus abençoe a todos! 🙏🏻