Almeida Castro Sociedade Ind de Advocacia

Almeida Castro Sociedade Ind de Advocacia Advocacia especializada em direito do trabalho, cível, consumidor & previdenciário.

🔸Da série: Pergunta recebida com frequência, segue mais uma explanação sobre direito do trabalho. 🔸Essa pergunta tem com...
27/04/2021

🔸Da série: Pergunta recebida com frequência, segue mais uma explanação sobre direito do trabalho.
🔸Essa pergunta tem como resposta o famoso “DEPENDE”‼️
🔸Se o seu empregador (empresa) obriga que você troque o uniforme na empresa e esse ato perdura mais que 5 (cinco) minutos por troca, ultrapassando 10 (minutos) ao dia, a resposta é “SIM”, ou seja, esse tempo será computado como horas extras.
🔸Agora se essa troca de uniforme é feita na empresa por mera liberalidade do empregado (troca na empresa por opção) a resposta é “NÃO, ou seja, esse tempo não será computado.
🔺Atenção!!! A obrigatoriedade na realização de maquiagem dentro da empresa também seguirá as mesmas regras descritas acima, ou seja, se ultrapassagem os 10 minutos por dia esse tempo será computado como extraordinário (extra).
🔸Vejamos o que diz a lei:
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
§ 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:
VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
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A vida é muito curta pra ser feliz somente aos sábados e domingos. Arrisque-se TODOS os DIAS!Desejo uma semana repleta d...
26/04/2021

A vida é muito curta pra ser feliz somente aos sábados e domingos. Arrisque-se TODOS os DIAS!
Desejo uma semana repleta de positividade e sonhos realizados! 🙏🏽🛬🛫✈️🚀🦅

26/04/2021
🔸Diariamente recebemos reclamações de trabalhadores que recebem as suas remunerações em mãos ou através de transferência...
25/04/2021

🔸Diariamente recebemos reclamações de trabalhadores que recebem as suas remunerações em mãos ou através de transferência bancária, porém não entendem o que aqueles valores representam, ou seja, quais foram os descontos ocorridos, horas extras recebidas, gorjetas, comissões e etc...
🔸O artigo 464 da ClT aduz que:
- O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
🔸Em linhas gerais o artigo 464 quer dizer que o pagamento do salário precisa ser feito mediante recibo (contracheque), fornecendo cópia ao seu empregado, com identif**ação da empresa, dias trabalhados, horas trabalhadas ou o total de produção, a quantidade bruta e líquida, discriminação das parcelas (previdência social, horas extras, comissões, gorjeta e etc).
🔺ATENÇÃO!
🔸O contracheque pode ser digital desde que o empregador (empresa) forneça todos os meios para que o empregado (funcionário) tenha acesso. Ex: Senhas, e canal de acesso.
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🔸Em razão do aumento recente na curva de contaminação pela COVID-19, o INSS através da lei 14.131/2021, publicada em 31/...
23/04/2021

🔸Em razão do aumento recente na curva de contaminação pela COVID-19, o INSS através da lei 14.131/2021, publicada em 31/03/2021, autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio Doença) e LOAS BPC, sem a realização de perícia.
🔸Nesse caso, será necessária a apresentação de atestado médico, exames, laudos e receituários.
🔸Para o recebimento do auxílio doença o segurado deverá cumprir os três requisitos abaixo:
✔️cumprir uma carência de 12 meses (essa carência pode ser dispensada em casos de doenças/lesões graves, como a tuberculose, cegueira, AIDS, entre outros);
✔️qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça);
•✔️incapacidade total e temporária
🔸Para a concessão do LOAS também não haverá a necessidade de perícia médica, desde que seja apresentada a documentação que comprove a deficiência e ou miserabilidade, devendo cumprir os requisitos abaixo:
✔️ter, pelo menos, 65 anos de idade (idoso) ou ser deficiente (incapacidade total e permanente);
✔️a renda familiar deve ser de, no máximo, ½ do salário mínimo (R$ 522,50 em 2020) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
•✔️ter agendado uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região, onde deve ser constatada a miserabilidade e/ou que o requerente e sua família são de baixa renda;
✔️estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, CadÚnico.
🔸Lembrando que o prazo de duração será de no máximo 90 dias, após o prazo de 90 dias não caberá o pedido de prorrogação, devendo ser formulado novo requerimento junto ao INSS .

Hoje é dia de TBT, né?! 🤔😉🙏🏽Então vamos matar a saudade de tomar uns tombos no Snowboarding por aí...! ⛷🏂🏂🏂
22/04/2021

Hoje é dia de TBT, né?! 🤔😉🙏🏽

Então vamos matar a saudade de tomar uns tombos no Snowboarding por aí...! ⛷🏂🏂🏂

🔸Adquirir um produto do mostruário de uma loja pode até ser vantajoso quando se tem acesso a um bom desconto, porém, voc...
21/04/2021

🔸Adquirir um produto do mostruário de uma loja pode até ser vantajoso quando se tem acesso a um bom desconto, porém, você já ouviu falar que se comprar um produto do mostruário não terá garantia ou direito à troca?
🔸Na verdade não é bem assim, mas de fato, você deve ter alguns cuidados para evitar futuros aborrecimentos.
🔸Muitas lojas adotam essa prática e há quem prefira não arriscar a compra - mesmo com o desconto oferecido - por acreditar que não poderá reclamar, caso o produto apresente algum problema.
🔸Isto porque algumas lojas enfatizam que peças do mostruário não têm garantia, o que é não é verdade, pelo contrário, a garantia é a mesma de um produto embalado.
🔺Segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer produto, seja ele de mostruário ou não, possui uma garantia legal assegurada.
🔛GARANTA SEUS DIREITOS‼️

Quando eu era imaturo, em idade tenra, eu ouvia os “adultos” parafraseando Confúncio:- Trabalhe com que você ama e não t...
20/04/2021

Quando eu era imaturo, em idade tenra, eu ouvia os “adultos” parafraseando Confúncio:
- Trabalhe com que você ama e não terá que trabalhar um dia sequer.
Naquela época não fazia de certa forma muito sentido, até porque ir pra escola não era uma das atividades mais divertidas. Como que trabalhar seria?
Não obstante, sinto que me tornei o que mais temia. Me deparo quase que diariamente parafraseando Confúncio para crianças, jovens e até mesmo adultos que me procuram indagando sobre qual caminho seguir.
Por sorte, ou até mesmo acaso, descobri minha vocação “cedo” o que tornou minha identidade. O caminho não foi nada fácil, custo muito.
Na verdade não me refiro somente ao dinheiro, digo também em tempo investido, perseverança, prazeres deixados de lado e muitos, mas muitos livros em minha cabeceira.
Essa mensagem de hoje é pra você que está “perdido” e sem saber o melhor caminho. Entendo que tenho muito a percorrer, porém o que tenho de bagagem pra proferir nesse momento é o seguinte:
TRABALHE COM QUE VOCÊ AMA QUE NÃO TERÁ QUE TRABALHAR UM DIA SEQUER!

Salário Família, quem tem direito?✔️empregado com carteira assinada, inclusive, doméstico, ou trabalhador avulso;✔️re...
18/04/2021

Salário Família, quem tem direito?
✔️empregado com carteira assinada, inclusive, doméstico, ou trabalhador avulso;
✔️receber até R$ 1.503,25 mensal;
✔️possuir filho ou equiparado com até 14 anos – salvo nos casos de invalidez, para os quais não há limite de idade.

Um sorriso continua sendo a forma mais genuína de propagar positividade!Independente dos problemas, propague energia po...
15/09/2020

Um sorriso continua sendo a forma mais genuína de propagar positividade!
Independente dos problemas, propague energia positiva, sem dúvida a vida retribuirá somente coisas boas! .
sejapositivo #

📌 Essa pergunta é feita diariamente pelos locadores e locatários, portanto, vamos aos pontos, vejamos:📍Primeiramente, nã...
14/09/2020

📌 Essa pergunta é feita diariamente pelos locadores e locatários, portanto, vamos aos pontos, vejamos:
📍Primeiramente, não confunda relação de condomínio com relação entre locador (proprietário) e locatário (inquilino), eis que os julgados predominantes é que o condomínio não pode proibir.
📍Ultrapassado essa situação, destaco que a lei do inquilinato não traz artigos sobre o tema, portanto, o locador (proprietário) pode impedir a presença de animais no imóvel.
📍Sendo assim, pra que não ocorra dúvidas, sugiro que os contratos de locação sejam expressos quanto ao tema, ou seja, locador (proprietário) pretende não permitir a presença de animais, deverá consignar no contrato.
📍No caso do locatário (inquilino) que possua animais, entendo que se o contrato for omisso quanto a liberação/proibição, prevalecerá a “liberação” da presença do “animal de estimação (gatos, cachorros e etc...).
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📌O sobreaviso é a modalidade de trabalho em que o colaborador mesmo em seu período de descanso, f**a à disposição do emp...
09/09/2020

📌O sobreaviso é a modalidade de trabalho em que o colaborador mesmo em seu período de descanso, f**a à disposição do empregador aguardando alguma ordem.
Inicialmente esse regime era destinado apenas para a categoria de trabalhadores ferroviários. Entretanto, no ano de 2012 ele pode ser expandido para outras categorias profissionais por conta da súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho.

Nas horas de sobreaviso o empregado está em casa ou em outro lugar qualquer, fora de sua jornada habitual de trabalho, aguardando por ordens do empregador, por um chamado da empresa.
Neste tipo de jornada (horas de sobreaviso), o período em que o empregado está aguardando ordens do empregador é remunerado com o equivalente a 1/3 do valor de sua hora de trabalho normal e não deve ultrapassar o limite de 24 horas.
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