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No dia 26 de outubro o Tribunal Regional da 3 Região autorizou que empresa recolha contribuições a terceiros (Incra, Seb...
04/11/2020

No dia 26 de outubro o Tribunal Regional da 3 Região autorizou que empresa recolha contribuições a terceiros (Incra, Sebrae, Sesc, Sesi e Senai) limitando sua base de cálculo a 20 salários minimos.

Essa não é a primeira decisão sobre o tema no Brasil, há diversas liminares nesse sentido, que podem gerar uma economia de até 89% sobre o valor já pago, se levarmos em consideração o valor já recolhido nos últimos 5 anos.

Com base nessa tese é possível limitar o recolhimento das ditas contribuições a apenas 20 salários mínimos, e pedir a devolução da diferença de tudo que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.

29/10/2020

O imposto de renda atende ao princípio da Generalidade, o que quer dizer que todos são obrigados por lei a contribuir, para não haver desigualdades dentro do sistema tributário. Sejam eles os aumentos patrimoniais derivados do trabalho ou do capital, do autônomo ou do assalariado, ou até mesmo produzidos em função de atividade ilegal. Admitindo-se, contudo, a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país.

28/10/2020

Se você é aposentado e possui cegueira em somente um dos olhos, você não deveria pagar imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.

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27/10/2020

O caráter FISCAL.

O Imposto de Renda possui finalidade precípua de arrecadação de recursos para a União. Contudo, o produto da arrecadação do IR pertencerá aos Estados, Municípios e ao DF quando incidir na fonte sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos seus servidores, suas autarquias ou pelas fundações que instituírem ou mantiverem. O IR poderá, ainda, assumir um importante papel extrafiscal, quando da possibilidade de redistribuição da renda obtida. Destaca-se em relação a repartição de receita com Estados, Municípios e DF.

26/10/2020

Essa semana vamos falar um pouco sobre o Imposto de Renda e suas principais caracteristicas que você poderá acompanhar pelos nossos storys que ficarão em destaque durante a semana. Por ora, uma curiosidade:

O imposto de renda foi criado na Inglaterra no seculo XIX para tributar ganhos sobre a propriedade e, nos estados unidos, foi introduzido em 1913. No Brasil foi introduzido pela Lei 4.783/22, passando a ser cobrado em 1924, tendo como fato gerador: "o conjunto liquido de rendimentos de qualquer origem. Após a EC 18/65, adotou se a tese do acrescimo patrimonial, ou seja, acréscimo fruto do capital, trabalho ou combinação de ambos. A constituição de 1988, em seu art. 153, III, manteve a competência da União para instituir imposto sobre a renda e proventos, adotando se atualmente a tese da disponibilidade jurídica e econômica.

14/10/2020

SÚMULA TJ Nº 204

"A INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO DE CONTA BANCÁRIA CONJUNTA, POR DÍVIDA CONTRAÍDA ISOLADAMENTE PELO OUTRO CORRENTISTA, CONFIGURA DANO MORAL."

19/03/2020

SIMPLES NACIONAL - SUSPENSÃO DE TRIBUTOS - CORONAVÍRUS

A Secretaria da Receita Federal informou que, nesta quarta feira (18/03/2020) o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação por seis meses do prazo para pagamentos dos Tributos Federais no âmbito do simples nacional, a medida se aplica ao Microempreendedor Individual, a Micro Empresa e a Emprrsa de Pequeno Porte, mas a medida não contempla o ICMS e o ISSQN, desta forma, se as regras da Resolução CGSN forem mantidas, o comércio e o prestador e serviços terão de recolher dia 20/04, 20/05 e 20/06 de 2020 as guias do Simples Nacional com valores destinados ao ICMS e ao ISS, e depois, em 20/10, 20/11 e 20/12/2020 o contribuinte deverá efetuar o recolhimento da parcela destinada aos tributos federais dos meses de março, abril e maio.

Importante destacar que a medida nao se aplica ao período de apuração de fevereiro, que tem vencimento amanhã, sexta (20/03/2020). Assim, em outubro, novembro e dezembro devemos lembrar que serão pagas duas guias, as guias que foram prorrogadas (tributos federais) e as que seriam pagas normalmente nestes meses.

A constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade é tema pautado n...
13/01/2020

A constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade é tema pautado no STF para o primeiro semestre de 2020.

O polêmico assunto entrelaça questões de direitos sociais aos do direito previdenciário e que nosso sócio teve o prazer de dar contribuição em artigo publicado na Academia Fiscal.

Confira a íntegra:

No primeiro julgamento tributário do ano de 2020 o plenário Supremo Tribunal Federal – STF decidirá sobre a constitucionalidade da incidência da Contribuição Patronal sobre o salário maternidade sob a sistemática de repercussão geral (tema 72 – RE 576.967/PR, Rel. Min. Roberto Barroso)

Foi pautado para o dia 05 de dezembro o julgamento dos Embargos de Declaraçao no RE 574.706, o qual se discute os efeito...
11/11/2019

Foi pautado para o dia 05 de dezembro o julgamento dos Embargos de Declaraçao no RE 574.706, o qual se discute os efeitos da milionária tese que excluiu o ICMS da Base de Cálculo do P*S e da COFINS.

Apesar do resultado favorável ao Contribuinte, a União Federal não aceitou bem a decisão e no sentido de mitigar os efeitos do acórdao interpôs embargos de declaraçao para (i) assegurar que o ICMS seria pago e não o contabilizado nos livros contábeis e, (ii) que os efeitos da decisão sejam restritos aos contribuintes que entraram com a ação antes do julgamento.

Portanto, em menos de um mês o caso será julgado e se a Suprema Corte aceitar a reinvidicaçao da Uniao, a pessoa jurídica que recolheu indevidamente as contribuiçoes majoradas, perderá seu direito a reinvindicar o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.

A Receita Federal estima que se o pedido não for aceito os cofres públicos sofrerão perdas na casa de 250 bilhoes de reais. Não perca essa oportunidade. Procure nossos advogados.

Atrasou a entrega do imóvel? Tem medo de entrar na justiça contra a construtora? Saiba mais em nosso site.
28/10/2019

Atrasou a entrega do imóvel? Tem medo de entrar na justiça contra a construtora? Saiba mais em nosso site.

VOCÊ SABIA ?Mesmo curado de grave doença, o paciente tem direito a isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de apo...
22/10/2019

VOCÊ SABIA ?

Mesmo curado de grave doença, o paciente tem direito a isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria. Saiba mais.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA OS APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS QUE SEJAM PORTADORES DE GRAVE MOLÉSTIA É muito comum a afirmação que a nossa legislação tributária é um complexo emaranhado de normas postas e sobrepostas que dificultam a vida dos contribuintes. E, de uma maneira geral, ess...

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