Matheus Bernardino - Advogado

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Matheus Bernardino - Advogado Bacharel em Direito pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Advocacia Cível. Atuação voltada para um atendimento empático, inteligente e humanizado.

A empresa afirmou que a compra foi autorizada por Face ID. Isso encerra a discussão?Não necessariamente.O reconhecimento...
19/08/2026

A empresa afirmou que a compra foi autorizada por Face ID. Isso encerra a discussão?

Não necessariamente.

O reconhecimento facial pode ser um elemento importante de prova, mas não funciona como um selo absoluto de autoria.

No funcionamento nativo do Face ID, a verif**ação ocorre no próprio dispositivo. O aplicativo recebe apenas a confirmação de que a autenticação foi bem-sucedida, sem acessar os dados faciais armazenados. Esse registro demonstra que houve uma validação no aparelho, mas não explica, sozinho, quem realizou a compra, em qual contexto e se existiu consentimento válido.

Em uma compra digital contestada, também devem ser analisados:

— o dispositivo utilizado e sua vinculação anterior à conta;

— o endereço IP, a localização aproximada, a data e o horário;

— os registros de acesso e eventuais alterações de senha ou segurança;

— os códigos, tokens e demais etapas de confirmação;

— o endereço de entrega, o destinatário e o histórico de consumo;

— as providências adotadas depois da contestação.

É a coerência entre esses elementos — e as provas apresentadas pelo consumidor — que revela a força real da autenticação.

Nas relações de consumo, um registro interno não deve ser tratado como verdade incontestável. Conforme o caso, pode haver inversão do ônus da prova e determinação para que a empresa apresente os registros técnicos necessários à reconstrução da operação.

Há ainda uma distinção importante para a LGPD: se a empresa efetivamente coleta uma imagem facial ou cria um identif**ador biométrico próprio, passa a tratar dado pessoal sensível, sujeito a deveres reforçados de finalidade, transparência, segurança e prevenção. Isso é diferente de simplesmente receber do aparelho a resposta “autenticado” ou “não autenticado”.

O Face ID pode reforçar a prova e até ser decisivo quando confirmado por outros registros. Isoladamente, porém, não encerra toda compra contestada.

Salve para lembrar quais informações podem esclarecer uma compra digital contestada.

Receber um aviso de cancelamento do plano de saúde já causa preocupação. Quando existe uma internação ou um tratamento e...
12/08/2026

Receber um aviso de cancelamento do plano de saúde já causa preocupação. Quando existe uma internação ou um tratamento em andamento, a situação se torna ainda mais delicada.

Mas o plano pode realmente cancelar o contrato?

O primeiro ponto é identif**ar qual foi o tipo de plano contratado.

No plano individual ou familiar, a contratação é feita diretamente pela pessoa. A operadora não pode simplesmente encerrar o contrato quando quiser. Em regra, o cancelamento somente pode ocorrer por fraude ou falta de pagamento — e, mesmo nesse último caso, a pessoa precisa ser avisada e ter a oportunidade de regularizar a dívida.

Já o plano coletivo é contratado por meio de uma empresa, associação, sindicato ou entidade profissional. Nesse caso, existem outras possibilidades de encerramento do contrato.

Ainda assim, o cancelamento não signif**a que todo atendimento possa ser interrompido imediatamente.

Se a pessoa estiver internada ou realizando um tratamento grave, necessário para preservar sua vida ou sua integridade física, a assistência deverá ser mantida até a alta médica, desde que as mensalidades continuem sendo pagas integralmente.

O STJ também decidiu que, nos planos empresariais com menos de 30 pessoas, a operadora precisa apresentar um motivo legítimo para cancelar o contrato.

Por isso, ao receber um aviso de cancelamento, é importante guardar:

• o comunicado recebido;
• o contrato e a carteirinha;
• os comprovantes de pagamento;
• um relatório médico atualizado;
• as prescrições e autorizações; e
• os protocolos de atendimento.

O tipo de plano, o motivo do cancelamento e a situação de saúde da pessoa precisam ser analisados em conjunto.

Vale salvar esta relação de documentos para consulta futura.

Conteúdo informativo. Cada situação depende das condições do contrato e do tratamento realizado.

Base normativa e jurisprudencial: Lei nº 9.656/1998; RN ANS nº 593/2023; Temas Repetitivos 1.082 e 1.047 do STJ.

Um desconto aparece todos os meses no benefício do INSS ou no contracheque. Mas esse desconto pode vir de dois contratos...
10/08/2026

Um desconto aparece todos os meses no benefício do INSS ou no contracheque. Mas esse desconto pode vir de dois contratos diferentes.

No empréstimo consignado, a pessoa recebe um valor e paga em parcelas. O contrato deve informar o valor de cada parcela, os juros, a quantidade de parcelas e a data prevista para o fim dos descontos.

No cartão consignado, o funcionamento é diferente. O desconto mensal pode pagar apenas uma parte da fatura. Se ainda restar uma dívida, ela passa para o mês seguinte e pode receber novos juros. Por isso, os descontos podem continuar por muito tempo.

Em algumas situações, a pessoa pede um empréstimo, recebe dinheiro na conta, mas depois encontra documentos de cartão consignado. Mesmo que o cartão nunca tenha sido usado para compras, o dinheiro pode ter sido liberado como um saque do limite do cartão.

Isso não signif**a que todo cartão consignado seja irregular. A pergunta principal é: a pessoa foi informada com clareza de que estava contratando um cartão, e não um empréstimo? Ela entendeu que o desconto mensal poderia não pagar toda a dívida?

Para conferir a contratação, é importante reunir:

- o contrato;
- o extrato do benefício do INSS ou o contracheque;
- as faturas do cartão;
- o comprovante do dinheiro recebido; e
- mensagens, gravações ou outros registros da contratação.

Informação clara não é favor. É dever de quem oferece o crédito.

Este conteúdo apresenta orientação geral. Cada situação depende dos documentos e das circunstâncias da contratação.

“Mas está tudo no nome dele.”“Não existe nenhum documento no meu nome.”“Os pagamentos eram feitos em dinheiro.”Essas fra...
07/08/2026

“Mas está tudo no nome dele.”

“Não existe nenhum documento no meu nome.”

“Os pagamentos eram feitos em dinheiro.”

Essas frases aparecem com frequência quando uma união estável termina. Mas a ausência de um documento específico não determina, sozinha, se existe ou não direito à partilha.

Na união estável, quando não há Escritura Pública estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens. Isso signif**a que o patrimônio adquirido de forma onerosa durante a convivência pode ser comum, mesmo quando está formalmente registrado em nome de apenas uma das pessoas.

Também não é necessário demonstrar que cada convivente pagou exatamente metade. Nesse regime, o esforço comum é presumido e não se limita à contribuição financeira.

A falta de documentação, entretanto, pode tornar mais difícil demonstrar outros pontos essenciais: quando a união começou, quando terminou, em que momento o bem foi adquirido, de onde vieram os recursos e se existe alguma causa de incomunicabilidade.

Extratos bancários, transferências, recibos, contratos, mensagens, fotografias de obras, comprovantes de despesas, cadastros e testemunhas podem ajudar a reconstruir essa história.

Até mesmo um imóvel sem escritura pode representar direitos possessórios com valor econômico e, conforme as circunstâncias, integrar a partilha.

Se os documentos estiverem exclusivamente com a outra parte, existem mecanismos processuais para requerer sua exibição e buscar informações em instituições e registros. Ainda assim, preservar as provas desde o início é sempre mais seguro do que tentar recuperá-las anos depois.

Nem todo bem será necessariamente comum. Patrimônio anterior à união, heranças, doações, sub-rogação de bens particulares e regimes patrimoniais diferentes exigem análise individual.

Documentar não é presumir que a relação terminará.

É preservar, com clareza, a história patrimonial construída durante ela.

Salve como ponto de partida para organizar documentos patrimoniais.

Uma citação ou uma intimação pode chegar de repente, seja por oficial de justiça, seja por WhatsApp... O documento fala ...
03/08/2026

Uma citação ou uma intimação pode chegar de repente, seja por oficial de justiça, seja por WhatsApp... O documento fala em prazos, consequências e expressões desconhecidas. Para quem não convive com o Direito todos os dias, é compreensível que a primeira reação seja de medo e, algumas vezes, de verdadeiro desespero.

Esse sentimento não deve ser tratado como exagero, de modo algum. Quando uma pessoa não entende o que está acontecendo, até uma comunicação processual relativamente simples pode parecer muito mais grave do que realmente é.

Ao longo da trajetória profissional, o contato com pessoas que chegavam assustadas, trazendo documentos cujo conteúdo não conseguiam compreender, consolidou uma habilidade essencial: “traduzir” o “juridiquês” sem distorcer a informação jurídica.

Isso não signif**a abandonar a técnica! Petições, recursos e manifestações processuais exigem precisão, terminologia adequada e rigor. A linguagem utilizada no processo possui destinatários e finalidades próprios.

O atendimento ao cliente, porém, cumpre outra função. É o momento de acalmar, explicar, com clareza o que aconteceu, o que determinada comunicação signif**a, fazer analogias simples e dizer quais providências podem ser necessárias e quais são os próximos passos.

Um processo já pode ser difícil o bastante. A pessoa atendida não deveria terminar uma consulta com o advogado ainda mais confusa do que quando chegou.

Nessa forma de atuação, clareza não reduz a técnica. Clareza também é uma forma de cuidado profissional.

Nos comentários, f**a a pergunta: qual expressão jurídica te parece desnecessariamente difícil?

Ainda sem energia? Após o vendaval que atingiu o Rio de Janeiro, balanços divulgados pela imprensa indicaram mais de 1,9...
31/07/2026

Ainda sem energia?

Após o vendaval que atingiu o Rio de Janeiro, balanços divulgados pela imprensa indicaram mais de 1,9 milhão de unidades consumidoras afetadas no pico. Na manhã seguinte, mais de 510 mil imóveis ainda estavam sem energia. Os números representam clientes ou imóveis e não pessoas.

A rede subterrânea não impediria todos os apagões: falhas em linhas de transmissão, subestações, equipamentos ou áreas alagadas continuariam possíveis. Ainda assim, reduziria a exposição da distribuição local a árvores, galhos, postes, telhas e outros objetos arremessados pelo vento.

No Rio, o Plano Diretor de 2024 prevê redes subterrâneas em novos licenciamentos e a conversão gradual da estrutura existente. A lei de 2025 exige dutos no passeio público (calçadas) diante de novas edif**ações, mas isso não signif**a o enterramento imediato dos cabos.

Essas normas convivem com o precedente do STF: o Tribunal não proibiu redes subterrâneas, mas afastou a imposição municipal unilateral de uma obrigação integral e signif**ativamente onerosa à concessionária.

Curitiba, por exemplo, também não eliminou todos os seus postes. A cidade possui experiências pontuais e discute um projeto de até 120 km, estimado em R$ 1,2 bilhão e ainda em modelagem por parceria público-privada.

Enquanto as soluções estruturais não avançam, permanecem os direitos do consumidor. A violação dos limites de continuidade da ANEEL pode gerar crédito automático na fatura. Equipamentos danif**ados podem ser objeto de pedido de ressarcimento à distribuidora em até cinco anos.

Alimentos, medicamentos e outros prejuízos materiais também podem ser cobrados, desde que o dano, o valor e a relação com a interrupção sejam comprovados. Eventual dano moral dependerá da duração e das consequências: no TJRJ, a interrupção indevida de serviço essencial pode configurá-lo, mas uma interrupção breve não gera indenização automática.

Protocolos, horários, fotografias, notas fiscais, extratos, laudos e orçamentos devem ser preservados.

Conteúdo exclusivamente informativo.

Fontes: ANEEL, STF, TJRJ, Câmara do Rio, Prefeitura de Curitiba e Agência Brasil.

Matheus Bernardino é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 238.435 e bacharel em Direito pela Universidade Federal Rural ...
29/07/2026

Matheus Bernardino é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 238.435 e bacharel em Direito pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro — UFRRJ, turma de 2019.

Sua trajetória profissional começou ainda durante a graduação, no Núcleo Cível da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com atuação no atendimento aos assistidos e na prática processual.

Posteriormente, integrou escritórios de advocacia dedicados ao contencioso cível e bancário, especialmente em demandas relacionadas a contratos de crédito consignado. Sua experiência também compreendeu a elaboração de peças processuais, o acompanhamento de prazos e o treinamento de novos advogados.

Na área consultiva, assessorou empresas do setor de tecnologia em questões contratuais e societárias, compliance, proteção de dados e registro de marcas perante o INPI.

Atualmente, sua atuação concentra-se no Direito Civil, com experiência em Direito das Famílias, Direito Condominial, Relações de Consumo, Direito Bancário e consultoria jurídica empresarial focada em startups.

Este perfil foi criado para compartilhar informações jurídicas com clareza, responsabilidade e compromisso técnico.

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