20/12/2017
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 13/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA e o CORREGEDOR- GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE nº 21/2008 e o art. 66, §1º da Lei Estadual 6956/2015 (LODJ), bem como, a necessidade de regulamentação do expediente forense da 1ª instância no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 06 de janeiro de 2018, no que se refere aos plantões realizados nos dias úteis (plantão de recesso de fim de ano), bem como aos plantões diurnos (finais de semana e feriados) e, ainda, aos plantões noturnos disciplinados na Resolução TJ/OE nº 33/2014;
RESOLVEM:
Do Plantão Noturno
Art.1º. No período de recesso compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 06 de janeiro de 2018, funcionará o Plantão Judiciário noturno, realizado nas dependências do Serviço de Administração do Plantão Judiciário - SEPJU, (Rua Dom Manuel s/nº).
Do Plantão Diurno de Feriados e Fins de Semana na Capital
Art. 2º. Nos feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2017 e 01º e 06 de janeiro de 2018, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Judiciário diurno, no horário compreendido das 11h00min às 18h00min, que será realizado nas dependências do Serviço de Plantão Judicial - SEPJU (Rua Dom Manuel s/nº), observada a escala de plantão elaborada pela Presidência, com um Juízo para as matérias afetas à competência cível em geral e um Juízo para as matérias afetas à competência criminal, devendo os Juízes e Servidores permanecer no plantão até a emissão da respectiva ata.
§1º Nos dias mencionados no caput, além dos Servidores do Plantão Judiciário, deverão comparecer ao SEPJU (Rua Dom Manuel s/nº), os Oficiais de Justiça designados pela Corregedoria Geral da Justiça e 05 (cinco) Servidores das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno, conforme indicação dos Magistrados em exercício.
§2º O Chefe de Serventia ou seu substituto das Serventias designadas para o plantão encaminhará relação dos Servidores (nome completo, matrícula, login do DCP) a que se refere o caput à Corregedoria Geral da Justiça através do e-mail: [email protected], até o dia 05 de dezembro de 2017, sob pena de responsabilidade funcional.
§3º Os Servidores que atuarão no Plantão de Recesso deverão solicitar a habilitação de seu login e senha para utilização do sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do telefone 3133-9100, até o dia 7 de dezembro de 2017, sob pena de responsabilidade funcional.
§4º Dentre os Servidores de que trata o caput deste artigo, é obrigatória a presença do Chefe de Serventia Judicial, ressalvado o comparecimento de seu Substituto em casos de férias, licença ou impedimento justificado.
Dos Juízos com Plantão Especial Continuado na Capital.
Art. 3º. Nos dias úteis, a Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância e da Juventude, a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas e as Centrais de Audiências de Custódia permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo as suas respectivas competências em suas próprias dependências.
Do Plantão Diurno do Recesso na Capital
Art.4º. Nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2017 e 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2018, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Diurno de Recesso no horário compreendido das 11h00min às 18h00min. Deverão os Juízes e Servidores permanecer no plantão até a emissão da respectiva ata.
Art.5º. Serão designados pela Presidência do Tribunal de Justiça dois Juízos para as matérias afetas à competência cível em geral e dois Juízos para as matérias afetas à competência criminal, sendo que, em cada competência, ao juiz mais antigo na carreira caberá processos com final par e ao mais novo os processos com final ímpar.
Art.6º. O atendimento e o processamento dos expedientes urgentes recebidos no Plantão de Recesso serão realizados por 05 (cinco) Servidores lotados em cada uma das Serventias dos Juízos designados.
§1º O Chefe de Serventia ou seu substituto das Serventias designadas para o plantão encaminhará relação dos Servidores (nome completo, matrícula, login do DCP) a que se refere o caput à Corregedoria Geral da Justiça através do e-mail: [email protected], até o dia 05 de dezembro de 2017, sob pena de responsabilidade funcional.
§2º O Chefe de Serventia ou seu substituto indicará os Servidores que atuarão no Plantão de Recesso solicitando a habilitação dos seus logins e senhas para utilização do sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do telefone 3133-9100, até o dia 7 de dezembro de 2017, sob pena de responsabilidade funcional.
§3º Dentre os Servidores de que trata o caput, é obrigatória a presença do Chefe de Serventia Judicial, ressalvado o comparecimento de seu Substituto em caso de férias, licença, ou impedimento justificado.
§4º As Serventias designadas para o plantão prestarão auxílio recíproco quando for determinado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art.7º. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todas as Serventias dos Juízos deverão manter pelo menos 2 (dois) servidores nos dias úteis do período de recesso para atendimento às requisições dos Magistrados de plantão e recebimento de expedientes encaminhados pelo Departamento de Distribuição da Capital (DEDIS), salvo as exclusivamente eletrônicas.
§1º Caberá ao Chefe de Serventia Judicial elaborar e fixar no quadro de avisos a escala de plantão dos Servidores que trata o caput deste artigo, com a aprovação do Juiz em exercício.
§2º A equipe plantonista deve zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico, sendo considerada falta grave o descumprimento.
Art.8º. Os Magistrados e Servidores dos Juízos designados para o Plantão de Recesso da Capital desempenharão suas atividades nas dependências do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (SEPJU).
Art. 9º. A Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) disponibilizará 02 (dois) funcionários, que permanecerão em plantão, até a expedição da última ata do plantão diurno, para dar apoio e manutenção aos computadores e senhas de todos os programas e acessos necessários ao bom andamento dos trabalhos.
Art.10. Durante o Plantão de Recesso da Capital, o Departamento de Distribuição (DEDIS) funcionará nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2017 e 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2018, com pelo menos 07 (sete) Servidores, com apoio de no mínimo 03 (três) terceirizados, coordenados por pelo menos um de seus Diretores, que distribuirão a atribuição do plantão diurno.
Parágrafo Único. O DEDIS encaminhará os expedientes para os Juízos de Plantão, separando os feitos cíveis dos criminais e os de final par do final ímpar.
Art.11. A Serventia plantonista processará os feitos no sistema informatizado do plantão, registrando todos os atos praticados, notadamente as decisões judiciais, mandados e respectivas certidões, a fim de que constem da Ata do Plantão a ser impressa e assinada ao final do dia pelo Chefe de Serventia Judicial ou seu substituto, podendo ser assinada pelo Juiz e pelos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
§1º Todos os documentos e atos processuais praticados durante o plantão acompanharão a petição respectiva, depois de processados pela Serventia plantonista.
§2º Todos os processos com vista à Defensoria Pública ou Ministério Público deverão ser devolvidos no mesmo dia, não sendo permitida a retirada para manifestação posterior.
Art.12. O expediente do Plantão de Recesso será encaminhado no primeiro dia útil subsequente ao DEDIS, a fim de promover a distribuição ao juízo competente.
§1º Tratando se de expediente distribuído para quaisquer das unidades judiciais do Foro Central da Comarca da Capital, o mesmo será encaminhado pelo DEDIS à Divisão de Mensageria para o seu envio à respectiva serventia, ressalvadas as exclusivamente eletrônicas.
§2º Tratando-se de expediente a ser distribuído para os Juízos dos Foros Regionais ou Juízos localizados fora do prédio do Foro Central da Comarca da Capital, este será mantido no Departamento de Distribuição até o primeiro dia útil após o recesso.