TS&M Advogados

TS&M Advogados Garantimos soluções adequadas ás mais diversas necessidades por meio de uma abordagem personalizada e abrangente.

A sociedade é composta de profissionais com formação e experiência, capazes de proporcionar a seus clientes atendimento full service de excelência, tanto na prevenção de litígios quanto na atuação contenciosa. Orgulhamo-nos de, aliando dedicação e competência, representar e aconselhar você e sua empresa da forma mais completa e individualizada possível. Especializações: Cível, Trabalhista, Tributário, Desportivo, Societário, e Administrativo.

20/12/2017

TS&M INFORMA:

Começa no dia 20 de dezembro e vai até 6 de janeiro o recesso forense instituído pela Lei nº 5.010/1966. Nesse período, as unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) terão suas atividades suspensas, mantendo-se o funcionamento do plantão judiciário, em 1º e 2º graus, que se destina exclusivamente ao exame de matérias urgentes, como pedidos de habeas corpus e mandados de segurança, medida liminar em dissídio coletivo de greve, pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores e medidas cautelares.

As escalas do plantão judiciário e as informações de contato estão disponíveis na página específica do portal do TRT/RJ.

Confira outras informações importantes:

SUSPENSÃO DE PRAZOS - Por meio da Resolução Administrativa nº 39/2017, o TRT/RJ regulamentou a suspensão dos prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento em todas as suas unidades no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano subsequente. A medida considerou o que dispõe o Código de Processo Civil de 2015, bem como a intenção do Tribunal de valorizar a ação profissional do advogado que milita na Justiça do Trabalho.

PJe FICARÁ INDISPONÍVEL DURANTE O RECESSO - De acordo com o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico do TRT/RJ, o funcionamento do sistema PJe será interrompido no período de 0h01 do dia 20/12/17 (quarta-feira) a 0h01 do dia 6/1/18 (sábado), com possibilidade de retorno antes da data prevista. O motivo é a atualização para a versão 1.16.2 e manutenção da infraestrutura que suporta o sistema PJe. Durante o período em que persistir a indisponibilidade, os usuários poderão ter acesso à consulta processual usando a funcionalidade "acesso por login e senha", conforme explicado no FAQ sobre o PJe, - item "senhas", sendo necessário que o cadastro ocorra previamente à indisponibilidade do sistema. Acesse a notícia completa.

PETIÇÕES FÍSICAS SERÃO ACEITAS NOS PROCESSOS ELETRÔNICOS DURANTE O PLANTÃO JUDICIÁRIO - O Ato nº 165/2017 da Presidência do TRT/RJ autoriza, em caráter excepcional, a apresentação, em formato físico, de petições referentes aos processos judiciais eletrônicos dirigidas ao plantão judiciário de 1º e 2º graus, entre 20 de dezembro de 2017 e 6 de janeiro de 2018. A medida levou em consideração a paralisação do sistema do PJe nesse período, além do disposto no artigo 775, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 313, VI, do Código de Processo Civil de 2015, e no artigo 6º, §§ 1º e 2º da Resolução Administrativa nº 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS - Durante o recesso, somente funcionarão, para o atendimento de demandas internas, as unidades administrativas cuja atividade seja essencial e indispensável. O horário de funcionamento dessas unidades será das 11h às 17h.

Todas as unidades do Tribunal retomam seu funcionamento normal em 8/1/18, com exceção das Varas do Trabalho de Macaé.

20/12/2017

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 13/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA e o CORREGEDOR- GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE nº 21/2008 e o art. 66, §1º da Lei Estadual 6956/2015 (LODJ), bem como, a necessidade de regulamentação do expediente forense da 1ª instância no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 06 de janeiro de 2018, no que se refere aos plantões realizados nos dias úteis (plantão de recesso de fim de ano), bem como aos plantões diurnos (finais de semana e feriados) e, ainda, aos plantões noturnos disciplinados na Resolução TJ/OE nº 33/2014;

RESOLVEM:



Do Plantão Noturno

Art.1º. No período de recesso compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 06 de janeiro de 2018, funcionará o Plantão Judiciário noturno, realizado nas dependências do Serviço de Administração do Plantão Judiciário - SEPJU, (Rua Dom Manuel s/nº).



Do Plantão Diurno de Feriados e Fins de Semana na Capital

Art. 2º. Nos feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2017 e 01º e 06 de janeiro de 2018, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Judiciário diurno, no horário compreendido das 11h00min às 18h00min, que será realizado nas dependências do Serviço de Plantão Judicial - SEPJU (Rua Dom Manuel s/nº), observada a escala de plantão elaborada pela Presidência, com um Juízo para as matérias afetas à competência cível em geral e um Juízo para as matérias afetas à competência criminal, devendo os Juízes e Servidores permanecer no plantão até a emissão da respectiva ata.

§1º Nos dias mencionados no caput, além dos Servidores do Plantão Judiciário, deverão comparecer ao SEPJU (Rua Dom Manuel s/nº), os Oficiais de Justiça designados pela Corregedoria Geral da Justiça e 05 (cinco) Servidores das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno, conforme indicação dos Magistrados em exercício.

§2º O Chefe de Serventia ou seu substituto das Serventias designadas para o plantão encaminhará relação dos Servidores (nome completo, matrícula, login do DCP) a que se refere o caput à Corregedoria Geral da Justiça através do e-mail: [email protected], até o dia 05 de dezembro de 2017, sob pena de responsabilidade funcional.

§3º Os Servidores que atuarão no Plantão de Recesso deverão solicitar a habilitação de seu login e senha para utilização do sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do telefone 3133-9100, até o dia 7 de dezembro de 2017, sob pena de responsabilidade funcional.

§4º Dentre os Servidores de que trata o caput deste artigo, é obrigatória a presença do Chefe de Serventia Judicial, ressalvado o comparecimento de seu Substituto em casos de férias, licença ou impedimento justificado.



Dos Juízos com Plantão Especial Continuado na Capital.

Art. 3º. Nos dias úteis, a Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância e da Juventude, a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas e as Centrais de Audiências de Custódia permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo as suas respectivas competências em suas próprias dependências.



Do Plantão Diurno do Recesso na Capital

Art.4º. Nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2017 e 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2018, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Diurno de Recesso no horário compreendido das 11h00min às 18h00min. Deverão os Juízes e Servidores permanecer no plantão até a emissão da respectiva ata.

Art.5º. Serão designados pela Presidência do Tribunal de Justiça dois Juízos para as matérias afetas à competência cível em geral e dois Juízos para as matérias afetas à competência criminal, sendo que, em cada competência, ao juiz mais antigo na carreira caberá processos com final par e ao mais novo os processos com final ímpar.

Art.6º. O atendimento e o processamento dos expedientes urgentes recebidos no Plantão de Recesso serão realizados por 05 (cinco) Servidores lotados em cada uma das Serventias dos Juízos designados.

§1º O Chefe de Serventia ou seu substituto das Serventias designadas para o plantão encaminhará relação dos Servidores (nome completo, matrícula, login do DCP) a que se refere o caput à Corregedoria Geral da Justiça através do e-mail: [email protected], até o dia 05 de dezembro de 2017, sob pena de responsabilidade funcional.

§2º O Chefe de Serventia ou seu substituto indicará os Servidores que atuarão no Plantão de Recesso solicitando a habilitação dos seus logins e senhas para utilização do sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do telefone 3133-9100, até o dia 7 de dezembro de 2017, sob pena de responsabilidade funcional.

§3º Dentre os Servidores de que trata o caput, é obrigatória a presença do Chefe de Serventia Judicial, ressalvado o comparecimento de seu Substituto em caso de férias, licença, ou impedimento justificado.

§4º As Serventias designadas para o plantão prestarão auxílio recíproco quando for determinado pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art.7º. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todas as Serventias dos Juízos deverão manter pelo menos 2 (dois) servidores nos dias úteis do período de recesso para atendimento às requisições dos Magistrados de plantão e recebimento de expedientes encaminhados pelo Departamento de Distribuição da Capital (DEDIS), salvo as exclusivamente eletrônicas.

§1º Caberá ao Chefe de Serventia Judicial elaborar e fixar no quadro de avisos a escala de plantão dos Servidores que trata o caput deste artigo, com a aprovação do Juiz em exercício.

§2º A equipe plantonista deve zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico, sendo considerada falta grave o descumprimento.

Art.8º. Os Magistrados e Servidores dos Juízos designados para o Plantão de Recesso da Capital desempenharão suas atividades nas dependências do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (SEPJU).

Art. 9º. A Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) disponibilizará 02 (dois) funcionários, que permanecerão em plantão, até a expedição da última ata do plantão diurno, para dar apoio e manutenção aos computadores e senhas de todos os programas e acessos necessários ao bom andamento dos trabalhos.

Art.10. Durante o Plantão de Recesso da Capital, o Departamento de Distribuição (DEDIS) funcionará nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2017 e 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2018, com pelo menos 07 (sete) Servidores, com apoio de no mínimo 03 (três) terceirizados, coordenados por pelo menos um de seus Diretores, que distribuirão a atribuição do plantão diurno.

Parágrafo Único. O DEDIS encaminhará os expedientes para os Juízos de Plantão, separando os feitos cíveis dos criminais e os de final par do final ímpar.

Art.11. A Serventia plantonista processará os feitos no sistema informatizado do plantão, registrando todos os atos praticados, notadamente as decisões judiciais, mandados e respectivas certidões, a fim de que constem da Ata do Plantão a ser impressa e assinada ao final do dia pelo Chefe de Serventia Judicial ou seu substituto, podendo ser assinada pelo Juiz e pelos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

§1º Todos os documentos e atos processuais praticados durante o plantão acompanharão a petição respectiva, depois de processados pela Serventia plantonista.

§2º Todos os processos com vista à Defensoria Pública ou Ministério Público deverão ser devolvidos no mesmo dia, não sendo permitida a retirada para manifestação posterior.

Art.12. O expediente do Plantão de Recesso será encaminhado no primeiro dia útil subsequente ao DEDIS, a fim de promover a distribuição ao juízo competente.

§1º Tratando se de expediente distribuído para quaisquer das unidades judiciais do Foro Central da Comarca da Capital, o mesmo será encaminhado pelo DEDIS à Divisão de Mensageria para o seu envio à respectiva serventia, ressalvadas as exclusivamente eletrônicas.

§2º Tratando-se de expediente a ser distribuído para os Juízos dos Foros Regionais ou Juízos localizados fora do prédio do Foro Central da Comarca da Capital, este será mantido no Departamento de Distribuição até o primeiro dia útil após o recesso.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
20011

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando TS&M Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar