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26/07/2023

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Arrasta pro lado para saber mais detalhes sobre o divórcio extrajudicial!!!!Não perca mais tempo recorrendo ao judiciári...
06/06/2023

Arrasta pro lado para saber mais detalhes sobre o divórcio extrajudicial!!!!

Não perca mais tempo recorrendo ao judiciário!!!!

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06/06/2023

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Eu te amo, meu Brasil, eu te amoMeu coração é verde, amarelo, branco, azul anil 💚💛💙
07/09/2022

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Meu coração é verde, amarelo, branco, azul anil
💚💛💙

Representante da justiça, da liberdade e da cidadania! Seu trabalho é indispensável para o exercício de uma democracia e...
11/08/2022

Representante da justiça, da liberdade e da cidadania! Seu trabalho é indispensável para o exercício de uma democracia efetiva. Muito obrigado pelo empenho e dedicação!

Se uma pessoa tem alguma doença (ou outra circunstância) que a impede de praticar os atos da vida civil, ela pode ser co...
06/06/2022

Se uma pessoa tem alguma doença (ou outra circunstância) que a impede de praticar os atos da vida civil, ela pode ser considerada “incapaz”. Nesses casos, deve-se buscar a curatela daquele indivíduo.

Assim, uma das medidas a serem tomadas pelo alimentante incapaz (representado por seu curador) será ingressar com uma ação revisional de alimentos, por meio da qual explicará toda a situação e buscará diminuir o valor da pensão alimentícia, se efetivamente não estiver em condições de prestá-la na quantia determinada anteriormente.

Assim, uma das medidas a serem tomadas pelo alimentante incapaz (representado por seu curador) será ingressar com uma ação revisional de alimentos, por meio da qual explicará toda a situação e buscará diminuir o valor da pensão alimentícia, se efetivamente não estiver em condições de prestá-la na quantia determinada anteriormente.

Desse modo, deverá ser formulado ao juiz um pedido para que a ação passe a tramitar sob o rito da penhora de bens ou tendo em vista que, ainda que esteja incapacitado de exercer os atos da vida civil, o alimentante pode ter bens que garantirão o sustento do filho e a quitação do débito.

Base Legal: direitofamiliar.com.br

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Antes de se falar sobre a violência obstétrica, é importante se falar sobre o significado e importância do parto humaniz...
08/04/2022

Antes de se falar sobre a violência obstétrica, é importante se falar sobre o significado e importância do parto humanizado, o parto humanizado não é só aquele que acontece sem anestesia e com a presença de uma “parteira” em casa, na banheira.

O parto humanizado é aquele que respeita as escolhas da mulher, da futura mãe, desde que com muita segurança, resguardando seus direitos e do bebê.

A maioria dos partos ocorrem em hospitais, onde pregam que a gestante deve receber o máximo de segurança, dignidade e ética possível. Esse lema trata-se de um parto humanizado, uma vez que, pode ser entendida como um direito, para que todas as mães e bebês sejam respeitados, desde o pré-natal até o pós-parto, com cuidado e acolhimento.

A gestante deve saber e ter consciência de todos os procedimentos que irão ser feitos no pré-natal e na hora do parto, com ela e com o bebê, o médico/a deverá pedir autorização à ela para utilizar algum tipo de procedimento na hora do parto, sempre acompanhada com um acompanhante nas consultas.

Na hora do parto, após o nascimento do bebê, é obrigatório e ético entregar o bebê à mãe para que ela possa segurá-lo e vê-lo por um momento, caso não tenha alguma situação urgente com a mãe ou a criança.

A violência obstétrica acontece, então, sempre que um desses direitos que compõem o parto humanizado for desrespeitado, existem casos até de violência sexual.

Base Legal: direitofamiliar.com.br

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Mesmo com o aumento de casos na pandemia, o governo federal não pretende antecipar o pagamento do 13º salário aos benefi...
05/04/2022

Mesmo com o aumento de casos na pandemia, o governo federal não pretende antecipar o pagamento do 13º salário aos beneficiários do INSS em 2022. Nos últimos dois anos, em 2020 e 2021, o abono foi antecipado para abril e maio, e maio e junho, respectivamente.

A medida foi adotada para minimizar os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus nesse público. Esse adiantamento foi apontado pelo Ministério da Economia como uma ferramenta para estimular a economia em meio à crise sanitária.

No entanto, neste ano, apesar da preocupação com o impacto da alta de casos de Covid-19 na economia, a gratificação para aposentados e pensionistas não deverá ser paga mais cedo. "Não há, no momento, previsão nesse sentido", afirmou o Ministério do Trabalho e Previdência em nota.

A pasta explica que o pagamento do abono está disciplinado pelo decreto nº 10.410, de 2020, que determina o pagamento da primeira parcela correspondente a 50% do benefício a partir de agosto, e a segunda parcela, com a diferença mais o imposto de renda, em novembro. "Quando ocorre alteração nessas datas, é por necessidade do momento, como foram os casos em 2020 e 2021, e depende de decreto presidencial", afirma o ministério. 
 
Fonte: https://bit.ly/33zSjLN

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Geralmente, a publicidade que possuir um discurso discriminatório ou preconceituoso, ou que estimule práticas considerad...
01/04/2022

Geralmente, a publicidade que possuir um discurso discriminatório ou preconceituoso, ou que estimule práticas consideradas imorais ou que viole os direitos humanos, é abusiva.

Assim, quando verificada a abusividade em uma propaganda denuncie ao Procon, de modo que o órgão tomará as medidas necessárias para que ela deixe de ser exibida, além da aplicação de p***s pelas infrações praticadas.

Base legal: CDC; site: idec.org.br.

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Foram promovidas pequenas alterações no sistema tributário, fruto das leis complementares n.º 188 de 31 de dezembro de 2...
28/03/2022

Foram promovidas pequenas alterações no sistema tributário, fruto das leis complementares n.º 188 de 31 de dezembro de 2021 e da n.º 190 de 04 de janeiro 2022, que alteram, respectivamente, pontos relacionados ao Simples Nacional e à tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

A Lei Complementar n.º 188 de 31 de dezembro de 2021 produz modificações no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. A alteração traz menos impactos aos empresários, e diz respeito à mudança da composição do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão do Ministério da Economia.

É prevista a participação de um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.

A deliberação do órgão passa a ter a presença obrigatória do presidente da República. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas à alíquota mais baixa, e têm preferência em licitações. Podem optar pelo Simples as empresas cujo faturamento seja inferior a R$ 4.800.000,00.

A lei complementar n.º 190/2022, altera um aspecto do ICMS referente à venda de produtos ou a prestação de serviços na qual o consumidor final reside em um Estado diferente de onde a compra originou-se.

Fonte: https://bit.ly/3fGtHTS

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Nem sempre por meio de negociações amigáveis é possível fazer com que o devedor pague a sua dívida. Nessas situações, a ...
25/03/2022

Nem sempre por meio de negociações amigáveis é possível fazer com que o devedor pague a sua dívida.

Nessas situações, a recuperação de crédito judicial é encarregada por acionar o devedor na justiça, podendo atingir os seus bens, bem como já incluir multas, correções, custas processuais e honorários advocatícios.

Base legal: Site: barioniemacedo.adv.br.

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O juiz de Direito Rogério Aguiar Munhoz Soares, da 6ª vara da Família e Sucessões de Santo Amaro/SP, decretou a prisão c...
22/03/2022

O juiz de Direito Rogério Aguiar Munhoz Soares, da 6ª vara da Família e Sucessões de Santo Amaro/SP, decretou a prisão civil, pelo período de um mês no regime fechado, de devedor de pensão alimentícia.

Ao proferir sentença, considerou que ap***s a comprovação de impossibilidade absoluta de pagar justifica a inadimplência. Segundo os autos, o devedor não pagou o débito alimentar de forma integral e não demonstrou a correspondente impossibilidade de pagamento, o que justifica o decreto de prisão.

Em sua decisão, o magistrado também considerou a redução do número de casos e internações pela covid-19, bem como a progressão da vacinação, que também tornam cabível o decreto de prisão.

Assim sendo, determinou que o réu cumpra pena pelo período de um mês, no regime fechado e separado dos presos comuns.

Fonte: https://bit.ly/3nyEP9Y

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