Messias & Amaral Advogados

Messias & Amaral Advogados • Consultoria Jurídica
- Cível
- Imobiliário
- Trabalhista
- Empresarial
- Consumidor
[email protected]

   with ・・・11/08 ⚖️ Messias & Amaral parabeniza todos os grandes mestres e amigos Advogados!!!“Não há nada mais releva...
11/08/2021

with
・・・
11/08 ⚖️ Messias & Amaral parabeniza todos os grandes mestres e amigos Advogados!!!

“Não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento da justiça.”
Ruy Barbosa.

Forte abraço à todos nobres colegas

11/08 ⚖️ Messias & Amaral parabeniza todos os grandes mestres e amigos Advogados!!!“Não há nada mais relevante para a ...
11/08/2021

11/08 ⚖️ Messias & Amaral parabeniza todos os grandes mestres e amigos Advogados!!!

“Não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento da justiça.”
Ruy Barbosa.

Forte abraço à todos nobres colegas

22/07/2021

with
・・・
A ABADI falou ao Bom Dia Brasil, da TV Globo, sobre o aumento dos conflitos condominiais desde o início da pandemia e da necessidade do isolamento social no Brasil.

Fonte: ABADI

⚠️ DECRETO MUNICIPAL 48.985 RJ - DeCAD A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro abriu no dia 21/06, prazo para que propr...
22/06/2021

⚠️ DECRETO MUNICIPAL 48.985 RJ - DeCAD

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro abriu no dia 21/06, prazo para que proprietários de casas e apartamentos em bairros da Região Central, Zona Sul e parte da Zona Norte façam a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD).

De acordo com o Artigo 1º §1 do mencionado decreto, todos os contribuintes de IPTU do Município do Rio de Janeiro, cuja tipologia seja casa ou apartamento, residencial ou não, estão sujeitos à obrigação de apresentar a DeCAD.

Muitos contribuintes estão em dúvida sobre a obrigatoriedade, visto que em seu posicionamento o Secretário de Fazenda e Planejamento Pedro Paulo, declarou que a declaração anual não é obrigatória:

Apesar do posicionamento do Secretário, orientamos o contribuinte seguir o determinado no Decreto e efetuar a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD), tendo em vista que há determinação expressa no Decreto, evitando pendências e sanções futuras.

A DeCAD é uma nova forma de declarar a atualização de informações pessoais e de imóveis que os contribuintes de IPTU na cidade precisarão fazer anualmente, a partir de 2021. A declaração, que antes valia apenas para quem realizasse alguma modif**ação na área construída, faz parte de um projeto piloto da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, que, além de simplif**ar a agilizar o processo de cadastramento junto ao fisco, poderá resultar em desconto de 5% no IPTU do ano seguinte.

Com a novidade, a Prefeitura permitirá que aqueles que deixaram de atualizar suas informações com o fisco tenham a oportunidade de regularizar seu cadastro sem sofrer cobrança retroativa.

Disciplinada pelo Decreto Rio 48.985 e pela Resolução SMFP 3.245, a DeCAD já está valendo e a declaração deve ser apresentada nos seguintes prazos:

• 21 a 31/07 - Moradores do Centro, da Zona Sul e de alguns bairros da Zona Norte (AP 1 e AP 2).
• 01 a 31/08 - Moradores da Zona Norte (AP 3).
• 01 a 30/09 - Moradores da Zona Oeste (AP 4 e 5).

⚠️ DECRETO 48767 Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.📚 Uma das grandes novidades do Decreto é a possibilidade de real...
24/04/2021

⚠️ DECRETO 48767 Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

📚 Uma das grandes novidades do Decreto é a possibilidade de realização de Assembleias de Condomínio na forma forma presenciais, tendo em vista o estabelecido no Art. 3 inciso III, onde consta expressamente quais os eventos que não podem ser realizados, ou seja, todos os eventos que não estejam ali expressamente mencionados, estão por via de consequência, liberados.

No decreto anterior o mencionado artigo determinava a suspensão da realização de  “eventos de qualquer natureza”. Inobstante o entendimento deste Juridico (consideramos que a assembleia é um ato jurídico e não um evento), em consonância com o entendimento da Abadi, seguimos a recomendação de que a assembleia configura-se como um evento e portanto, estavam proibidas.

Sendo assim, f**a liberada a realização de assembleias na forma presencial, valendo ressaltar que as entidades de classe permanecem recomendando a realização de assembleias híbridas ou virtuais, levando em consideração a situação grave de saúde no Município do Rio de Janeiro.

⚠️ STJ Condomínio x Plataformas digitaisNessa Terça Feira dia 19/04/21 a Quarta Turma do STJ ao julgar o Resp. n. 1.819....
21/04/2021

⚠️ STJ Condomínio x Plataformas digitais

Nessa Terça Feira dia 19/04/21 a Quarta Turma do STJ ao julgar o Resp. n. 1.819.075/RS, decidiu pela maioria dos votos que caso a Convenção do Condomínio preveja a destinação estritamente residencial das unidades os proprietários não poderão alugar seus imóveis através de plataformas digitais.

⚖️ Dr Marcos Messias faz uma breve análise do Julgamento:

➡️ Destacamos que as locações efetivadas através de plataformas digitais buscam conveniência e rapidez, não resguardando as formalidades necessárias como análise do perfil do locatário e a total falta de conhecimento às regras estabelecidas na Convenção e Regimento interno do Condomínio.

➡️Corroborando com esse entendimento em seu voto, que foi acompanhado pela maioria do colegiado, o Ministro Raul Araújo fez uma distinção entre os conceitos de Residência(morada habitual e estável) domicílio (residência com intenção de permanência definitiva) e hospedagem (habitação temporária).

➡️O Ministro ressaltou que conforme apontado pelo TJRS, a demanda foi proposta em razão da caracterização de exploração de hospedagem remunerada, sem vínculo entre sí, o que teria trazido a perturbação à rotina do espaço residencial e insegurança aos demais condôminos.

📚Dentro deste raciocínio, devemos analisar a função social da propriedade que entendemos ser a utilização sem abuso de direito até porque esse direito não é absoluto evento respeitar o estabelecido no artigo 1.228 do Código Civil

➡️ Podemos extrair do julgado que conforme entendimento do TJRS houve um abuso do direito de propriedade, pois mesmo não configurando atividade ilícita a locação via plataforma Airbnb deve respeitar os limites da legislação vigente.

📚A orientação para Sindicos e Administradores é uma atualização da Convenção, incluindo entre outras questões relevantes a possibilidade de locação por temporada ou por curtíssima temporada via aplicativos e plataformas digitais, adequando tais atualizações a realidade do Condomínio.

📍Messias Amaral Advocacia

14/04/2021

⚠️ Prefeitura do Rio libera a prática de atividades físicas coletivas em locais abertos e sem aglomeração!!!

➡️ A Prefeitura do Rio liberou as atividades físicas coletivas em locais abertos. A mudança foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14).

De acordo com a flexibilização das medidas restritivas publicadas na sexta-feira (9), a prática de esportes individuais já era permitida. Mas a partir de agora, os esportes coletivos, inclusive com a presença de professores de educação física, também estão liberados, desde que não haja aglomerações.

🚨Segundo o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, a liberação foi uma recomendação do Comitê Científico.

⚠️ Condomínio que negligenciou segurança deve indenizar proprietários assaltados.📖A 32ª Câmara de Direito Privado do Tri...
07/04/2021

⚠️ Condomínio que negligenciou segurança deve indenizar proprietários assaltados.

📖A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou condomínio a indenizar, por danos morais, casal que teve a casa invadida e roubada por negligência da equipe de segurança do local. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil para cada um.

⚖️ Para o relator da apelação, desembargador Ruy Coppola, apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter fixado entendimento de que não há responsabilidade do condomínio se este não assumiu expressamente em sua convenção a obrigação de indenizar os danos sofridos pelos condôminos, decorrentes de atos ilícitos ocorridos nas áreas comuns do prédio, no caso em questão houve negligência da parte do condomínio em não identif**ar a pessoa que solicitava entrada e nem tomar nota de seus dados pessoais ou do veículo. “Era obrigação do funcionário do condomínio identif**ar corretamente. A culpa se agrava ao existir prova de que o citado Rogério, que constantemente ia ao imóvel dos autores, não era aquele que ingressou no momento dos fatos. E o sistema de identif**ação eletrônico, no momento dos fatos, estava inoperante. Ou seja, omissão total, desleixo, descaso e inoperância do preposto do réu”, escreveu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Kioitsi Chicuta e Francisco Occhiuto Júnior. A votação foi unânime.

Fonte TJSP

Messias Amaral Advogados
📍Avenida das Americas, 18000, grupo 319D - Recreio dos Bandeirantes/ RJ

⚠️ É legítima a penhora de até 30% do salário de devedor para pagamento de despesas condominiais.💰Deve a penhora recair ...
22/02/2021

⚠️ É legítima a penhora de até 30% do salário de devedor para pagamento de despesas condominiais.

💰Deve a penhora recair sobre o porcentual de 30% do valor constritado e eventuais saldos existentes sobre dinheiro em conta-corrente em espécie ou aplicação em conta bancária até a satisfação integral da dívida, visando garantir a efetividade da tutela executiva e, ao mesmo tempo, não comprometer a subsistência digna do devedor e sua família.

⚖️Com esse entendimento, o colegiado da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu, por maioria, voto divergente do desembargador Anderson Máximo de Holanda e determinou a penhora de até 30% da verba salarial de devedor para quitação de dívidas condominiais.

➡️A decisão foi proferida no julgamento de recurso de agravo de instrumento, nos autos de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Condomínio do Edifício West Office contra um condômino inadimplente.

💸Após várias tentativas frustradas de receber os créditos com o devedor, o condomínio prosseguiu com diligências para a localização de bens visando a garantia da quitação da dívida.

Em consequência disso, ocorreu o bloqueio judicial do valor via SISBAJUD (BACEN JUD).

⚖️Em seu voto, o desembargador Anderson Máximo de Holanda ponderou que neste caso a penhorabilidade (e sua extensão) se revela necessária, adequada, proporcional e justif**ada, uma vez que poderá limitar-se ao bloqueio de até 30% da parte do patrimônio do devedor para adimplir a obrigação da demanda originária, sem comprometer efetivamente a indispensável manutenção de seu mínimo existencial da subsistência pessoal e familiar do devedor.

📝Destacou o magistrado que a regra disposta no artigo 835, inciso I, do Código Processual Civil, estabelece de forma clara que a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.

📚O desembargador lembrou ainda que “a Corte Superior ampliou referida relativização, passando a permitir a penhora on-line de salários para débitos diversos de alimentos, também limitado ao porcentual de 30%

⚠️ CARNAVAL x PANDEMIA ❌Continuamos vivendo um período atípico em nosso dia a dia, um dos pontos mais impactantes foi o ...
10/02/2021

⚠️ CARNAVAL x PANDEMIA

❌Continuamos vivendo um período atípico em nosso dia a dia, um dos pontos mais impactantes foi o cancelamento dos desfiles da escolas de samba, que desde 1984 vem sendo realizados na Marquês de Sapucaí, considerados por muitos "o maior espetáculo da terra".

🎉Apesar de muitas cidades brasileiras pararem suas atividades durante os dias de folia, legalmente o Carnaval não está na lista de feriados nacionais. De acordo com a Lei Nº 9.093, o período é considerado ponto facultativo.

❌Em virtude da pandemia do COVID-19, a situação do Carnaval este ano tem gerado muita controvérsia: Alguns Municípios não declararam ponto facultativo, mas diversas empresas privadas estão dispensando seus funcionários no período de carnaval, e como consequência lógica, os Condomínios tendem a receber uma maior circulação em suas áreas comuns e de lazer.

❌A Prefeitura do Rio de Janeiro em conjunto com o Governo do Estado, publicou um conjunto de regras específ**as para os três níveis de alerta: moderado, alto e muito alto, o que gerou muitas críticas à flexibilização do isolamento social na cidade.

⚠️Alertamos que Síndicos e Administradores devem f**ar alertas ao risco de contágio em sua Região, principalmente em seus Condomínios, seguindo as recomendações das autoridades para a prevenção do contágio e inclusive punindo possíveis infratores com advertência e multa.

✅Lembramos que o uso de máscara é obrigatório nas áreas comuns dos condomínios, bem como o distanciamento social, sendo indispensável a disponibilização de álcool em gel.

⚖️Messias Amaral Advocacia
📍Av das Americas , 18000 sala 319 D
One Office - Recreio dos Bandeirantes/ RJ.

🎄 O escritório Messias & Amaral Advogados deseja a todos os clientes e amigos um Natal cheio de luz e harmonia. Que em 2...
18/12/2020

🎄 O escritório Messias & Amaral Advogados deseja a todos os clientes e amigos um Natal cheio de luz e harmonia. Que em 2021 possamos estar juntos novamente com muitas novidades.

🏖 Faremos uma pequena parada para descanso da equipe 🙏🏾

⚠️Direto do Trabalho - Covid 19⚠️A Dra. Leisa Amaral sócia do escritório  esclarece e orienta sobre a emissão do CAT em ...
14/12/2020

⚠️Direto do Trabalho - Covid 19⚠️

A Dra. Leisa Amaral sócia do escritório esclarece e orienta sobre a emissão do CAT em caso de Covid 19:

⚖️O Ministério Público do Trabalho publicou no último dia 03 de dezembro a NOTA TÉCNICA GT COVID-19 N. 20/2020, que orienta os empregadores em geral a rever o PCMSO, solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos de COVID-19 e, registrar todos os casos ainda que suspeitos no prontuário dos empregados.

📚Diante dos inúmeros questionamentos causados pela divulgação dessa Nota, o Ministério da Economia por meio da Secretária Especial de Previdência e Trabalho, divulgou na data de 11/12/2020 a *Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME*, de cunho orientativo, com o objetivo de esclarecer acerca da *adequada interpretação jurídica* a ser dada aos arts. 19 a 23 da Lei nº. 8.213, de 1991 no que tange à análise e configuração do *nexo entre o trabalho e a COVID-19*, patologia viral recente, provocada pelo *SARS-CoV-2*.

📚Em suma, ela conclui que:

a) será doença ocupacional (ou profissional) quando a doença resultar das condições especiais em que o trabalho é executado (art. 20, parágrafo 2º, Lei n.º 8.213/1991); e

b) será doença ocupacional na hipótese da doença decorra de uma contaminação acidental do empregado pela Covid-19 (art. 21, III, Lei n.º 8.213/1991).

Em qualquer uma dessas 2 hipóteses, a Perícia Médica Federal é que deverá caracterizar tecnicamente a identif**ação do nexo causal entre o trabalho e a doença, *"não militando em favor do empregado, a princípio, presunção legal de que a contaminação constitua-se em doença ocupacional.”* (ver o item 14 da NT)

📚Com esses esclarecimentos prestados pelo Ministério da Economia, que contrapõe frontalmente a *Nota Técnica n.º 20 do MPT* (esta última sem força legal de ato normativo), esclarecemos que a abertura de *Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)* por infecção de Coronavírus deverá ser feita somente posteriormente à declaração de nexo causal pela Perícia Médica Federal do INSS.

Endereço

Avenida Das Americas, 18. 000, Bloco D, Sala 319, Recreio Dos Bandeirantes
Rio De Janeiro, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5521979927360

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Messias & Amaral Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Messias & Amaral Advogados:

Compartilhar