14/12/2020
⚠️Direto do Trabalho - Covid 19⚠️
A Dra. Leisa Amaral sócia do escritório esclarece e orienta sobre a emissão do CAT em caso de Covid 19:
⚖️O Ministério Público do Trabalho publicou no último dia 03 de dezembro a NOTA TÉCNICA GT COVID-19 N. 20/2020, que orienta os empregadores em geral a rever o PCMSO, solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos de COVID-19 e, registrar todos os casos ainda que suspeitos no prontuário dos empregados.
📚Diante dos inúmeros questionamentos causados pela divulgação dessa Nota, o Ministério da Economia por meio da Secretária Especial de Previdência e Trabalho, divulgou na data de 11/12/2020 a *Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME*, de cunho orientativo, com o objetivo de esclarecer acerca da *adequada interpretação jurídica* a ser dada aos arts. 19 a 23 da Lei nº. 8.213, de 1991 no que tange à análise e configuração do *nexo entre o trabalho e a COVID-19*, patologia viral recente, provocada pelo *SARS-CoV-2*.
📚Em suma, ela conclui que:
a) será doença ocupacional (ou profissional) quando a doença resultar das condições especiais em que o trabalho é executado (art. 20, parágrafo 2º, Lei n.º 8.213/1991); e
b) será doença ocupacional na hipótese da doença decorra de uma contaminação acidental do empregado pela Covid-19 (art. 21, III, Lei n.º 8.213/1991).
Em qualquer uma dessas 2 hipóteses, a Perícia Médica Federal é que deverá caracterizar tecnicamente a identif**ação do nexo causal entre o trabalho e a doença, *"não militando em favor do empregado, a princípio, presunção legal de que a contaminação constitua-se em doença ocupacional.”* (ver o item 14 da NT)
📚Com esses esclarecimentos prestados pelo Ministério da Economia, que contrapõe frontalmente a *Nota Técnica n.º 20 do MPT* (esta última sem força legal de ato normativo), esclarecemos que a abertura de *Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)* por infecção de Coronavírus deverá ser feita somente posteriormente à declaração de nexo causal pela Perícia Médica Federal do INSS.