16/06/2020
✨Estou grávida, quais são os meus direitos?✨
De acordo com a CLT garante às mulheres grávidas tem direito à estabilidade no trabalho a contar da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. A gestante não pode ser demitida, salvo em caso de justa causa. Caso, a demissão tenha ocorrido antes da descoberta da gravidez e a funcionária possa provar que já estava grávida antes da demissão ela poderá usufruir de todos os direitos. Tal benefício começa desde o início da gravidez e dura 120 dias, a lei da gestante garante que a mulher tenha a licença maternidade sem nenhum prejuízo a seu salário ou posição ocupada. Mas, caso a gestante receba salário variável, o salário-maternidade será calculado conforme a média dos últimos seis meses. Portanto, a mulher deve ocupar o mesmo cargo de antes da gravidez, com igual salário, por cinco meses.
✨Fui demitida e não sabia que estava grávida, o que fazer?
A lei da gestante garante que a mulher possa ser readmitida e tenha a estabilidade normalmente. Ou, ela pode optar por receber uma indenização equivalente ao período de gravidez mais a licença. Mesma coisa se descobrir a gravidez dentro do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).