18/09/2020
O Consumidor que foi cobrado em quantia indevida e que acabou pagando valor superior ao que efetivamente devia, tem direito a devolução em dobro do valor pago a mais, segundo o art. 42, Parágrafo Único, do CDC.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a devolução da quantia em dobro ocorrerá somente quando, além do pagamento indevido, o credor tiver agido de má-fé.