Dr. Wallace Bonfim Advocacia e Consultoria

Dr. Wallace Bonfim Advocacia e Consultoria Escritório de advocacia localizado no Rio de Janeiro/RJ.

Nosso objetivo é proporcionar aos nossos clientes soluções rápidas, com a clara redução de litígios e a valorização das técnicas de resolução de conflitos amigáveis.

31/07/2026

CNJ afasta a exigência de escritura pública para alienação fiduciária fora do SFI e do SFH.

Em decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça, o CNJ restabeleceu a possibilidade de constituição da alienação fiduciária por instrumento particular, ainda que a instituição credora não integre o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) ou o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A medida revoga o entendimento anteriormente adotado pelo Código Nacional de Normas, que passou a exigir escritura pública para essas operações, gerando aumento dos custos de transação e impactos relevantes para incorporadoras, loteadoras e demais agentes do mercado imobiliário.

Sob a perspectiva registral, a decisão traz um esclarecimento fundamental:

A dispensa da escritura pública não afasta a obrigatoriedade do registro no Cartório de Registro de Imóveis.

É o registro que confere eficácia erga omnes à garantia real, constitui a propriedade fiduciária e produz os efeitos previstos na Lei nº 9.514/1997.

Outro ponto relevante é que os Oficiais de Registro de Imóveis não poderão recusar a qualificação ou o registro de instrumentos particulares com força de escritura pública pelo simples fato de o credor não integrar o SFI ou o SFH, desde que o título atenda aos requisitos legais.

A decisão prestigia os princípios da desburocratização, da eficiência e da segurança jurídica, preservando a função essencial do Registro de Imóveis como mecanismo de publicidade, autenticidade e oponibilidade dos direitos reais.

A simplificação do instrumento contratual não elimina a necessidade de um adequado planejamento jurídico nem substitui o controle de legalidade realizado na qualificação registral.

🏡

30/07/2026

🚨 Elize Matsunaga teve direito à R$ 900 mil reais do marido mesmo após ser condenada pelo homicídio?

A resposta é: sim, mas não à herança.

Muita gente confunde herança com meação, e o caso Elize Matsunaga mostra exatamente por que esses conceitos são diferentes.

No regime da comunhão parcial de bens, tudo o que o casal adquiriu durante o casamento pertence aos dois. Essa parcela é chamada de meação e decorre do regime de bens, não do direito sucessório.

Já a herança é o patrimônio transmitido após a morte. Como Elize foi considerada indigna para suceder, em razão da condenação pelo homicídio do marido, ela perdeu o direito à herança, conforme prevê o Código Civil. No entanto, a exclusão da sucessão não elimina automaticamente o direito à meação, razão pela qual a Justiça reconheceu a ela a parte que lhe cabia sobre os bens comuns do casal.

⚖️ Esse caso ensina uma importante lição jurídica: meação não é herança. Enquanto a herança decorre da sucessão, a meação decorre do casamento e do regime de bens.

Você já conhecia essa diferença?

💬 Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe este vídeo com quem ainda acredita que herança e meação são a mesma coisa.

22/07/2026

🚨Importante atualização no Estatuto da Advocacia!

A Lei nº 15.472/2026 trouxe uma alteração relevante na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), ao explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

Na prática, a nova legislação reforça que os honorários advocatícios sejam eles contratuais, arbitrados judicialmente ou de sucumbência possuem a mesma proteção conferida aos créditos trabalhistas, garantindo tratamento privilegiado em concursos de credores.

Além disso, o art. 24 do Estatuto passa a prever expressamente que os honorários constituem crédito privilegiado em processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência civil, liquidação extrajudicial e demais modalidades de concurso de credores.

A alteração fortalece a segurança jurídica da advocacia e reafirma que os honorários representam a remuneração pelo trabalho do advogado, indispensável à administração da Justiça.

📌 A Lei nº 15.472/2026 entrou em vigor na data de sua publicação (21/07/2026).

Você acredita que essa alteração trará mais efetividade na satisfação dos créditos dos advogados em processos de insolvência e recuperação judicial? Deixe sua opinião nos comentários.

       🏡
20/07/2026

🏡

19/07/2026

🚨 STJ confirma: herdeiros podem dividir a herança de forma desigual.

Sim, isso mesmo! A divisão da herança não precisa ser exatamente igual entre todos os herdeiros.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordarem livremente, é possível realizar uma partilha amigável em que um receba mais e outro menos.

📌 Imagine uma herança de R$ 300 mil entre dois irmãos. Em vez de R$ 150 mil para cada um, eles podem acordar que um receberá R$ 200 mil e o outro R$ 100 mil. E o juiz não pode negar a homologação apenas porque os valores são diferentes.

⚖️ O STJ esclareceu que essa possibilidade já estava prevista no Código Civil. A decisão apenas reforça que a autonomia da vontade dos herdeiros deve ser respeitada quando o acordo é válido.

Mas atenção! Existem alguns requisitos importantes:

✅ Todos os herdeiros devem ser maiores e plenamente capazes;
✅ O acordo deve ser livre, sem qualquer tipo de coação;
✅ Não pode haver fraude, prejuízo a terceiros ou incapazes envolvidos.

💰 Outro ponto importante: a diferença recebida por um dos herdeiros pode ser considerada uma doação, o que pode gerar a incidência do ITCMD, conforme a legislação de cada estado.

Ou seja, o aspecto tributário não impede a homologação da partilha, mas deve ser analisado para evitar problemas fiscais futuros.

📖 Essa decisão traz mais segurança jurídica aos inventários extrajudiciais e judiciais, valorizando o consenso familiar e evitando que acordos legítimos sejam recusados sem fundamento legal.

➡️ Você sabia que era possível dividir uma herança de forma desigual?

💬 Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe este conteúdo com quem está passando por um inventário.

o

13/07/2026

Você teria coragem de investir anos de trabalho na compra de um imóvel e perder tudo por não fazer um registro?🤔

Infelizmente, isso acontece com mais frequência do que as pessoas imaginam.

No caso que comento neste vídeo, o comprador adquiriu o imóvel, "de boca". Enquanto acreditava que seu patrimônio estava protegido, o vendedor negociou o mesmo imóvel com outra pessoa.

O segundo comprador registrou seu direito.

O primeiro perdeu o imóvel.

No Direito Imobiliário, boa-fé, contrato assinado e pagamento do preço nem sempre são suficientes para garantir a proteção do seu patrimônio. A segurança jurídica nasce com o registro.

Registrar a promessa de compra e venda no Registro de Imóveis não é burocracia. É uma medida essencial para impedir que terceiros adquiram direitos sobre o imóvel e para proteger o investimento de uma vida inteira.

Muitas pessoas descobrem isso apenas quando o problema já chegou ao Judiciário. Nessa fase, muitas vezes, recuperar o imóvel é muito mais difícil e, em alguns casos, impossível.

Antes de comprar qualquer imóvel, faça uma análise jurídica da documentação e providencie o registro dos atos necessários. A prevenção sempre custa menos do que uma disputa judicial.

Se este conteúdo foi útil, compartilhe com familiares e amigos. Essa informação pode evitar que alguém perca o patrimônio que levou anos para construir.

🏡

11/07/2026

🚨A impenhorabilidade do bem de família não possui caráter absoluto.🚨

Nos termos do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990, é legítima a penhora do imóvel residencial pertencente ao fiador em contrato de locação para satisfação do crédito decorrente da inadimplência do locatário, ainda que o bem constitua sua única residência.

Sob a perspectiva obrigacional, a fiança representa garantia fidejussória de natureza acessória, por meio da qual o fiador assume responsabilidade pelo adimplemento da obrigação principal, podendo responder com todo o seu patrimônio, observadas as limitações legais. Na hipótese específica da locação, o legislador excepcionou a regra da impenhorabilidade do bem de família, atribuindo maior efetividade à garantia prestada.

Por essa razão, a assunção da condição de fiador exige criteriosa avaliação dos riscos patrimoniais envolvidos, sobretudo quando a garantia recai sobre patrimônio essencial à moradia da entidade familiar.

A correta compreensão dos limites da proteção conferida pela Lei nº 8.009/1990 é indispensável para a adequada gestão dos riscos jurídicos em contratos de locação.

07/07/2026

🚨Permissão de uso do imóvel não dá direito a usucapião!🚨O caso narrado pela Rádio Tupi é um grande exemplo de que a poss...
07/07/2026

🚨Permissão de uso do imóvel não dá direito a usucapião!🚨

O caso narrado pela Rádio Tupi é um grande exemplo de que a posse, por si só, não garante a propriedade pela ação de usucapião.

A situação narra um homem que, com permissão dos parentes, cuidou de imóvel rural por 15 anos. Após este período buscou a usucapião e não alcançou o êxito. O homem da notícia era mero ocupante do imóvel, fruto de simples permissão dos proprietários.

Mesmo com as benfeitorias feitas pelo detentor, não há caracterização de usucapião.

Sim!! O homem da notícia estava no imóvel com a permissão dos proprietários, ou seja, caso de mera detenção e não de "animus domini", um dos requisitos da usucapião.

Mas e as benfeitorias?🤔

A depender das melhorias feitas, o personagem principal poderá requerer indenização dos proprietários.

Portanto, residir em imóvel alheio diante da permissão dos proprietários não possibilita a usucapião.

06/07/2026

🚨Emprestar um imóvel para um familiar ou amigo pode parecer um simples gesto de confiança. Mas, juridicamente, essa situação merece atenção.🚨

O contrato de comodato é o instrumento ideal para formalizar o empréstimo gratuito de um imóvel e demonstrar que a posse exercida pelo ocupante ocorre com a autorização do proprietário.

Essa formalização é importante porque um dos requisitos da usucapião é a posse exercida com intenção de dono ("animus domini"). Quando a ocupação decorre de comodato, em regra, o ocupante reconhece que o imóvel pertence a outra pessoa e utiliza o bem por mera permissão, o que afasta esse requisito enquanto perdurar a relação de comodato.

Embora a existência do contrato não seja uma "blindagem absoluta" contra qualquer discussão judicial, ele constitui uma prova relevante da natureza da posse e pode evitar conflitos patrimoniais que, muitas vezes, surgem entre familiares após anos de ocupação do imóvel.

Por isso, se você pretende ceder gratuitamente um imóvel para um filho, irmão, sobrinho, amigo ou qualquer outra pessoa, formalize essa relação. Um documento elaborado corretamente pode prevenir litígios, proteger seu patrimônio e proporcionar muito mais segurança jurídica para todos os envolvidos.

A prevenção continua sendo a forma mais inteligente de proteger o seu patrimônio.

Salve este conteúdo para consultar quando precisar e compartilhe com quem costuma emprestar imóveis sem qualquer documento.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dr. Wallace Bonfim Advocacia e Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar