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Conforme a Lei nº 9.656/98 em seu artigo 13 é proibido que a operadora de plano de saúde cancele o contrato de prestação...
30/06/2022

Conforme a Lei nº 9.656/98 em seu artigo 13 é proibido que a operadora de plano de saúde cancele o contrato de prestação de serviços de assistências médica de forma unilateral. Contudo, se o beneficiário deixa de pagar o plano por mais de 60 dias, ele pode vir a ser cancelado.
Para isso, é preciso que a operadora o notifique até o 50.º dia sobre a inadimplência e o cancelamento.
De acordo com o CDC, a prévia notificação do consumidor deve ser clara e inequívoca, informando todos os detalhes da dívida e o risco do cancelamento do plano.
Caso o cancelamento não cumpra esses requisitos, a prática caracteriza-se como ilegal e abusiva, podendo o plano de saúde ser responsabilizado por danos morais e materiais, sendo obrigado a restabelecer o contrato.
É importante alertar o consumidor que os 60 dias de atraso não são corridos, mas sim ao longo de 12 meses. Ou seja, se o consumidor atrasar 20 dias a cada mês, ou 05 dias a cada ano, poderá o plano realizar o corte. Então, é preciso cuidado para essas regras.
Independente de corte, atendimentos de emergência tem que ser realizados.

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Basicamente esses direitos são os mesmos aplicados em qualquer relação de consumo. Hoje separamos os cinco deles que são...
28/06/2022

Basicamente esses direitos são os mesmos aplicados em qualquer relação de consumo. Hoje separamos os cinco deles que são os mais comuns nesse ramo:

Direito à informação adequada, objetiva e clara em toda a relação de consumo.
Proteção contra métodos comerciais desleais, bom como contra cláusulas abusivas
É direito do consumidor a revisão do contrato que estabeleça prestações e condições desproporcionais.
A reparação por danos morais e patrimoniais individuais.
Inversão de ônus da prova, nos casos de compra diretamente com empresas ou construtoras.

Antes de celebrar qualquer contrato, seja compra, venda, comodato ou locação, é importante contratar um Advogado Imobiliário. Dessa forma, minimiza os riscos do investimento e as armadilhas do negócio.

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Quem nunca ouviu essa famosa frase "estamos sem troco” Então, você não é obrigado a mudar a sua forma de pagamento.O est...
21/06/2022

Quem nunca ouviu essa famosa frase "estamos sem troco”
Então, você não é obrigado a mudar a sua forma de pagamento.
O estabelecimento comercial não pode se negar a receber o pagamento por produtos ou serviços em moeda local (real).
A única forma de pagamento que o fornecedor é obrigado a aceitar é em dinheiro. Cartão, cheque, crediário e todas as outras, ficam a critério do estabelecimento.
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Essa é uma dúvida  muito comum na hora de alugar um imóvel. Mas você sabe o que a lei diz sobre esse assunto?  O Código...
16/06/2022

Essa é uma dúvida muito comum na hora de alugar um imóvel. Mas você sabe o que a lei diz sobre esse assunto? O Código Tributário afirma que o responsável por pagar o IPTU é o proprietário do imóvel.

Todavia, a Lei do Inquilinato, prevê̂ que o locador , pode transferir essa responsabilidade para locatário no contrato de aluguel. É sempre bom lembrar que a falta de pagamento do IPTU pode levar o proprietário a uma execução fiscal ou até mesmo a penhora do imóvel e perda do bem para quitação dessa dívida. Sendo assim, para que não haja a falta ou atraso no pagamento desse imposto , recomenda-se que o proprietário faça o pagamento do iptu, e caso queira cobrar do inquilino, faça constar no contrato de aluguel, incluindo-o no preço.

Nesses casos, fundamental buscar um advogado para que seja elaborado um contrato perfeitamente adequado às necessidades do proprietário (locador).

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Você sabe quando exercer o direito de arrependimento? Conforme  o Código de Defesa Consumidor, é possível  desistir do c...
14/06/2022

Você sabe quando exercer o direito de arrependimento? Conforme o Código de Defesa Consumidor, é possível desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou em domicílio.
O parágrafo único ainda estabelece que, se o consumidor exercer o seu direito de desistência, os valores pagos, a qualquer título, serão devolvidos imediatamente. Por se tratar de um direito legítimo, não é necessário qualquer justificativa por parte do consumidor, não surgindo qualquer direito de reparação por perdas e danos em favor da parte contrária (fornecedor de serviços/produtos).
Todavia, é preciso que o consumidor manifeste este desejo de forma clara, expressa e comprovada perante o vendedor/fornecedor. Recomendamos que seja feito por escrito, e caso seja via telefone, que haja gravação.

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A ação de negatória de paternidade não é muito conhecida, mas em resumo é uma ação movida quando há comprovação que ocor...
10/06/2022

A ação de negatória de paternidade não é muito conhecida, mas em resumo é uma ação movida quando há comprovação que ocorreu indução de forma inconsciente a registrar um filho não biológico. A anulação de reconhecimento de paternidade realizada por erro, essa previsão está nos artigos 171,III e 1.601 do código civil Brasileiro. Com um simples exame de DNA com o resultado negativo para a paternidade, serve como prova para o embasamento da ação. Porém, para ser caracterizado como negatória de paternidade, existem dois requisitos que precisam ser observados.
1- O pai precisa provar que foi "enganado", ou seja, que registrou a criança porque acreditava que o mesmo era filho de sangue.
2- É necessário também demonstrar ao juiz que não há efetividade (consideração, carinho) entre o suposto pai e criança, já que nessas situações prevalece o bem estar do menor, que não pode ter seu emocional abalado. Se o suposto pai registrou como seu filho sabendo que não era, ocorre o que convencionamos chamar de "Adoção a brasileira", dessa forma não será possível anular o registro!

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Caso a sua viagem seja internacional, é obrigatória a autorização  da genitora(o) que não viajará com a criança, indepen...
07/06/2022

Caso a sua viagem seja internacional, é obrigatória a autorização da genitora(o) que não viajará com a criança, independente de ser guarda compartilhada ou não. Acontecendo de não conseguir a autorização com a(o) genitora(a), é realizar um pedido de autorização pela via judicial, por meio de processo

Em viagens nacionais não é necessária autorização, devendo-se apenas ser respeitado o regime da visitação, para não prejudicar os dias de convívio do outro genitor.

Sendo a guarda compartilhada, é recomendável que tais viagens sejam comunicadas ao outro genitor com antecedência, não sendo obrigatória a autorização dele.

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A mulher agredida, deve se dirigir à delegacia à Delegacia da mulher mais próxima, para comunicar o fato. Se for possíve...
02/06/2022

A mulher agredida, deve se dirigir à delegacia à Delegacia da mulher mais próxima, para comunicar o fato. Se for possível acompanhada por um advogado.
Se precisar de proteção para si ou para os filhos, poderá solicitar as medidas protetivas específicas e a própria delegacia da polícia encaminhará o pedido ao Juiz.
As medidas protetivas podem se estender aos filhos e até familiares, dependendo da situação.
Vale destacar que após isso, a vítima precisará que um advogado a represente em sede criminal para dar continuidade ao processo que será instaurado.
As questões de guarda e alimentos sobre as partes e os filhos do casal não serão tratadas pelo Juizado de Violência doméstica, sendo necessárias ações próprias na vara de família, onde necessária a representação por advogado.

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Quantos estabelecimentos possuem uma placa, cartaz ou Banner, com o dizer: Quebrou, pagou. O que poucos consumidores não...
31/05/2022

Quantos estabelecimentos possuem uma placa, cartaz ou Banner, com o dizer: Quebrou, pagou. O que poucos consumidores não sabem é que essa conduta não tem previsão legal, e que em estabelecimentos com produtos frágeis a responsabilidade é da própria empresa. Sendo assim o estabelecimento tem risco, é a loja que tem que arcar com ele!
Salvo, claro, a intenção do consumidor de causar o dano, aí sim cabe pagamento.
Mas para os que dominam a arte da quebra acidental, não tem pagamento obrigatório, mas o cuidado segue indispensável!

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Quem tem direito à herança segundo o código Civil, na ordem de sucessão?  1º lugar: herdam os descendentes (filhos); ⠀⠀2...
26/05/2022

Quem tem direito à herança segundo o código Civil, na ordem de sucessão?

1º lugar: herdam os descendentes (filhos); ⠀

2º lugar: em caso de não ter filhos, herdam os ascendentes (pais) junto com o cônjuge/companheiro sobrevivente; ⠀

3º lugar: se não tiver filhos, nem pais vivos, o cônjuge/companheiro herda tudo.⠀

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