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Boas festas e um 2023 repleto de saúde, amor e paz!
21/12/2022

Boas festas e um 2023 repleto de saúde, amor e paz!

Animal é um ser vivo, que  sente fome, frio, medo...Quando você leva um animal para sua casa, a responsabilidade pela qu...
26/05/2021

Animal é um ser vivo, que sente fome, frio, medo...

Quando você leva um animal para sua casa, a responsabilidade pela qualidade de vida dele, é sua.

Deste modo, o animalzinho deve ser tratado com muito amor, carinho e respeito. Não deve faltar comida, água, atendimento veterinário...

Contudo, quando ficamos sabendo de casos de maus tratos aos animais, logo vem à cabeça, as agressões, condições insalubres... Porém, é importante salientar que o termo “maus tratos” é bem mais abrangente.

Embora alguns estados e municípios tenham leis específicas em relação a isso, em geral, são considerados maus tratos:

•​Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;

•​Deixar o animal exposto ao sol por longos períodos de tempo;

•​Obrigar o pet a realizar trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;

•​Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);


Maus tratos é CRIME de acordo com a Lei Federal n 9.605 / 98 em seu artigo 32. E a lei n 14.064 /2020 em seu ART. 32, parágrafo 1 - A, que aumenta o tempo de reclusão de 2 para 5 anos, em caso de maus tratos a cachorro ou gato.

Denuncie!

A ANAC por meio da Resolução nº 400, estabelece orientações específicas em situações de atraso, cancelamento de voo ou i...
25/05/2021

A ANAC por meio da Resolução nº 400, estabelece orientações específicas em situações de atraso, cancelamento de voo ou interrupção do serviço.

Importante destacar que a assistência material deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea contratada, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição do embarque.

• A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc);

• A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche);

• A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta.

Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer ainda transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Ressalta-se ainda que, nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao cliente as opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro.

No caso de a Companhia Aérea descumprir a determinação legal, o consumidor poderá requerer indenização material e moral mediante Ação Judicial.

Portanto, procure sempre um (a) advogado (a) especializada em Direito do Consumidor!

No estupro, o agressor busca pela satisfação do seu prazer, age de forma constrangedora e sem consentimento da vítima. P...
21/05/2021

No estupro, o agressor busca pela satisfação do seu prazer, age de forma constrangedora e sem consentimento da vítima.

Para ser considerado estupro, o ato precisa obrigatoriamente possuir cunho sexual, como passar a mão em órgãos genitais. Uma carícia no cabelo, por exemplo, por mais indesejada que seja, não se enquadra no crime de estupro.

NO CASO EM TELA, A CONDUTA DO HOMEM, É CONSIDERADA COMO ESTUPRO?

Não! Tendo em vista que a jovem tem 14 anos, havendo o consentimento desta, em relação à pratica do s**o ou troca de carícias, não há de se falar em crime de estupro, ou seja, no instante em que há o consentimento válido, de pessoa com 14 anos ou mais, é excluído qualquer tipo de ilicitude.

Portanto, procure sempre um(a) advogado(a) especialista em Direito Criminal caso surja alguma dúvida!

Doutora, o pai do meu filho não quer dividir as despesas referente a minha gestação, e agora? Para isso temos os aliment...
18/05/2021

Doutora, o pai do meu filho não quer dividir as despesas referente a minha gestação, e agora?

Para isso temos os alimentos gravídicos, estes alimentos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas da gestação desde a concepção até o parto. Incluindo:

• alimentação especial;
• assistência médica e psicológica;
• exames complementares;
• internações;
• parto;
• medicamentos;
• demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico;
• outras que o juiz considere pertinentes.

Tais despesas serão custeadas pelo futuro pai e pela mãe gestante, na proporção do recurso de ambos.

Caso o futuro pai se negue a arcar com os alimentos gravídicos poderão ser cobrados judicialmente. E havendo indícios de paternidade o juiz poderá conceder liminar para que o futuro pai pague valores suficientes para cobrir os gastos da gestante.

Caso você esteja passando por essa situação, procure um(a) advogado(a) especialista em Direito de Família de sua confiança!

Hoje vamos falar sobre os crimes de Calúnia, Injúria e Difamação! Não é novidade que as pessoas tratam estes 03 crimes c...
13/05/2021

Hoje vamos falar sobre os crimes de Calúnia, Injúria e Difamação! Não é novidade que as pessoas tratam estes 03 crimes como sinônimos, contudo, cada espécie tem suas particulares, confira!

Entende-se como CALÚNIA (artigo 138 do Código Penal), o ato de acusar falsamente um fato CRIMINOSO a alguém, ou seja, contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. Por exemplo: Uma moradora que conta para a vizinhança que sua empregada furta seus bens, sabendo que, esta notícia é falsa. A pena para este tipo de crime é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Por outro lado, DIFAMAÇÃO (artigo 139 do Código Penal) possui a finalidade de ofender a REPUTAÇÃO de alguém. Para exemplificar, temos o caso do funcionário que conta para os colegas de trabalho que o seu chefe mantém um caso com a secretária. . A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Enquanto, INJÚRIA (artigo 140 do Código Penal) é qualquer ofensa destinada a ferir a DIGNIDADE de alguém, como por exemplo, o caso de uma discussão na qual uma pessoa afirma que a outra é “imbecil”. Uma vez configurada, a pena da injúria é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Agora ficou claro que são crimes diferentes, não é mesmo? Deste modo, caso você tenha alguma dúvida acerca do tema, procure sempre uma advogada especialista em Direito Criminal!

Com a pandemia que assola nosso país há mais de um ano, as compras pela internet têm crescido bastante, porém, ocorre qu...
13/05/2021

Com a pandemia que assola nosso país há mais de um ano, as compras pela internet têm crescido bastante, porém, ocorre que algumas vezes nos arrependemos com a compra efetuada tendo em vista que percebemos que o produto ou serviço não atendeu nossas expectativas.

Assim, o que o consumidor pode fazer para sanar essa frustração de ter um produto adquirido que não supriu suas necessidades?

Conforme dispõe o art. 49 do CDC - Código de Defesa do Consumidor, você tem direito de se arrepender, no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto ou da contratação do serviço, sempre que a compra for feita FORA do estabelecimento físico.

Este direito também vale para compras feitas por telefone ou catálogo, ou seja, fora do estabelecimento.

Destaca-se que no caso de você querer exercer o direito de arrependimento, não é necessário apresentar justificativa. Todos os valores devem ser devolvidos pelo comerciante, inclusive o frete ou taxa de instalação de serviço contratado à distância.

Caso a empresa não proceda com a devolução é aconselhável o consumidor abrir requerimento no procon, reclame aqui, e ainda procurar a ajuda de uma Advogada Especialista em Direito do Consumidor para que faça valer seus Direitos!

Procure sempre uma advogada Especialista em Direito do Consumidor caso você esteja passando por alguma dessas situações!

12/05/2021
07/10/2020
07/10/2020
07/10/2020

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Avenida Rio Branco, 156, Sala 516
Rio De Janeiro, RJ
20040901

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