25/08/2026
A modelo Isabeli Fontana foi impedida de embarcar em um voo, mesmo tendo passagem, assento reservado e toda a documentação necessária.
Essa situação é conhecida como preterição de embarque ou overbooking, quando a companhia aérea comercializa mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis no voo.
O QUE FAZER EM CASO DE OVERBOOKING?
1. Solicite a Declaração de Preterição de Embarque
Peça à companhia aérea um documento que comprove que você foi impedido de embarcar.
2. Exija a compensação financeira prevista
Em caso de preterição, o passageiro pode ter direito à compensação de 250 DES em voos nacionais (R$ 2.000,00 aprox.) e 500 DES em voos internacionais (R$ 4.000,00 aprox.), conforme as regras da ANAC.
3. Solicite a reacomodação
Você pode optar pela reacomodação no próximo voo disponível, inclusive de outra companhia aérea, conforme as condições aplicáveis ao caso.
4. Exija a assistência material
Dependendo do tempo de espera, a companhia deve oferecer assistência, que pode incluir alimentação, hospedagem e transporte.
5. Guarde todas as provas
Registre a situação com fotos, vídeos, documentos, comprovantes e protocolos de atendimento.
Além dos direitos previstos pela resoluação n° 400 da ANAC, dependendo das circunstâncias e dos transtornos causados, o passageiro pode buscar indenização pelos danos sofridos.
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