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Muita gente acredita que basta pagar o financiamento, sair do imóvel ou ter filhos para “garantir” a casa. Na prática, n...
24/04/2026

Muita gente acredita que basta pagar o financiamento, sair do imóvel ou ter filhos para “garantir” a casa. Na prática, não funciona assim. O destino do imóvel após o divórcio depende de fatores jurídicos específicos, e decisões precipitadas podem gerar prejuízos relevantes.

O primeiro ponto a ser analisado é o regime de bens. Na comunhão parcial, em regra, o patrimônio adquirido durante o casamento integra a partilha, ainda que o bem esteja apenas no nome de um dos cônjuges. Na separação total, a análise costuma recair sobre a titularidade e sobre eventual prova de esforço comum ou investimentos realizados. Já na comunhão universal, a lógica patrimonial é mais ampla.

Outro aspecto importante envolve a posse e o uso do imóvel. O fato de um dos ex-cônjuges permanecer sozinho na residência não signif**a aquisição automática da propriedade. Em determinadas situações, o uso exclusivo pode gerar compensação financeira ao outro coproprietário, especialmente quando há impedimento de fruição do bem comum.

Quando existem filhos menores, o interesse da criança ou adolescente também influencia a discussão. A permanência de um dos genitores no imóvel pode ser admitida para preservar estabilidade, rotina e moradia dos filhos, sem que isso elimine o direito patrimonial da outra parte.

Em muitos casos, a solução mais adequada pode ser:

• venda do imóvel e divisão do valor;
• compra da parte ideal de um pelo outro;
• acordo temporário de uso;
• definição judicial sobre uso, partilha e eventual indenização.

O maior erro é agir no impulso: sair da casa sem formalização, impedir o acesso do outro, parar pagamentos unilateralmente ou acreditar em “regras prontas” que nem sempre existem. Cada caso exige análise documental e estratégia jurídica adequada.

Se há um imóvel em discussão no seu divórcio, orientação correta no momento certo pode evitar litígios longos e perdas financeiras expressivas.

DireitoFamilia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para permitir a retirada do ...
22/04/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para permitir a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem – bem como de seus filhos, partes no mesmo processo – em razão de abandono afetivo.

Com base na jurisprudência do STJ, Nancy Andrighi apontou que, embora a alteração do nome civil seja medida excepcional, a corte tem flexibilizado essa regra. Conforme explicado, a interpretação atual busca acompanhar a realidade social, admitindo a mudança em respeito à autonomia privada e desde que não haja risco a terceiros e à segurança jurídica.

A ministra citou ainda o inciso IV do artigo 57 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) – incluído pela Lei 14.382/2022 –, que permite a exclusão de sobrenomes por alteração nas relações de filiação, direito que se estende também aos descendentes.

Segundo ela, a possibilidade de retirada de sobrenome, especialmente em casos de abandono afetivo, está alinhada ao papel central do afeto nas famílias e ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade.

Colocar bens no nome de terceiros costuma ser visto, por muitas famílias, como uma solução “organizar” o patrimônio ou a...
16/04/2026

Colocar bens no nome de terceiros costuma ser visto, por muitas famílias, como uma solução “organizar” o patrimônio ou até evitar futuros prática: facilitar gestão, reduzir burocracia, problemas.

Mas, juridicamente, essa escolha pode produzir exatamente o efeito contrário.

A titularidade formal de um bem não é um detalhe. Ela influencia responsabilidade patrimonial, sucessão, prova de propriedade, administração, possibilidade de bloqueios
judiciais e a própria segurança das relações familiares e negociais.

Quando patrimônio e realidade não caminham juntos, surgem riscos relevantes. Em eventual falecimento, por exemplo, bens registrados em nome de terceiros podem gerar controvérsias sobre quem efetivamente integra o acervo hereditário. Em conflitos familiares, a ausência de
documentação clara amplia disputas. Em demandas judiciais envolvendo o titular formal, também podem surgir constrições e discussões complexas.

Além disso, situações construídas sem planejamento adequado podem ser interpretadas de forma desfavorável, exigindo longas discussões probatórias para reconstruir a verdadeira intenção das partes.

Cada estrutura patrimonial exige análise individualizada. Há instrumentos jurídicos legítimos e seguros para organizar bens, proteger relações e planejar a sucessão — mas improviso raramente substitui estratégia.

Patrimônio relevante merece coerência entre realidade, documentação e objetivo jurídico.

Quando isso não existe, o custo futuro costuma ser maior do que a prevenção no presente.

Muitos conflitos familiares não nascem de má-fé. Nascem da ausência de organização.É comum que famílias adiem conversas ...
15/04/2026

Muitos conflitos familiares não nascem de má-fé. Nascem da ausência de organização.

É comum que famílias adiem conversas importantes por desconforto, excesso de confiança ou pela falsa ideia de que “na hora a gente resolve”. O problema é que, quando esse momento chega, normalmente ele vem acompanhado de luto, ruptura emocional, desgaste financeiro ou urgência.

Questões envolvendo casamento, sucessão, administração de patrimônio, empresas familiares e doações exigem mais do que boa intenção: exigem estrutura jurídica adequada.

Planejar não signif**a desconfiar da família. Signif**a proteger vínculos, reduzir inseguranças e estabelecer regras claras para situações que naturalmente podem gerar interpretações diferentes.

O Direito de Família e das Sucessões também atua de forma preventiva. Em muitos casos, a melhor demanda judicial é justamente aquela que nunca precisou existir.

Se existe patrimônio a proteger, relações a preservar ou decisões relevantes a tomar, o melhor momento para organizar tudo costuma ser antes do conflito aparecer.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada,...
14/04/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é admissível a permanência provisória da criança com um dos genitores em cidade diversa da residência do outro, mesmo que isso caracterize descumprimento do acordo previamente homologado. Para o colegiado, a análise de cada caso deve priorizar o melhor interesse do menor, especialmente em situações de mudança relevante no contexto familiar.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do habeas corpus, ressaltou que as particularidades fáticas que permeiam o direito de família, especialmente quando envolvem o interesse de crianças e adolescentes, possibilitam a relativização da estabilidade das relações jurídicas. É nesse sentido que, segundo a relatora, o artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) autoriza a revisão do que foi decidido em sentença sempre que houver alteração no estado de fato ou de direito.

Nancy Andrighi também destacou que a medida de busca e apreensão de criança ou adolescente possui natureza excepcional e elevada gravidade, devendo ocorrer apenas em último caso, quando estritamente necessária para prevenir ou cessar situação concreta de risco. Segundo ela, a medida “não se destina à afirmação do direito de um genitor em detrimento do outro, mas à efetiva proteção do bem-estar e do melhor interesse da criança e do adolescente”.

Existe uma ideia muito comum — e completamente equivocada — de que, quando o genitor é autônomo, MEI ou tem renda variáv...
09/04/2026

Existe uma ideia muito comum — e completamente equivocada — de que, quando o genitor é autônomo, MEI ou tem renda variável, f**a impossível fixar pensão. Não f**a.

A pensão alimentícia não se baseia apenas no que está no papel. Ela se baseia na real capacidade financeira. E isso vai muito além de um contracheque.

Padrão de vida, movimentações bancárias, bens adquiridos, rotina de consumo… tudo isso pode — e deve — ser considerado.

Porque, na prática, o que o Direito busca é equilíbrio: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. E quando há tentativa de ocultar renda, o Judiciário não f**a limitado à versão apresentada.

Ele investiga. Ele cruza informações. Ele analisa a realidade.

Por isso, a pensão pode ser fixada de diferentes formas:

* um percentual sobre o faturamento
* um valor fixo baseado na capacidade financeira
* ou até a combinação dos dois

No final, a lógica é simples:

A obrigação não desaparece porque a renda é variável. E muito menos pode ser reduzida por uma realidade “maquiada”.

Um acordo de divórcio não serve apenas para encerrar uma relação.Ele existe para organizar o futuro. E é justamente aqui...
08/04/2026

Um acordo de divórcio não serve apenas para encerrar uma relação.

Ele existe para organizar o futuro. E é justamente aqui que muitos erram.

Na tentativa de resolver rápido, deixam lacunas — e essas lacunas, mais cedo ou mais tarde, se transformam em conflito.

Porque o problema não está no que foi combinado. Está no que não foi previsto.

Pensão sem data definida gera atraso.
Convivência sem regra gera desgaste.
Partilha sem prazo gera impasse.

E quando isso acontece, o que poderia ter sido resolvido em um único ato… volta como discussão judicial.

Um bom acordo não é o mais simples. É o mais completo.
É aquele que antecipa cenários, reduz incertezas e protege todas as partes — principalmente quando há filhos envolvidos.

No direito de família, prevenir conflito não é excesso de cuidado. É estratégia.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma pessoa maior de idade exclua o sobrenome de sua m...
07/04/2026

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma pessoa maior de idade exclua o sobrenome de sua mãe biológica da composição do seu nome no assento do registro civil e inclua os sobrenomes dos pais socioafetivos, mas mantendo o nome da genitora no campo de filiação, de modo a preservar o vínculo sanguíneo.

A relatora do caso no STJ, ministra Isabel Gallotti, verificou no processo que a autora, acolhida e criada pela família socioafetiva desde a infância, buscou o Poder Judiciário para ver reconhecida a sua realidade familiar. Segundo lembrou, a própria Lei 6.015/1973 permite a inclusão e a exclusão de sobrenomes devido a alterações na relação de filiação, como ocorre no caso de reconhecimento da parentalidade socioafetiva.

A ministra ressaltou que a pretensão da autora não é excluir sua ancestralidade do registro civil, mas ver reconhecida a multiparentalidade, com a substituição do sobrenome da mãe biológica pelo sobrenome dos pais socioafetivos.

No entendimento de Isabel Gallotti, não há razão para se exigir a comprovação de abandono parental nem a integração da mãe biológica ao processo, pois o vínculo com a genitora será mantido no registro civil, preservando direitos e deveres legais decorrentes da maternidade biológica..

A gestação já envolve custos reais — e eles não devem ser suportados por uma só pessoa.Os alimentos gravídicos existem j...
02/04/2026

A gestação já envolve custos reais — e eles não devem ser suportados por uma só pessoa.

Os alimentos gravídicos existem justamente para garantir que o pai também contribua com despesas essenciais durante a gravidez, como consultas, exames, alimentação e medicamentos.

E um ponto importante: não é necessário exame de DNA nesse momento. A lei permite o pedido com base em indícios de paternidade, cabendo ao juiz fixar um valor proporcional à necessidade da gestante e à capacidade de quem paga.

Após o nascimento, esse valor tende a ser convertido em pensão alimentícia para o bebê.

Não se trata de favor, mas de responsabilidade compartilhada desde o início.

Em caso de dúvida, a orientação jurídica faz toda a diferença para garantir o cumprimento desse direito.

O décimo terceiro salário possui natureza remuneratória, integrando os rendimentos doalimentante. Por essa razão, quando...
01/04/2026

O décimo terceiro salário possui natureza remuneratória, integrando os rendimentos do
alimentante. Por essa razão, quando a pensão alimentícia é fixada em percentual sobre os
ganhos, o valor recebido a título de 13º deve, obrigatoriamente, ser considerado na base de
cálculo.
Na prática, isso signif**a que o mesmo percentual aplicado mensalmente deverá incidir sobre
o valor bruto do décimo terceiro salário, respeitando os termos da decisão judicial ou do
acordo firmado.
Não se trata de liberalidade, mas de obrigação jurídica. A exclusão indevida do 13º pode gerar
diferenças no pagamento da pensão, possibilitando a cobrança judicial dos valores não
repassados — inclusive com execução.
Esse entendimento está alinhado à própria finalidade da pensão alimentícia: garantir o
sustento digno do alimentando, considerando a real capacidade contributiva de quem paga.
E, nesse contexto, o 13º salário representa um acréscimo relevante na renda anual.
Por isso, tanto quem paga quanto quem recebe deve estar atento:
✔ para evitar inadimplência involuntária
✔ para prevenir discussões futuras
✔ e para assegurar o correto cumprimento da obrigação
Em caso de dúvida, a orientação jurídica é fundamental para verif**ar como a obrigação foi
fixada e garantir que o cálculo esteja sendo feito de forma adequada.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve violação às regras de distribuição do ônus...
31/03/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve violação às regras de distribuição do ônus da prova em ação de investigação de paternidade na qual os réus, para negar a filiação, limitaram-se a levantar hipóteses sobre quem poderia ser o pai, sem apresentar provas capazes de contestar o exame de DNA e os depoimentos das testemunhas.

A relatora na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, em ações de investigação de paternidade, o juiz exerce papel ativo na coleta da prova e não deve medir
esforços para determinar a produção de provas na busca da verdade real. Nessas ações, o ônus da prova é bipartido, ou seja, cabe ao autor demonstrar que é filho de quem diz ser, enquanto à outra parte cabe demonstrar o contrário.

Nancy Andrighi enfatizou que, em casos de laudo pericial inconclusivo, o juiz deve levar em consideração todas as provas produzidas, sem se restringir à prova genética. Sobre o caso em julgamento, a relatora apontou que foi dada à parte ré a oportunidade de produzir a contraprova do exame de DNA, mas os irmãos não assumiram o compromisso de custeá-la.

Quando o inquilino deixa de pagar, agir por impulso pode sair caro.Medidas como trocar fechadura, cortar luz ou tentar “...
26/03/2026

Quando o inquilino deixa de pagar, agir por impulso pode sair caro.

Medidas como trocar fechadura, cortar luz ou tentar “forçar” a saída são ilegais e podem gerar indenização contra o proprietário.

O caminho correto é jurídico — e existem três estratégias principais:

1. Despejo com liminar
Quando o contrato não possui garantia (como fiador ou caução), é possível pedir a saída rápida do inquilino, muitas vezes em cerca de 15 dias.

2. Acordo com data para desocupação
Uma solução estratégica: o inquilino reconhece a dívida e se compromete a sair em uma data definida. Pode envolver negociação de valores e evita desgaste maior.

3. Rescisão por infração contratual grave
Além do aluguel, dívidas de condomínio ou IPTU também justif**am a retomada do imóvel — especialmente quando o prejuízo ao proprietário se torna relevante.

Cada caso exige análise.

Mas existe uma regra que quase sempre se confirma:
demorar para agir aumenta o prejuízo.

Se você está enfrentando inadimplência, o pior caminho é improvisar.

O melhor é estruturar a solução desde o início.

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Rua Da Quitanda, 50
Rio De Janeiro, RJ
20011030

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