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NÃO!Os planos coletivos empresariais com poucos beneficiários merecem atenção especial porque, embora sejam formalmente ...
26/08/2026

NÃO!

Os planos coletivos empresariais com poucos beneficiários merecem atenção especial porque, embora sejam formalmente contratados por uma pessoa jurídica, muitas vezes atendem pequenos grupos familiares ou empresas de estrutura reduzida.

Ao analisar a matéria sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a operadora pode promover a rescisão unilateral de contrato coletivo
empresarial com menos de 30 beneficiários, desde que apresente motivação idônea.

Portanto, o entendimento não autoriza cancelamentos arbitrários. A operadora deve indicar uma razão concreta e legítima para o encerramento do vínculo, permitindo que a empresa contratante e os beneficiários compreendam o fundamento da medida e, se necessário, questionem sua validade.

Também devem ser observadas as normas regulatórias aplicáveis, as disposições contratuais e a comunicação prévia adequada. Além disso, situações envolvendo beneficiários internados, em tratamento continuado ou submetidos a terapias essenciais podem exigir análise específica, sobretudo quando a interrupção da assistência puder comprometer a continuidade do cuidado.

O fato de o contrato ser coletivo não retira dos beneficiários toda proteção jurídica. A regularidade do cancelamento depende das circunstâncias concretas e do cumprimento das exigências legais, contratuais e regulatórias.

O prontuário médico não é um documento de acesso exclusivo do hospital, da clínica ou do profissional responsável pelo a...
22/07/2026

O prontuário médico não é um documento de acesso exclusivo do hospital, da clínica ou do profissional responsável pelo atendimento.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, essa garantia passou a ser expressamente prevista em âmbito nacional.

Nos termos do artigo 19, o paciente tem direito de acessar seu prontuário sem precisar apresentar qualquer justificativa, obter cópia sem ônus, solicitar a retificação de informações e exigir que o documento seja mantido em segurança.

Embora o prontuário permaneça sob a guarda do médico ou da instituição de saúde, as informações nele registradas dizem respeito ao paciente e integram sua esfera de autonomia, privacidade e autodeterminação.

Isso significa que o fornecimento não pode ser condicionado à explicação do motivo do pedido. O paciente pode precisar do documento para buscar uma segunda opinião, prosseguir o tratamento com outro profissional, comprovar despesas, instruir um pedido
administrativo ou verificar o histórico das condutas adotadas — mas não é obrigado a revelar nenhuma dessas razões para exercer seu direito.

Conhecer o próprio histórico clínico não é um favor concedido pela instituição. É parte do direito do paciente à informação e à participação consciente nas decisões relacionadas à sua saúde.

Muitas pessoas acreditam que o plano de saúde pode negar um tratamento simplesmente porque ele possui alto custo. Na prá...
16/07/2026

Muitas pessoas acreditam que o plano de saúde pode negar um tratamento simplesmente porque ele possui alto custo.

Na prática, a situação é mais complexa.

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a análise da cobertura deve observar diversos fatores, especialmente a necessidade clínica do paciente, a prescrição médica e as regras regulatórias aplicáveis.

Isso significa que uma negativa baseada exclusivamente no valor do medicamento ou do tratamento pode ser considerada abusiva.

Em situações envolvendo doenças graves, tratamentos oncológicos, doenças raras e terapias inovadoras, a discussão costuma exigir uma análise individualizada do caso concreto.

Por isso, sempre que houver uma negativa de cobertura, é fundamental solicitar que a operadora apresente a justificativa por escrito e reunir toda a documentação médica disponível.

O acesso ao tratamento adequado não é apenas uma questão contratual. Em muitos casos, envolve a proteção do próprio direito fundamental à saúde.

Essa é uma situação mais comum do que parece.O paciente realiza a consulta, recebe a indicação médica para um exame espe...
15/07/2026

Essa é uma situação mais comum do que parece.

O paciente realiza a consulta, recebe a indicação médica para um exame específico e, ao solicitar a autorização, descobre que a operadora pretende substituí-lo por outro
procedimento considerado “equivalente”.

A questão é que a escolha do exame integra a estratégia diagnóstica definida pelo médico responsável pelo tratamento.

Embora existam situações em que exames possam ser tecnicamente equivalentes, a operadora não possui liberdade irrestrita para alterar a conduta médica apenas por critérios administrativos ou financeiros.

A jurisprudência brasileira tem reconhecido que a interferência indevida do plano de saúde na indicação médica pode comprometer o diagnóstico e atrasar o tratamento adequado.

Por isso, sempre que houver tentativa de substituição de exames, é importante solicitar a justificativa formal da operadora e conversar com o médico responsável para avaliar os impactos da alteração proposta.

Cada caso exige análise individualizada, mas a autonomia médica e a segurança do paciente devem permanecer no centro da discussão.

A saúde não pode ser tratada como mera questão de custo.

Nos termos do artigo 1.784 do Código Civil, a herança é transmitida aos herdeiros desde o momento do falecimento.Entreta...
17/06/2026

Nos termos do artigo 1.784 do Código Civil, a herança é transmitida aos herdeiros desde o momento do falecimento.

Entretanto, existe uma ideia equivocada de que a sucessão envolve apenas a divisão dos bens mais evidentes, como imóveis, veículos e aplicações financeiras.

Na realidade, o patrimônio hereditário pode abranger outros direitos de natureza patrimonial, cuja identificação exige uma análise cuidadosa do caso concreto.

É justamente por isso que o inventário deve ser conduzido de forma técnica e estratégica, permitindo a correta apuração e regularização do patrimônio a ser transmitido aos sucessores.

Mais do que uma exigência legal, trata-se de um instrumento de proteção patrimonial e de segurança jurídica para toda a família.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que tanto o espólio quanto os herdeiros têm legitimidade p...
16/06/2026

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que tanto o espólio quanto os herdeiros têm legitimidade para pleitear a restituição do Imposto de Renda (IR) indevidamente recolhido por contribuinte aposentado que sofria de doença grave, quando tais valores não tenham sido recebidos por ele em vida. No julgamento, o colegiado ainda esclareceu que o ajuizamento da ação não depende de prévio requerimento administrativo formulado pelo falecido.

O ministro Teodoro Silva Santos, relator do recurso do espólio na Segunda Turma, afirmou que, embora a isenção por doença grave tenha natureza personalíssima, o pedido de restituição de valores pagos indevidamente possui caráter patrimonial, sendo, portanto, transmissível aos herdeiros.

Segundo ele, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os sucessores podem pleitear judicialmente a repetição de indébito tributário não recebido pelo contribuinte falecido, por se tratar de crédito que se incorpora à herança, razão pela qual deve ser reconhecida a legitimidade ativa do espólio para o ajuizamento da demanda.

STJ: Segunda Turma garante isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com visão monocularA Segunda Turma do Superio...
09/06/2026

STJ: Segunda Turma garante isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com visão monocular

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor.

De acordo com o ministro, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou sua jurisprudência no sentido de que o Poder Judiciário não pode ampliar ou criar benefício fiscal sem previsão legal específica. Contudo – explicou –, a própria corte entende que essa compreensão não impede o controle jurisdicional de omissões normativas incompatíveis com a Constituição Federal, quando houver discriminação indevida em relação às pessoas com deficiência.

O ministro também ressaltou que o conceito de deficiência adotado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) supera o modelo estritamente médico ao adotar a abordagem biopsicossocial, que leva em consideração a interação entre as limitações individuais e as barreiras sociais existentes.

Quando um herdeiro decide não receber sua parte da herança, surge uma dúvida muito comum: é possível simplesmente transf...
05/06/2026

Quando um herdeiro decide não receber sua parte da herança, surge uma dúvida muito comum: é possível simplesmente transferir essa parcela para outra pessoa?

A resposta depende da intenção do herdeiro.

A renúncia à herança possui efeitos específicos e não permite que o renunciante escolha quem receberá sua quota hereditária. Já a cessão de direitos hereditários possui natureza jurídica distinta, exige escritura pública e produz consequências diferentes no inventário.

Essa distinção, que muitas vezes parece apenas técnica, pode impactar diretamente a partilha dos bens, a tributação e os direitos dos demais herdeiros.

Antes de praticar qualquer ato no inventário, é fundamental compreender qual instrumento jurídico realmente atende aos objetivos da família.

Uma das maiores surpresas que surgem em inventários é descobrir que nem todos os familiares possuem direito sucessório.O...
04/06/2026

Uma das maiores surpresas que surgem em inventários é descobrir que nem todos os familiares possuem direito sucessório.

O Código Civil estabelece a figura dos chamados herdeiros necessários, que possuem proteção especial da lei. Nessa categoria estão os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge sobrevivente.

Isso significa que uma parcela relevante do patrimônio não pode ser livremente destinada a terceiros por meio de testamento quando existirem herdeiros necessários.

Por outro lado, parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos, somente serão chamados à sucessão em situações específicas, observada a ordem legal de vocação hereditária.

Compreender quem efetivamente possui direito à herança é um dos primeiros passos para evitar conflitos familiares e construir um planejamento sucessório eficiente.

A sucessão patrimonial não depende apenas da vontade do titular dos bens. Ela também deve respeitar os limites impostos pela legislação brasileira.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que um imóvel doado aos filhos em acordo de divór...
02/06/2026

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que um imóvel doado aos filhos em acordo de divórcio homologado judicialmente não deve compor o inventário do genitor falecido.

O ponto central do julgamento foi o reconhecimento de que a sentença homologatória possui eficácia de escritura pública. Em outras palavras, uma vez formalizada e homologada judicialmente a doação, o imóvel deixa de integrar o patrimônio do doador, ainda que existam discussões posteriores envolvendo herdeiros ou direitos sucessórios.

A decisão chama atenção para uma questão recorrente nos inventários: a correta identificação dos bens que efetivamente pertenciam ao falecido na data do óbito.

Não é raro que acordos de divórcio, doações, cessões de direitos ou outros atos patrimoniais realizados em vida gerem dúvidas no momento da sucessão. Nessas situações, uma análise jurídica cuidadosa é fundamental para evitar a inclusão indevida de bens no monte partilhável e prevenir conflitos entre herdeiros.

O inventário não se limita à divisão de patrimônio. Antes disso, é necessário definir, com segurança jurídica, o que realmente integra a herança.

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