04/04/2022
Podemos dizer que o FGTS é uma poupança compulsória!
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Todo trabalhador com contrato de trabalho formal (carteira assinada), e, também os trabalhadores domésticos e rurais tem direito ao FGTS.
Atualmente, os saldos são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Ocorre que por vários anos a TR permaneceu zerada, de 1999 a 2013 e de 2017 em diante, causando enorme prejuízo aos trabalhadores.
Segundo dados, o prejuízo dos trabalhadores já chega a R$ 300 bilhões de reais. Uma vez que o índice (TR) não acompanha a inflação, os valores depositados não estão sendo corretamente corrigidos.
O STF já reconheceu que a TR não serve como índice de correção monetária, vide as ADI n° 4357, 4372, 4400 e 4425. Mas precisa decidir, na ADI 5090, a troca dela por outro índice que acompanhe a inflação.
Caso seja julgada procedente, terão direito a Revisão do FGTS todo trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada, mesmo para aqueles que já retiraram o dinheiro
Como não é possível ter certeza da modulação dos efeitos na ADI 5090, é recomendado que a Ação de Revisão do FGTS seja ajuizada antes do julgamento da ADI 5090.
Tainá Ferreira Maciel
OAB/RJ 228.935