04/09/2025
⚖ Segundo o STF e o STJ, o divórcio é um direito potestativo.
👉 Isso significa que não depende da vontade do outro cônjuge. Basta a manifestação de um para que o juiz decrete o fim do casamento.
🔹 Base legal:
Constituição Federal, art. 226, §6º (com a EC 66/2010)
Código Civil, art. 1.571, IV, e art. 1.582
Na prática:
✔ Você pode entrar com uma ação de divórcio litigioso;
✔ O juiz decretará o divórcio, mesmo com oposição;
✔ A partilha de bens, guarda e pensão podem ser discutidos no processo, mas o vínculo conjugal se dissolve de imediato.
💜 Não se sinta refém da vontade do outro. O divórcio é um direito seu, garantido pela lei e pela Justiça.
➡ Busque orientação jurídica especializada para conduzir esse momento com segurança. Sua liberdade e bem-estar são prioridade.