30/04/2026
Despachar diretamente com o magistrado ainda faz toda a diferença.
Ontem foi dia de sustentar, de forma direta, a impossibilidade de redução retroativa das astreintes, medida que viola frontalmente o entendimento já consolidado pelos tribunais superiores.
A multa cominatória não pode ser esvaziada depois de já ter cumprido sua função coercitiva. Segurança jurídica não é detalhe, é fundamento.
Seguimos firmes na defesa técnica e estratégica dos interesses dos clientes! ⚖️