
26/12/2022
Um tema muito questionado sobre a possibilidade de acumulação do benefício LOAS em uma mesma família, e que tive a oportunidade de esclarecer na coluna Reclamar Adianta do jornal O DIA.
Sou advogado previdenciarista. Trabalho para garantir o melhor benefício previdenciário. Aposent
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Um tema muito questionado sobre a possibilidade de acumulação do benefício LOAS em uma mesma família, e que tive a oportunidade de esclarecer na coluna Reclamar Adianta do jornal O DIA.
“Somente com sacrifício é que se atinge o conhecimento.”
Registros de um fim de semana de muito aprendizado, conhecimento e, talvez o mais valioso de todos, a troca de experiências.
Obrigado e todos os amigos que fazem parte da mentoria black! 🚀🚀
Confiram minha nova participação, dessa vez pela coluna Reclamar Adianta, no Jornal O Dia.
Um tema importante para os trabalhadores que perderam seu emprego, mas que ainda assim permanecem segurados do INSS e protegidos pelos benefícios da previdência social.
Link da matéria nos comentários.
Minha participação no Jornal O Dia com dicas sobre como comprovar o seu direito de receber pensão por morte paga pelo INSS.
Confira o link da matéria completa nos comentários.
➡️ Toda pessoa que é cônjuge/companheira ou filho(a) de um segurado do INSS pode um dia receber o benefício de pensão por morte, no caso de falecimento do segurado.
➡️ Por isso é muito importante saber, desde já, qual o período em que a pessoa se mantém no direito de receber as parcelas da pensão por morte. Será que é pra sempre? 🤔
➡️ Para o filho(a), a pensão por morte cessará ao completar 21 anos de idade, salvo se ele(a) for inválido ou tiver deficiência mental ou grave.
➡️ Já no caso do cônjuge/companheiro(a), a pensão durará de acordo com a sua idade na data de óbito do segurado. Veja o período de duração:
1) 3 anos de benefício, para o cônjuge com menos de 21 anos de idade na data do óbito do segurado;
2) 6 anos de benefício, para o cônjuge entre 21 e 26 anos de idade na data do óbito do segurado;
3) 10 anos de benefício, entre 27 e 29 anos de idade;
4) 15 anos de benefício, entre 30 e 40 anos de idade;
5) 20 anos de benefício, entre 41 e 43 anos de idade;
6) vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.
⚠️ Observações importantes: a pensão durará apenas 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado falecido tenha realizado pelo menos 18 contribuições para o INSS ou se o casamento tiver duração inferior a 2 anos até do óbito.
➡️ Ficou com alguma dúvida? Conte aqui nos comentários.
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➡️ Se você se encontra incapaz temporariamente para o seu trabalho e tem direito ao beneficio de auxílio doença, você precisa saber da Portaria n° 1.298/21, publicada dia 17 de maio de 2021.
➡️ A Portaria n° 1.298/21 possui instruções sobre como os servidores do INSS devem proceder na análise do benefício de auxílio doença.
➡️ Nos termos da portaria, o segurado poderá realizar o requerimento do beneficio pelo seu cadastro no sistema do INSS mediante o serviço "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental”.
➡️ O auxilio doença poderá ser concedido por simples análise dos documentos médicos apresentados. Mas caso a documentação não seja suficiente para concessão do beneficio, ele NÃO poderá ser indeferido sem prévia realização de pericia médica presencial.
➡️ Importante observar que a duração máxima de cada benefício concedido será de 90 dias, e também que a respectiva solicitação do beneficio mediante “Análise Documental” cancela eventual agendamento de perícia presencial realizada pelo segurado, sem alterar a data de entrada do requerimento.
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➡️ Vamos falar um pouco sobre porque todo advogado previdenciarista é, na realidade, um privilegiado.
➡️ Cada especialidade do direito tem seu valor, mas desejo destacar aqui o privilégio de se advogar com direito previdenciário.
➡️ Nós advogados previdenciaristas temos a responsabilidade de lidar com benefícios de caráter alimentar, com a função social de proteger não somente a vida do segurado mas de sua família.
➡️ Meu propósito como advogado previdenciarista não é simplesmente defender a causa do meu cliente, mas garantir uma vida digna para ele diante de tantas injustiças que a vida em sociedade lhe impõe.
➡️ É gratif**ante demais ver a justiça sendo feita e a transformação na vida das pessoas que chegam ate nós.
➡️ Por essa razão, posso afirmar como é um privilégio poder trabalhar e me capacitar diariamente no direito previdenciário.
➡️ Não tem como não se apaixonar por essa área, quando você passa a estudá-la de forma contínua e diária.
➡️ Você que é empregada gestante está sabendo da medida de proteção decorrente da lei 14.151/2021, publicada dia 13 de maio de 2021? 🤰🏽
➡️ Essa lei trata sobre o afastamento de toda e qualquer trabalhadora grávida, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto o coronavírus ainda se prolifera descontroladamente no Brasil.
➡️ A empregada deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, f**ando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
➡️ De outro lado, a nova legislação gera um baque na vida dos empregadores, que em alguns casos permanecerão pagando os salários das gestantes, mesmo sem exercerem a sua atividade.
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ESTOU AFASTADO. PRECISO PAGAR INSS?
➡️ Uma dúvida muito comum é se o segurado afastado do trabalho, em gozo de benefício por incapacidade, precisa contribuir para o INSS com o objetivo de somar tempo de contribuição para sua aposentadoria. 🤔
➡️ Diante disso, o novo regulamento do INSS, Decreto 10.410/20, possibilita ao segurado a contribuição facultativa durante os períodos de afastamento do trabalho.
➡️ Acontece que essa permissão do decreto, ao invés de ajudar, é capaz de confundir o segurado, e induzi-lo a contribuir para a previdência de forma desnecessária durante o seu afastamento! ⚠️
➡️ Isso porque, de acordo com a lei 8.213/91, art. 55, II, o tempo em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade pode ser contado como tempo de contribuição para sua aposentadoria, desde que esteja intercalado entre períodos de atividade ou de contribuição.
➡️ Ou seja, desde que antes e após o recebimento do beneficio o segurado tenha períodos de atividade ou de contribuição para previdência, não há necessidade de pagar o INSS durante o período de afastamento. ✔️
➡️ Para isso, é necessário analisar cada caso cuidadosamente, sendo indispensável que você procure a orientação de um profissional do direito previdenciário da sua confiança.
✅ Ficou alguma duvida? Deixe aqui abaixo seu comentário. E se você gostou da informação, não deixe de curtir e compartilhar.
PRECISO PAGAR O INSS MESMO APOSENTADO?
➡️ Há situações em que o segurado aposentado não precisa mais pagar o INSS, e outras situações em que o segurado precisa continuar recolhendo a contribuição.
➡️ Para saber se no seu caso é necessário pagar o INSS mesmo aposentado, observe em qual das 4 situações abaixo você se enquadra:
1️⃣ Segurado facultativo: é o caso das pessoas que não exercem atividade remunerada e contribuem para o INSS de forma facultativa. Após a aposentadoria, elas não precisam continuar contribuindo.
2️⃣ Empresários: empresários que efetuem a retirada de pró-labore mensal devem pagar o INSS mesmo após a aposentadoria. Ocorre que em algumas situações, ao invés de receber por pró-labore, o empresário pode optar por efetuar a retirada de lucros da empresa. Nesse ultimo caso, não precisará contribuir pra previdência social.
3️⃣ Autônomos: são os profissionais liberais, que não têm empresa e trabalham sem a necessidade de registro profissional. Eles são obrigados a contribuir pro INSS, mesmo após a aposentadoria.
4️⃣ Celetistas: são os trabalhadores vinculados à CLT. Caso mantenham o vinculo empregatício ao se aposentar, precisarão continuar pagando o INSS.
✅ Caso tenha f**ado com alguma dúvida, não deixe de fazer seu comentário ou de procurar um profissional de sua confiança.
POSSO RECEBER MENOS QUE O SALÁRIO MÍNIMO?
➡️ Se você tem direito a um benefício previdenciário vinculado ao INSS, é importante saber que o valor do seu benefício NÃO pode ser inferior ao salário mínimo.
➡️ De acordo com o art. 201 da Constituição Federal, o segurado do INSS não pode receber menos que o salário mínimo, pois os benefícios são pagos com a finalidade de substituir a renda do trabalhador.
➡️ A importância de destacar essa questão é que esse é um DIREITO protegido pela constituição brasileira, de maneira que nenhuma legislação pode ir contra o que estabelece a constituição.
➡️ Observação: o único benefício previdenciário pago em valor abaixo do salário mínimo é o auxílio-acidente, uma vez que esse é o único benefício pago em caráter indenizatório, ou seja, que não tem o fim de substituição de renda.
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SAIBA COMO FUNCIONA A CONTRIBUIÇÃO DO MEI
➡️ Aquele que exerce uma atividade como MEI (microempreendedor individual) deve pagar mensalmente a guia de recolhimento DAS – Documento de Arrecadação Individual, que conta como tempo de contribuição para fins previdenciários.
➡️ As vantagens de contribuir como MEI é que a guia DAS possui valor baixo (5% do salário mínimo) e fixo (é atualizado apenas anualmente de acordo com o reajuste do salário mínimo).
➡️ Além disso, seu pagamento é imprescindível para manter a sua empresa em dia, a fim de não correr o risco de ter o seu CNJP cancelado e, por conseguinte, passe a ter uma dívida vinculada ao seu CPF.
➡️ Contudo, é preciso saber que só pode contribuir como MEI aqueles que realmente estão exercendo atividade como microempreendedor individual. Caso sua empresa não esteja mais funcionando, é necessário dar BAIXA imediatamente e regularizar eventuais pagamentos em aberto.
⚠️ Aquele que contribui de forma indevida como MEI, ao requerer o benefício previdenciário que porventura tenha direito (ex: aposentadoria ou auxílio doença), corre o enorme risco de ter o seu beneficio negado diante da impossibilidade de comprovação da atividade exercida.
➡️ A recomendação é você sempre procurar a orientação de um profissional de sua confiança, principalmente se estiver em dúvida sobre a regularidade das suas contribuições.
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COMO CONTRIBUIR PARA O INSS SENDO MEI?
➡️ Você que empreende ou deseja começar um negócio com faturamento de até 81 mil reais por ano, saiba que você pode ser considerado microempreendedor individual (MEI).
➡️ O MEI tem a grande vantagem do baixo custo relacionado a tributos, todos pagos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 👌🏼
➡️ Ao pagar a contribuição mensal DAS, o MEI automaticamente paga: R$ 5,00 de ISS (se atividade for serviço), R$ 1,00 de ICMS (se a atividade for comércio ou indústria), e R$ 55 reais para o INSS (5% do salário mínimo).
➡️ Desde que pague o DAS, o MEI tem direito a todos os benefícios previdenciários no geral, como a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade e pensão por morte.
➡️ Para se tornar um MEI, é necessário:
1- Realizar o seu cadastro no portal de serviços do governo federal (link nos comentários);
2- Preencher seus dados pessoais e os dados do seu negócio;
3- Em seguida, formalizar a sua inscrição como MEI através do plataforma que o governo disponibiliza para o empreendedor (link nos comentários).
➡️ Uma vez formalizada sua inscrição, é possível pagar o DAS de 3 maneiras: débito automático; pagamento online; ou boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos (todas formas de pagamento são disponibilizadas no site do Portal do Empreendedor – link nos comentários).
➡️ Caso você seja MEI ou queira se tornar um, mas ainda tenha alguma dúvida, não deixe de procurar um profissional de sua confiança.
Hoje é um dos dias mais especiais, pois somente graças a vocês, mães, fomos gerados e estamos aqui presentes com vida.
Mãe é sinônimo proteção, cuidado, entrega, e, acima de tudo, muito amor.
Feliz dia das mães! 👏🏼❤️
POSSO PAGAR MEU INSS ATRASADO?
➡️ Trabalhadores que, por algum motivo, deixaram de fazer a contribuição para o INSS no momento adequado, tem SIM o direito de pagá-las em atraso.
➡️ Contudo, primeiro você deve saber se realmente precisa pagar as contribuições atrasadas. Isso porque pode ocorrer de o trabalhador NÃO ser o responsável pelo pagamento das contribuições, mas sim a empresa pela qual ele prestou o serviço.
➡️ Nesses casos, basta que o trabalhador comprove o vinculo empregatício – a atividade prestada – sem precisar pagar o INSS retroativo. É o caso, por exemplo, do contribuinte individual (autônomo) que prestou serviços para empresa a partir de 2003.
👉🏼 Alguns documentos necessários para comprovar a atividade são: recibos de prestação de serviço, inscrição no conselho de classe, notas fiscais, retirada de pro-labore, CNPJ – Contrato Social, entre outros.
➡️ Para que você não corra o risco de proceder com o pagamento de maneira indevida, é fundamental buscar a ajuda de um profissional do direito previdenciário de sua confiança.
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COMO APROVEITAR MEU TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO EXTERIOR?
➡️ Você que trabalhou no exterior em país que tenha estabelecido Acordo Internacional de Previdência com o Brasil pode aproveitar esse período no regime previdenciário brasileiro, conforme explicado no post anterior.
➡️ Você pode fazer o reconhecimento desse tempo de serviço em qualquer Agência da Previdência Social (INSS) de sua preferência, sendo possível também, desde já, fazer requerimento de benefício previdenciário, desde que atendidas as condições necessárias previstas na legislação previdenciária.
➡️ No ato do requerimento, é preciso apresentar ao INSS formulário de solicitação disponível na página da Previdência Social, onde contenha os dados da empresa em que trabalhou no exterior, dados de seguridade e os valores da contribuição no exterior.
➡️ Para isso, é fundamental que você procure um profissional de sua confiança especializado em direito previdenciário.
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TEMPO DE SERVIÇO NO EXTERIOR CONTA PRA APOSENTADORIA NO BRASIL?
➡️ Sim, o tempo de serviço prestado no exterior conta para sua aposentadoria no Brasil, desde que realizado em um país que tenha Acordo Internacional de Previdência com o Brasil.
➡️ O objetivo dos Acordos Internacionais é garantir os direitos previdenciários em favor dos trabalhadores e seus dependentes legais, assegurados pelas legislações dos dois países.
➡️ O Brasil, inclusive, é um dos países que mais possui Acordos Internacionais de Previdência, a exemplo dos acordos bilaterais com os Estados Unidos, Alemanha e Japão. 🇧🇷🇺🇸🇩🇪🇯🇵
➡️ Portanto, é possível somar o tempo de serviço prestado fora do país ao fazer a averbação desse período junto ao INSS.
➡️ Se você quer saber a lista completa dos países em Acordo Internacional com o Brasil, o link está nos comentários. ✔️
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➡️ Tempo especial se refere ao período em que a pessoa trabalha exposta a determinados agentes nocivos (físico, químico ou biológico), que podem trazer danos à saúde do trabalhador.
➡️ Esse período especial, a depender do grau de nocividade, podia ser convertido em tempo comum, a fim de aumentar o tempo de contribuição do segurado e adiantar a sua aposentadoria.
➡️ No entanto, essa possibilidade de conversão foi revogada pela reforma da previdência, e só pode ser aplicada em relação às atividades exercidas até o dia 13/11/2019.
➡️ Ou seja, se você tem períodos especiais até a data de 13/11/2019, o seu direito de convertê-los em tempo comum não pode ser prejudicado, ainda que não o tenha solicitado até a presente data.
➡️ Já os períodos especiais laborados a partir do dia 14/11/2019 não podem mais ser convertidos em tempo comum, por conta da reforma da previdência.
QUAL O VALOR DA PENSÃO POR MORTE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Antes da reforma da previdência (até 13/11/2019), o valor da pensão por morte era calculado de duas maneiras:
1. Segurado falecido aposentado: pensão igual a 100% do valor da aposentadoria que recebia ou;
2. Segurado falecido não aposentado: pensão igual a 100% do valor da aposentadoria a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Após a reforma da previdência (para os óbitos ocorridos em 14/11/2019 em diante) a pensão por morte sofreu enorme redução. O benefício passou a ser calculada da seguinte forma:
1. Segurado falecido aposentado: pensão igual a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia + cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
2. Segurado falecido não aposentado: pensão igual a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber na data do óbito + cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Assim, no caso de um único dependente, ele terá direito a receber 60% do valor da aposentadoria (quota 50% + 10% p/ dependente); sendo 2 dependentes, 70% (50% + 10% + 10%); e assim por diante até o máximo de 100% do valor da aposentadoria.
Duas observações importantes: o valor é rateado entre todos os dependentes em partes iguais; além disso, a pensão por morte não sofrerá redução no seu valor desde que o motivo do óbito tenha sido por acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho.
Levando em conta toda a complexidade da regra de cálculo desse benefício, é fundamental que você busque ser auxiliado por um profissional especializado em direito previdenciário, a fim de que não seja prejudicado no cálculo do benefício e receba um valor menor do que tem direito.
➡️ O feriado nacional pelo Dia do Trabalho, em 1º de maio, pode nos servir como reflexão sobre a importância do trabalho para o desenvolvimento de uma sociedade.
➡️ Vivemos uma fase histórica e muito difícil para todos em razão da pandemia de covid-19, onde podemos notar como o trabalho agrega valor e propósito pra vida das pessoas quando exercido em condições dignas para o trabalhador.
➡️ Muito além de servir apenas como uma fonte de sustento, o trabalho desenvolve maneiras de cuidar e melhorar o meio onde vivemos, é instrumento de ajuda ao próximo, fonte de conexão entre as pessoas, ocupa a mente, desafia, promove sentimento de utilidade, etc.
➡️ Por conta disso, julgo ser importante destacar a importância do trabalho na data de hoje, especialmente por saber que o trabalho procede, na realidade, da vontade do criador.
👏🏻 Feliz dia do Trabalho!
👉🏻 “Então o homem sai para o seu trabalho,
para o seu labor até o entardecer.
Quantas são as tuas obras, Senhor!
Fizeste todas elas com sabedoria!
A terra está cheia de seres que criaste.” – Salmos 104:23- 24
ESTOU DOENTE, POSSO ME AFASTAR DO TRABALHO E RECEBER AUXÍLIO DOENÇA?
➡️ Nesse caso, a resposta é que DEPENDE.
➡️ São 3 requisitos para concessão do benefício de auxílio doença: 1) a qualidade de segurado (ser filiado ao INSS), 2) a carência (tempo mínimo de contribuições exigido pela lei – 12 contribuições) e 3) a incapacidade laboral por mais de 15 dias.
➡️ Sendo assim, ao assegurar que a pessoa tem qualidade de segurado e que preencheu o tempo mínimo de contribuições, o INSS não está interessado em saber se o requerente está doente, mas sim se essa doença torna o segurado INCAPACITADO para o exercício do seu trabalho.
➡️ Portanto, o segurado do INSS que tenha pelo menos 12 contribuições mensais, e cuja doença o torna incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, sim, podemos afirmar que ele faz jus ao benefício de auxilio doença. ✔️
🧐 Observação: determinadas doenças não precisam de carência para concessão do benefício, a exemplo da tuberculose ativa e esclerose múltipla (todas se encontram listadas no art. 151 da lei 8.213/91). Também não será exigido carência em casos de acidentes de qualquer natureza, e doença profissional ou ocupacional relacionada ao trabalho do segurado.
➡️ Há uma grande preocupação das pessoas quanto ao risco de perderem o tempo em que receberam beneficio por incapacidade (auxilio doença ou aposentadoria por invalidez), para fins de contagem de tempo de serviço da sua aposentadoria.
➡️ A resposta é que o tempo em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade pode ser contado SIM (✔️) como tempo de contribuição para sua aposentadoria, desde que esteja intercalado com contribuição, de acordo com o art. art. 55, II, da Lei n. 8.213/91.
➡️ Ou seja, se o período de recebimento de auxilio doença ou aposentadoria por invalidez for INTERCALADO entre períodos de atividade ou de contribuição, então poderá ser contado como tempo de serviço para sua aposentadoria.
➡️ Exemplo: o segurado exercia atividade remunerada e ficou incapaz de janeiro a dezembro de 2020, período em que recebeu auxilio doença. Se após a cessação do benefício, o segurado voltar ao trabalho (ou contribuir para o INSS), aquele período em que esteve em gozo do benefício (jan/20 a dez/20) poderá ser contado como tempo de serviço para sua aposentadoria, uma vez que agora se encontra intercalado com períodos de atividade.
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Para alguns a sogra é como uma segunda-mãe, já para outros talvez quanto mais distante da sogra melhor, rsrs.
Independentemente disso, há um valor inerente a toda e qualquer sogra: é ela quem gerou e nos presenteou com a pessoa que escolhemos amar para a vida toda.
A maioria das pessoas já deve saber, inclusive, que em termos legais não existe ex-sogra, mesmo que o casal eventualmente se separasse‼️
Levando em conta o valor intrínseco de cada sogra, não posso deixar de registrar um feliz dia à todas as sogras nessa data prestada em sua homenagem.
Comente aqui abaixo, se tiver coragem, como é sua sogra pra você 😅😜
POSSO RECEBER PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA AO MESMO TEMPO?
➡️ Essa é uma dúvida muito comum, principalmente após a reforma da previdência de 2019.
➡️ A resposta é sim: é permitido acumular um benefício de pensão por morte com uma aposentadoria do INSS ou aposentadoria do regime dos servidores públicos.
➡️ Nesse caso, o benefício mais vantajoso permanece preservado integralmente, mas o benefício menos vantajoso sofrerá determinada redução no seu valor, de acordo com o art. 24, §2º, da Emenda Constitucional 103/19.
➡️ No entanto, saiba que essa redução no valor do benefício menos vantajoso não será aplicada se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor da Reforma da Previdência.
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➡️ Sim, é possível solicitar o benefício de auxílio doença sem o procedimento da perícia médica do INSS!
➡️ Essa permissão é temporária – até dia 31/12/2021 – uma vez que o pedido de auxilio doença exige análise presencial com perito médico do INSS para confirmação da incapacidade do segurado.
➡️ Para isso, o segurado precisa apresentar atestado médico e eventuais documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade para o trabalho.
➡️ É importante você saber que, nesta modalidade de requerimento, seu benefício não pode ter duração superior a 90 dias e também não está sujeito a pedido de prorrogação.
➡️ Ou seja, se a incapacidade se mantiver, o segurado deverá realizar novo pedido de auxílio doença e só voltará a recebê-lo quando o benefício for novamente concedido.
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➡️ Sim. A legislação permite que o filho menor de 21 anos de idade (e o filho inválido ou deficiente em qualquer idade) receba pensão por morte do pai e da mãe, desde que ambos tivessem qualidade de segurado.
➡️ Outra possibilidade de acumular mais de uma pensão por morte é em caso de regimes previdenciários distintos, seja em favor de filho em decorrência do óbito dos pais ou em favor de viúva(o) em decorrência do falecimento de ex-cônjuge(s). Por exemplo: pensão por morte do regime geral (INSS) acumulada com pensão por morte do regime próprio (servidores públicos).
➡️ No entanto, é proibida a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por ex-cônjuge(s) no âmbito do mesmo regime previdenciário. Exemplo: é proibido acumular duas pensões por morte pelo INSS, sendo necessário que a viúva(o) opte pelo benefício mais vantajoso.
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➡️ A constituição assegura o reconhecimento do direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), mediante comprovação do trabalhador de que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência em grau leve, médio ou grave.
➡️ Listo abaixo três garantias previdenciárias que favorecem o deficiente nessa modalidade de aposentadoria (PcD):
✔️ Não existe mínima para se aposentar.
✔️ O tempo de contribuição necessário para obter a aposentadoria é reduzido, independentemente do grau de deficiência.
✔️Quanto maior o grau da deficiência, menor o tempo de contribuição necessário para se aposentar.
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🚨 O QUE É DEFICIÊNCIA PARA O INSS?
➡️ Definir o conceito de deficiência é importante para fins previdenciários, pois na prática muitas pessoas confundem deficiência com incapacidade, sendo que ambos os conceitos são distintos e geram concessões de benefícios previdenciários distintos.
➡️ Incapacidade tem a ver com a pessoa que se encontra impossibilitada de trabalhar, e que pode ter direito a benefícios por incapacidade (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez), desde que seja segurada do INSS e comprove sua incapacidade.
➡️ A pessoa com deficiência, por sua vez, é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cuja interação com a sociedade se encontra prejudicada. Não implica necessariamente em incapacidade para o trabalho, pois há muitos deficientes capazes de exercer suas atividades laborais.
➡️ Nesse sentido, com fins de assegurar a participação do deficiente em igualdade de condições com as demais pessoas na sociedade, foi instituída a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, uma modalidade de aposentadoria bem mais benéf**a do que as demais.
➡️ Na aposentadoria da pessoa com deficiência, a pessoa não precisa estar incapaz para o trabalho e ainda assim terá o benefício concedido desde que cumpra o tempo de contribuição mínimo necessário e prove a sua deficiência.
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➡️ A segurada gestante não pode ser demitida do seu emprego a não ser por justa causa, pois ela tem direito à estabilidade a partir da confirmação da sua gravidez.
➡️ No entanto, a pergunta que f**a é: as empregadas gestantes que foram demitidas por justa causa podem ser prejudicadas no direito ao recebimento do salário maternidade? 🤔🤰🏻
➡️ A resposta é não. Ainda que seja uma demissão por justa causa, o direito ao benefício de salário maternidade da gestante está garantido. 🤰🏼
➡️ Para recebê-lo, é necessário que o pedido seja apresentado com os seguintes documentos: atestado de gravidez e certidão de nascimento do seu filho. 🤰🏽
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🚨 FUI PRESO. TENHO DIREITO A ALGUM AUXÍLIO DO GOVERNO?
➡️ Depende. Ninguém quer ser preso, mas é importante você saber como funciona o controverso benefício de auxílio reclusão.
➡️ Há um mito de que todo preso recebe um auxílio do governo (auxílio reclusão). Mas isso não é verdade por três motivos que explico abaixo.
➡️ Primeiro, nem todo preso tem direito, apenas aquele que é segurado do INSS e tenha feito pelo menos 24 contribuições.
➡️ Segundo, o benefício não é pago para o preso, mas exclusivamente em favor dos seus dependentes.
➡️ Por último, é necessário que o segurado esteja preso no regime fechado e sua renda não pode exceder o valor de R$ 1.425,56.
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LEIA ABAIXO ⬇️
➡️ O planejamento previdenciário é um panorama completo de todas as informações da vida contributiva do segurado, realizado por um profissional do direito previdenciário.
➡️ É uma análise de todas as contribuições e do tempo de serviço do segurado, o que lhe permitirá saber se já tem direito ou quando terá direito a se aposentar.
➡️ Além disso, o segurado poderá saber qual será o valor do seu benefício, ou planejar quanto deve contribuir para ter um benefício ainda maior.
➡️ O profissional irá apontar também possíveis erros em suas contribuições que podem prejudicar ou diminuir o valor do seu benefício na ocasião em que for solicitado, além de apresentar o caminho para corrigi-los.
✅ “Dr André, então quer dizer que eu já deveria fazer um planejamento mesmo com 35 anos de idade?”. Exato! Pois quanto antes você fizer, maiores as chances de corrigir seus erros e de você se aposentar com um benefício melhor dentro das suas condições.
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