12/08/2026
O Supremo Tribunal Federal invalidou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde. Para a maioria dos ministros, a regra criada pela Reforma da Previdência contrariava a finalidade protetiva do benefício.
A decisão, porém, não garante aposentadoria automática. O trabalhador ainda precisa comprovar a exposição permanente aos agentes nocivos e cumprir o tempo exigido para a atividade. O STF também manteve a nova forma de cálculo do benefício e o fim da conversão do tempo especial em comum após a Reforma da Previdência.
Quem trabalhou em condições insalubres deve revisar o histórico contributivo e a documentação profissional para entender como a decisão pode impactar seu caso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal — STF.