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03/10/2025

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Mesmo que o cartão esteja bloqueado! o STJ entende que o cliente possui direito de receber indenização por danos morais....
21/02/2022

Mesmo que o cartão esteja bloqueado! o STJ entende que o cliente possui direito de receber indenização por danos morais.
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Qual seria a vantagem para se fazer um divórcio consensual? Te digo algumas:1. Maior celeridade para romper o vínculo;2....
18/02/2022

Qual seria a vantagem para se fazer um divórcio consensual? Te digo algumas:
1. Maior celeridade para romper o vínculo;
2. Possibilidade de as partes serem representados por um único advogado, e, consequentemente, economia quanto ao pagamento de honorários contratuais (divisão dos custos para as duas partes);
3. Possibilidade de deliberar sobre a disposição de bens, o valor a ser ajustado a título de pensão alimentícia (se houver), a forma em que a guarda do filho menor será exercida;
4. Inexistência de conflito e, em consequência, não haverá batalha entre o casal.
✔ Vê-se, assim, que uma das maiores vantagens quando falamos em divórcio consensual, sem dúvidas, é a celeridade em que as partes colocarão fim ao casamento.
✔Acrescente-se a possibilidade das partes terem plena liberdade de decidirem o seu destino, bem como evitarem desgastes emocionais (que normalmente acontece quando a separação é litigiosa).
É de suma importância ressaltar que a assistência de um advogado é primordial para conduzir as partes para o melhor caminho a ser seguido.




-Fornecimento de Gás, Luz ou Água-Produto com defeito-Desconto Indevido no ContraCheque-Cobranças Indevidas-TOI-Compra p...
09/02/2022

-Fornecimento de Gás, Luz ou Água
-Produto com defeito
-Desconto Indevido no ContraCheque
-Cobranças Indevidas
-TOI
-Compra pela Internet ou loja física (não entregaram ou entregaram fora do prazo estipulado)
Nome SPC/Serasa
-TV por assinatura
-Telefonia: Fixo ou celular
-Plano de Saúde
-Extravio de bagagem
-Atraso na partida de viagem (ônibus ou avião)
-Instituições Financeiras ou Bancos
-Cartão de Crédito e outros.

Maiores esclarecimentos é só chamar!




Recebeu o TOI, o que deve fazer?Se você observa que foi indevido em sua fatura, faça uma reclamação formal junto a light...
28/01/2022

Recebeu o TOI, o que deve fazer?
Se você observa que foi indevido em sua fatura, faça uma reclamação formal junto a light, exija o cumprimento de seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e entre em contato com um advogado.
Saiba que a Lei ainda proíbe o corte, suspensão ou interrupção do serviço por falta de pagamento dos valores decorrentes do TOI, sob pena de arcar com multa do valor cobrado indevidamente e, em caso de reincidência da cobrança, multa em dobro do valor cobrado, além das demais penalidades contidas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Entre em contato para maiores esclarecimentos.







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19/01/2022



DEFESA DO CONSUMIDOR - ADVOCACIA RJSituações em que as empresas mais violam os direitos do consumidor.-Fornecimento de G...
01/11/2021

DEFESA DO CONSUMIDOR - ADVOCACIA RJ

Situações em que as empresas mais violam os direitos do consumidor.

-Fornecimento de Gás, Luz ou Água
-Produto com defeito
-Desconto Indevido no ContraCheque
-Cobranças Indevidas
-TOI
-Compra pela Internet ou loja física (não entregaram ou entregaram fora do prazo estipulado)
Nome SPC/Serasa
-TV por assinatura
-Telefonia: Fixo ou celular
-Plano de Saúde
-Extravio de bagagem
-Atraso na partida de viagem (ônibus ou avião)
-Instituições Financeiras ou Bancos
-Cartão de Crédito e outros.

Maiores esclarecimentos é chamar por whatsappp.

Todo produto ou serviço ofertado deve ser eficiente ao ponto de atender a demanda no qual se propõe, além de ser seguro ...
06/08/2021

Todo produto ou serviço ofertado deve ser eficiente ao ponto de atender a demanda no qual se propõe, além de ser seguro ao cliente. Acontece que, frequentemente, há casos em que produtos apontam problemas em sua utilização ou ainda, são fonte de acidentes de consumo.

O artigo 18 do CDC dispõe de três alternativas no direito do consumidor para produtos com defeitos, se não houver solução para o problema:

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.

Diante de uma tentativa frustrada em solucionar o problema, o consumidor deve ingressar com ação judicial visando buscar reparação pelos eventuais prejuízos.

Obs: Conteúdo de informações básicas, para se aprofundar, entre em contato.




Você fez a consulta do seu extrato de consignados no INSS, descobriu havia um empréstimo consignado que você não solicit...
10/05/2021

Você fez a consulta do seu extrato de consignados no INSS, descobriu havia um empréstimo consignado que você não solicitou? Isso pode ser um golpe do consignado.
Primeiro, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para efetuar sua reclamação.
Caso não obtenha solução para o cancelamento do empréstimo e a devolução das parcelas indevidamente descontadas (caso isso aconteça), é necessário entrar com uma ação judicial.
Sendo assim, é possível nesses casos pedir danos morais e materiais.
Quer saber mais informações?
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Sabemos que o aluguel de veículo se apresenta como propício em certas situações, seja pela busca de conforto ou extrema ...
14/04/2021

Sabemos que o aluguel de veículo se apresenta como propício em certas situações, seja pela busca de conforto ou extrema necessidade. Entretanto, é sabido que no decorrer dessa locação é possível que alguns incidentes aconteçam e, neste caso, o locatário deve saber até que ponto arcara com tais imprevistos.
Dispõe a Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal (STF) que haverá responsabilidade solidária da empresa locadora de veículos com o locatário pelos danos por este causados a terceiros no uso do carro locado.
A empresa locadora de veículos, portanto, deve responder solidariamente pelos danos causados a terceiros oriundos do uso dos seus veículos alugados, e, no caso do acidente ou do dano ao veículo ter acontecido por falha na manutenção do automóvel, é assegurado ao locatário o direito de pleitear ressarcimento junto a empresa locadora com o intuito de repor a indevida lesão ao seu patrimônio.

Quer saber mais informações?
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Você já se arrependeu da compra de um produto que não precisava? Ou notou que o produto oferecido não era aquilo tudo, p...
05/03/2021

Você já se arrependeu da compra de um produto que não precisava? Ou notou que o produto oferecido não era aquilo tudo, pois imaginava que o produto era de outra maneira?
Sendo assim, será que podemos devolver o produto e reaver o dinheiro da compra de volta?
Vamos observar o que diz no nosso Código de Defesa do Consumidor, o famoso CDC.
O artigo 49, “caput”, do CDC, deixa bem claro que:
Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Nesse sentido, o direito do consumidor de se arrepender é possível, mas somente quando a contratação ou compra ocorrer por telefone, em domicílio ou compras online.
Isso porque ao comprar por telefone ou pela internet, o consumidor não possui contato direto com o produto, e com isso, confia na propaganda sendo facilmente levado ao engano.
Diferente da venda no domicílio do consumidor, o vendedor se aproveita da tranquilidade do comprador para incentivá-lo a comprar por impulso.
Mas fique atento! Quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente, ele não tem direito ao arrependimento. Afinal, nesta situação, presume-se que o consumidor refletiu antes de comprar e teve contato direto com produto.
Tem mais dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco!


















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