05/03/2021
Você já se arrependeu da compra de um produto que não precisava? Ou notou que o produto oferecido não era aquilo tudo, pois imaginava que o produto era de outra maneira?
Sendo assim, será que podemos devolver o produto e reaver o dinheiro da compra de volta?
Vamos observar o que diz no nosso Código de Defesa do Consumidor, o famoso CDC.
O artigo 49, “caput”, do CDC, deixa bem claro que:
Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Nesse sentido, o direito do consumidor de se arrepender é possível, mas somente quando a contratação ou compra ocorrer por telefone, em domicílio ou compras online.
Isso porque ao comprar por telefone ou pela internet, o consumidor não possui contato direto com o produto, e com isso, confia na propaganda sendo facilmente levado ao engano.
Diferente da venda no domicílio do consumidor, o vendedor se aproveita da tranquilidade do comprador para incentivá-lo a comprar por impulso.
Mas fique atento! Quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente, ele não tem direito ao arrependimento. Afinal, nesta situação, presume-se que o consumidor refletiu antes de comprar e teve contato direto com produto.
Tem mais dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco!
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